TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7122/2021 - Sexta-feira, 16 de Abril de 2021
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do processo em epígrafe, constata-se que intimada a parte autora para promover os atos que lhe
competiam no processo, sob pena de extinção, esta quedou-se inerte. ¿¿¿¿¿¿¿É o relatório.
Fundamento. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO ¿¿¿¿¿¿¿O art. 485, III do Código de Processo Civil prevê a
extinção do processo sem resolução de mérito, na hipótese de inércia do autor por mais de 30 (trinta)
dias.¿Tal providência deve ser precedida de sua intimação para suprir a falta. III - DISPOSITIVO
¿¿¿¿¿¿¿Em face do exposto, configurada a desídia da parte autora, que mesmo devidamente intimada,
não promoveu os atos necessários para o prosseguimento do feito, declaro extinto o processo sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. ¿¿¿¿¿¿¿Sem custas e sem honorários,
ante o deferimento da justiça gratuita por decisão ou por esta sentença, nos termos do art. 98 do CPC.
¿¿¿¿¿¿¿Publique-se. Intime-se. Arquivem-se. ¿¿¿¿¿¿¿Novo Progresso, 05 de abril de 2021.
ODINANDRO GARCIA CUNHA Juiz de Direito.
PROCESSO:
00084632220148140115
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ODINANDRO GARCIA CUNHA A??o:
Procedimento Comum Cível em: 05/04/2021---REQUERENTE:MARIA ANTONIA CRUZ SILVA
Representante(s): OAB 15186-A - CELIA ELIGIA BRAGA (ADVOGADO) REQUERIDO:AFONSO
FRANCISCO NUNES REQUERIDO:ROSA FIRMINO DE ARAUJO NUNES. SENTEN?A I RELAT?RIO ???????Vistos e examinados os autos do processo em ep?grafe, constata-se que intimada a
parte autora para promover os atos que lhe competiam no processo, sob pena de extin??o, esta quedouse inerte. ???????? o relat?rio. Fundamento. Decido. II - FUNDAMENTA??O ???????O art. 485, III
do C?digo de Processo Civil prev? a extin??o do processo sem resolu??o de m?rito,
na hip?tese de in?rcia do autor por mais de 30 (trinta) dias.?Tal provid?ncia deve ser precedida de sua
intima??o para suprir a falta. III - DISPOSITIVO ???????Em face do exposto, configurada a des?dia da
parte autora, que mesmo devidamente intimada, n?o promoveu os atos necess?rios para o
prosseguimento do feito, declaro extinto o processo sem resolu??o do m?rito, nos termos do art. 485,
inciso III, do CPC. ???????Sem custas e sem honor?rios, ante o deferimento da justi?a gratuita
por decis?o ou por esta senten?a, nos termos do art. 98 do CPC. ???????Publique-se. Intime-se.
Arquivem-se. ???????Novo Progresso, 05 de abril de 2021. ODINANDRO GARCIA CUNHA Juiz de
Direito.
PROCESSO:
00088628020168140115
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA A??o: Busca e
Apreensão em: 05/04/2021---REQUERENTE:GAZIN ADM DE CONSORCIO Representante(s): OAB
209551 - PEDRO ROBERTO ROMAO (ADVOGADO) OAB 20938-A - PAULA SAVARIS BEE
(ADVOGADO) REQUERIDO:GRACIELA BERLANDA. ATO ORDINAT?RIO CONSIDERANDO o disposto
no provimento 006/2006 - CJRBM, corroborado pelo Provimento n? 006/2009 - CJCI; intime-se a parte
Requerente para que proceda ao pagamento das CUSTAS, cujo boleto encontra-se em secretaria, o que
dever? ser feito no prazo m?ximo de 15 (quinze) dias, sob pena de extin??o/cancelamento da
distribui??o/inscri??o em d?vida ativa. Novo Progresso/PA -?5 de abril de 2021 MANOEL FERREIRA DE
OLIVEIRA Diretor de Secretaria da Vara C?vel Comarca de Novo Progresso/PA
PROCESSO:
00345897520158140115
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ODINANDRO GARCIA CUNHA A??o: Processo
Cautelar em: 05/04/2021---REQUERENTE:CLEOMAR LUIZ GANZALA Representante(s): OAB 54128 EDUARDO VINICIUS TOLENTINO (ADVOGADO)
PRISCILA L S KERBER
(ADVOGADO) REQUERIDO:BRADESCO AUTORE COMPANHIA DE SEGUROS Representante(s):
OAB 115762 - RENATO TADEU RONDINA MANDALTI (ADVOGADO) . SENTENÇA I - RELATÓRIO
¿¿¿¿¿¿¿Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe, constata-se que intimada a parte autora
para promover os atos que lhe competiam no processo, sob pena de extinção, esta quedou-se inerte.
¿¿¿¿¿¿¿É o relatório. Fundamento. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO ¿¿¿¿¿¿¿O art. 485, III do Código de
Processo Civil prevê a extinção do processo sem resolução de mérito, na hipótese de inércia do autor por
mais de 30 (trinta) dias.¿Tal providência deve ser precedida de sua intimação para suprir a falta. III DISPOSITIVO ¿¿¿¿¿¿¿Em face do exposto, configurada a desídia da parte autora, que mesmo
devidamente intimada, não promoveu os atos necessários para o prosseguimento do feito, declaro extinto
o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. ¿¿¿¿¿¿¿Sem custas e
sem honorários, ante o deferimento da justiça gratuita por decisão ou por esta sentença, nos termos do
art. 98 do CPC. ¿¿¿¿¿¿¿Publique-se. Intime-se. Arquivem-se. ¿¿¿¿¿¿¿Novo Progresso, 05 de abril de