TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7111/2021 - Terça-feira, 30 de Março de 2021
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?????????Houve manifesta??o da autora afirmando existirem outros bens a serem partilhados (fls. 73/79).
?????????A pedida da autora, foram realizadas buscas de bens pelo renajud e infojud, sendo as
respostas juntadas (fls. 82/89). ?????????Nova manifesta??o da r? (fls. 91/91-v). ?????????A parte
autora mudou de endere?o e n?o comunicou este Ju?zo (fls. 99). ?????????? o relat?rio.
?????????Decido. ?????????Analisando os autos, verifico que a parte autora mudou de endere?o sem
comunicar previamente este Ju?zo, motivo pelo qual a parte r? (fls. 104) e o Minist?rio P?blico (fls. 106)
pugnaram pela extin??o do feito sem exame do m?rito. ?????????Ocorre que o processo versa sobre
bens deixados pelo falecido e que necessitam ser transmitidos, por for?a de heran?a, aos seus herdeiros.
?????????A melhor solu??o reclama a tentativa de extinguir o feito com exame do m?rito com expedi??o
de formal de partilha dos bens elencados nas primeiras declara??es prestadas pela inventariante.
?????????Assim, com vistas a efetivar o Princ?pio da Supremacia pelo Julgamento de M?rito, postulado
irradiador do Novo C?digo de Processo Civil, determino a expedi??o de carta precat?ria com a finalidade
de intimar a autora a, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca dos documentos de fls. 82/89, sob
pena de presun??o t?cita de aceita??o da partilha apresentada nas primeiras declara??es pela
inventariante. ?????????Sem preju?zo, verifico que as Fazendas Municipal, Estadual e Federal ainda n?o
se manifestaram no feito. ?????????Desse modo, para os termos do invent?rio e partilha, intimem-se a
Fazenda Municipal, Estadual e Federal (CPC, ? 4? do art. 626). Fa?a-se constar da carta de intima??o da
Fazenda P?blica que essa dever?, em 15 dias, se manifestar sobre os valores atribu?dos aos bens; caso
deles discorde, poder? a Fazenda juntar prova concernente ao cadastro (CPC, art. 629) ou atribuir valores
que poder?o ser aceitos pelos interessados (CPC, art. 634), desde que haja expressa manifesta??o nesse
sentido. ?????????Int. e cumpra-se servindo a presente decis?o como mandado/of?cio/carta precat?ria.
?????????Tail?ndia, 04 de mar?o de 2021. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito.
PROCESSO: 00010181820098140074 PROCESSO ANTIGO: 200910006235
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CHARBEL ABDON HABER JEHA A??o:
Procedimento Comum Cível em: 05/03/2021 REQUERENTE:BANCO VOLKSWAGEN S/A
Representante(s): OAB 168016 - DANIEL NUNES ROMERO (ADVOGADO) REQUERIDO:ANTONIO
PEREIRA DA SILVA Representante(s): OAB 0000 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
(CURADOR ESPECIAL) . ESTADO DO PAR? - PODER JUDICI?RIO JU?ZO DE DIREITO DA COMARCA
DE TAIL?NDIA DESPACHO ??????????????????Intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias,
manifestar-se acerca da contesta??o apresentada. ??????????????????Decorrido o prazo, certifique-se
e fa?am os autos conclusos. Tail?ndia/PA, data da assinatura eletr?nica. CHARBEL ABDON HABER
JEHA Juiz de Direito PROCESSO: 00010629020178140074 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CHARBEL ABDON HABER JEHA A??o: Execução
de Título Extrajudicial em: 05/03/2021 REQUERENTE:BANCO BRASIL SA Representante(s): OAB 44698
- SERVIO TULIO DE BARCELOS (ADVOGADO) REQUERIDO:R DE CARVALHO SOUZA EPP
REQUERIDO:MANOEL GOMES DA COSTA. R.H. Certifique-se a Secretaria se a custa paga foi a correta
e, em caso positivo, cumpra-se o despacho de fls. 331. Em caso negativo, trazer conclusos. Tailândia/PA,
02 de março de 2021. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito PROCESSO:
00010819620178140074 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
CHARBEL ABDON HABER JEHA A??o: Procedimento Comum Cível em: 05/03/2021
REQUERENTE:ZACARIAS ASSUNCAO DE MATOS Representante(s): OAB 14542-A - CLESIO DANTAS
AZEVEDO (ADVOGADO) REQUERENTE:ELISANGELA PRADO DE MATOS Representante(s): OAB
14542-A - CLESIO DANTAS AZEVEDO (ADVOGADO) REQUERIDO:BANDO DO BRASIL SA
Representante(s): OAB 21078-A - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (ADVOGADO) OAB 44698 SERVIO TULIO DE BARCELOS (ADVOGADO) . R.H. Compulsando os autos e analisando o pedido de fls.
133/137, verifico que a requerida juntou, às fls. 113/116, comprovante depósito judicial antes do
julgamento do processo, sem que houvesse determinação nesse sentido. Posteriormente, a demanda foi
julgada totalmente improcedente, tendo o processo transitado livremente em julgado, conforme certidão de
fls. 132. Neste sentido, intime-se a requerida para que esclareça, no prazo de 15 dias, a natureza dos
supostos depósitos realizados e vinculados a este processo, conforme extrato de depósito judicial de fls.
134. Além disso, oficie-se à Coordenadoria de Depósitos Judiciais solicitando informações dos depósitos
indicados às fls. 134 na conta única do TJPA. Tailândia/PA, 26 de fevereiro de 2021. CHARBEL ABDON
HBER JEHA Juiz de Direito PROCESSO: 00011454120088140074 PROCESSO ANTIGO: 200810008381
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CHARBEL ABDON HABER JEHA A??o: Execução
de Título Extrajudicial em: 05/03/2021 EXEQUENTE:BANCO DO BRASIL SA Representante(s): OAB
15201-A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO) EXECUTADO:MANOEL ELIAS
SAMPAIO EXECUTADO:MILTON ELIAS SAMPAIO. R.H. Compulsando os autos e conforme certidão de
fls. 131, verifico que o processo foi julgado extinto sem resolução de mérito por abandono da causa, tendo