TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7117/2021 - Sexta-feira, 9 de Abril de 2021
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executivo. b) caso efetue o pagamento da dívida no prazo acima assinado, ficará isenta do pagamento de
custas e honorários advocatícios §1º do artigo 1.102-C do Código de Processo Civil). 5- Fracassada a
diligência citatória, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de cinco dias. SERVE COMO
MANDADO/OFÍCIO/ATO DE COMUNICAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA Rondon do Pará/PA, 08 de abril
2021. Tainá Monteiro da Costa Juíza de Direito.
PROCESSO:
00017001320178140046
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): TAINA MONTEIRO DA COSTA A??o:
Procedimento de Conhecimento em: 08/04/2021---AUTOR:MUNICIPIO DE ABEL FIGUEIREDO
REQUERIDO: ADEILSON ATAIDE MATEUS REQUERIDO: MANOEL MESSIAS GOMES FERREIRA
REQUERIDO: ELIANE PEREIRA FERREIRA REQUERIDO: WILTON SANTOS SOUZA.
REPRESENTANTE: OAB/PA 19681 RAFAEL DUQUE ESTRADA DE OLIVEIRA PERON (ADVOGADO) /
OAB/PA 20042 VICTOR CARDOSO DE LIMA (ADVOGADO). Processo 0001700-13.2017.8.14.0046
Decisão Compulsando os autos, constato que foram distribuídos mandados de notificação, para
manifestação prévia, nos termos do art. 17, §7º da Lei de Improbidade Administrativa, direcionados a
todos os requeridos (fl. 51-v). Às fls. 53 foi certificada a notificação de Adeilson Ataide Mateus e Wilton
Santos Souza. À fl. 60 consta certidão com diligência positiva do mandado de n. 2017.02771082-53, o qual
era direcionada a Manoel Messias Gomes Ferreira. Contudo, o oficial certificou a notificação do Município,
na pessoa de Beatriz Araújo Lacerda, em total divergência do que era determinado no mandado (fls.
54/60). O mesmo ocorreu com relação ao requerido Eliane Pereira Ferreira (fl. 61/67). Dos quatro
requeridos, apenas Wilton Santos Souza apresentou contestação (fls. 80/88). Pois bem. De início, cumpre
ressaltar que o rito previsto na Lei de Improbidade Administrativa não é aplicável ao caso, sendo certo,
ainda, que a notificação para manifestação prévia não pode ser tomada como efetivo ato citatório,
mormente quando certificada a notificação de pessoa diversa daquela que figura no polo passivo da lide.
1- Assim, chamo o feito à ordem, para aplicar o procedimento ordinário aos autos e determinar a citação
das partes requeridas Adeilson Ataide Mateus, Manoel Messias Gomes Ferreira e Eliane Pereira Ferreira
para contestar a lide, no prazo de quinze dias, sendo certo que a ausência de resposta poderá ensejar a
aplicação dos efeitos da revelia, isto é, da veracidade dos fatos alegados na inicial. 2- Com as
contestações ou o transcurso do prazo para tanto, bem como no caso de fracasso das diligências
citatórias, vistas a parte autora, mediante remessa. 3- Dou por citado o requerido Wilron Santos Souza,
tendo em vista a contestação já apresentada no feito. 4- Considerando a indisponibilidade do objeto do
processo, deixo de designar audiência de conciliação. Vale o presente como mandado. Rondon do
Pará/PA, 08 de abril 2021. Tainá Monteiro da Costa Juíza de Direito.
PROCESSO:
00019856920188140046
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): TAINA MONTEIRO DA COSTA A??o: Ação de
Alimentos em: 08/04/2021---MENOR:LEANDRO SILVA DOS PASSOS REQUERENTE:FRANCILENE
LIMA SILVA REQUERIDO:ROQUE CONCEICAO DOS PASSOS. DESPACHO 1.
Remeta-se ao
Ministério Público para manifestação. Rondon do Pará, 05 de abril de 2021. Tainá Monteiro da Costa Juíza
de Direito.
PROCESSO: 00010435220068140046 PROCESSO ANTIGO: 200610010552
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): --- A??o: --- em: ---REQUERIDO: L. A. M. S.
NAO INFORMADO: V. C. M.
REP LEGAL: R. C. M. REPRESENTANTE: OAB/PA 7035 SEBASTIANA APARECIDA SERPA SOUZA
SAMPAIO
Observação O despacho/decisão/sentença deve ser consultado(a) através do sistema LIBRA, apenas em
casos excepcionais deverá ser consultado na Secretaria Judicial.
PROCESSO:
00036604320138140046
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): TAINA MONTEIRO DA COSTA A??o:
Procedimento Comum Infância e Juventude em: 08/04/2021---REPRESENTADO:J. V. R. A.
REPRESENTANTE:R. A. C. Representante(s): DEFENSORIA PUBLICA (DEFENSOR) REQUERIDO:
IZOANE SOBRINHO DA SILVA. PARTES A SEREM INTIMADAS POR AR: IZOANE SOBRINHO DA
SILVA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Luiz de Cam?es, n? 1450, Centro, Cidade:
Sorriso/MT, CEP. 78890-000. JO?O VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA, representado por sua genitora