TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7114/2021 - Terça-feira, 6 de Abril de 2021
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Número do processo: 0800301-37.2020.8.14.0004 Participação: REQUERENTE Nome: GERLINDA
HERMITA NOBRE DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: PENHA DO SOCORRO MIRANDA DE
AVELAR OAB: 12771PA/PA Participação: ADVOGADO Nome: KAROL SARGES SOUZA OAB:
13739PA/PA Participação: REQUERIDO Nome: MARINETH DA SILVA MARQUES Participação:
REQUERIDO Nome: LAUDECY ARAGÃO BARBOSA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM
Processo nº 0800301-37.2020.8.14.0004
Assunto: Perdas e Danos
Requerente: GERLINDA HERMITA NOBRE DA SILVA
Endereço: Rua Rabelo Mendes, 2375, Nova Vida, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000
REQUERIDO: MARINETH DA SILVA MARQUES, LAUDECY ARAGÃO BARBOSA
DESPACHO
1. Recebo a presente demanda pelo rito da Lei 9099/95.
2. Cite-se o demandado por carta com aviso de recebimento, a fim de que no dia 17/06/2021, as
11:00 horas, compareça à audiência una de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada
neste Fórum Judicial, oportunidade na qual, querendo, poderá apresentar sua contestação, de forma oral
ou escrita, conforme disposto no art. 30, da Lei nº 9.099/95, devendo constar do mandado a advertência
de que sua ausência injustificada importará decretação de revelia e julgamento antecipado do mérito, bem
como que eventuais testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, até o máximo de
três para cada parte.
3. Intime-se o (s) autor (es) na pessoa de seu advogado, via DJE, ou pessoalmente por mandado (caso
esteja assistido pela Defensoria Pública), a fim de que também compareça à audiência supra, advertindo-o
de que sua ausência importará arquivamento dos autos, condenação em custas processuais (artigo 51,
inciso I e parágrafo segundo da Lei 9099/95) e que eventuais testemunhas deverão ser apresentadas
independentemente de intimação e em número máximo de três.
4. Cumpra-se.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO OU CARTA DE CITAÇÃO.
Almeirim (PA) 19 de janeiro de 2021.
RAFAELLA KURASHIMA
JUÍZA DE DIREITO