TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7128/2021 - Terça-feira, 27 de Abril de 2021
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DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORR?NCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
REEXAME DE PROVAS. S?MULA N? 7, DO STJ. CONHECIDO PARA N?O CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL (Agravo em Recurso Especial n? 1.391.959/DF (2018/0290629-0), STJ, Rel. Moura Ribeiro.
DJe 27.11.2018). ? (STJ-1117638) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL
(CPC/1973). A??O DE INDENIZA??O. PROTESTO INDEVIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE.?CERCEAMENTO DE DEFESA. N?O OCORR?NCIA. PRINC?PIO DO LIVRE CONVENCIMENTO.
REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCID?NCIA DA S?MULA 7/STJ. ART. 14 DO CDC. AUSENTE
PREQUESTIONAMENTO. S?MULA 282/STF. MAJORA??O DA INDENIZA??O. DISPOSITIVO TIDO POR
VIOLADO N?O INDICADO. DEFICI?NCIA DA FUNDAMENTA??O. S?MULA 284/STF. AGRAVO
CONHECIDO PARA N?O CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. (Agravo em Recurso Especial n?
1.177.463/SP (2017/0240935-2), STJ, Rel. Paulo de Tarso Sanseverino. DJe 26.11.2018). ? (STJ1078790) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TR?NSITO. A??O
DE INDENIZA??O. SEGURADORA.?JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRODU??O DE PROVAS.
CERCEAMENTO DE DEFESA. N?O OCORR?NCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO.
REVIS?O. ?BICE DA S?MULA 07/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA N?O CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL. (Agravo em Recurso Especial n? 1.176.239/SP (2017/0239174-8), STJ, Rel. Paulo de Tarso
Sanseverino. DJe 17.09.2018). ? (STJ-1105292) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A??O
MONIT?RIA.?CERCEAMENTO DE DEFESA N?O CONFIGURADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. PRECEDENTES. S?MULA 83/STJ. CONCLUS?O
DO AC?RD?O PELA DEMONSTRA??O DA D?VIDA ATRELADA ? EMISS?O DOS DOCUMENTOS.
REVER O JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. S?MULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. (Agravo em Recurso Especial n? 1.367.048/SP
(2018/0243903-1), STJ, Rel. Marco Aur?lio Bellizze. DJe 07.11.2018). (STJ-1090555) PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.?JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO
DE DEFESA. N?O OCORR?NCIA. PRINC?PIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. S?MULA
7/STJ. GRAU DE INSALUBRIDADE. AN?LISE. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DAS
PROVAS DOS AUTOS. S?MULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL. (Agravo em Recurso Especial n? 1.339.448/SP (2018/0195053-3), STJ, Rel.
Benedito Gon?alves. DJe 08.10.2018).? ??????Processo pronto para julgamento, portanto. II.1 Da
sucess?o processual ??????Os pais da parte autora informaram que o menor faleceu, motivo pelo qual
requereram a habilita??o nos autos como sucessores processuais. ??????Verifica-se que a parte autora
faleceu, conforme certid?o de ?bito de fl. 301, de modo que ? poss?vel a sucess?o processual pelos seus
pais LUIZ ANTONIO SCHMIDT TRAVAINA e MARINES FATIMA MARTINS. ??????Portanto, defiro a
sucess?o processual, passando a constar no polo ativo LUIZ ANTONIO SCHMIDT TRAVAINA e
MARINES FATIMA MARTINS, nos termos do art. 110 do CPC. II.2 Da preliminar de aus?ncia de interesse
de agir ??????A parte r? arguiu a preliminar de aus?ncia de interesse de agir, sob o fundamento de que o
autor n?o aderiu ao m?dulo opcional que lhe daria direito ao Hospital de Tabela Pr?pria, bem como o autor
n?o procurou a r? para que o tratamento fosse realizado em hospital credenciado. ??????Saliente-se que
a presente a??o tem como objeto o contrato de plano de sa?de em que ocorreu negativa de autoriza??o
pela parte r?. ??????O interesse de agir da parte autora restou configurado a partir da exist?ncia do
contrato de plano de sa?de e a negativa da autoriza??o, uma vez que pleiteia que a parte r? arque com os
custos e despesas do tratamento em rede n?o credenciada. ??????Sendo assim, a parte autora possui
interesse de agir na presente a??o, uma vez que se discutem as cl?usulas presentes no contrato.
??????Sobre os elementos constitutivos do direito subjetivo, ensina o professor VICENTE R?O: ?S?o
quatro os elementos constitutivos do direito subjetivo: o sujeito, ou titular da faculdade ou direito; o objeto
sobre o qual a faculdade recai ou se exerce; a rela??o, ou a??o do titular sobre o objeto; o poder de
invocar a prote??o-coer??o, que o direito assegura?. (O Direito e a Vida dos Direitos. Tomo I. Vicente R?o.
3? ed. S?o Paulo: Revista dos Tribunais, 1991, p. 171). ??????Portanto, rejeito a preliminar de aus?ncia
de interesse de agir. II.3 Do m?rito ??????Primeiramente, em virtude do falecimento da parte autora, n?o
? poss?vel an?lise referente ao pedido de obriga??o de fazer, de modo que ser?o analisados apenas os
pedidos de indeniza??o por danos materiais e morais. ??????? imperioso ressaltar que o direito ? sa?de
foi constitucionalizado sob o r?tulo de direito p?blico subjetivo, inalien?vel e resguardado como cl?usula
p?trea. Revela-se como uma garantia intrinsicamente ligada e condicionante da dignidade da pessoa
humana, fundamento maior da nossa Rep?blica. Desta feita, anote-se que a Constitui??o Federal de 1988
faz refer?ncia a esse direito em diversos dispositivos ao longo do seu corpo, classificando-o como um
direito de car?ter fundamental, o que acentua a sua preponder?ncia e a sua preval?ncia hier?rquica.
??????Ademais, verifica-se que se aplicam, ao caso descrito nos autos, as normas do C?digo de Defesa
do Consumidor, por se perfectibilizar uma rela??o jur?dica-material de consumo. ??????? v?lido ressaltar