TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7110/2021 - Segunda-feira, 29 de Março de 2021
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CERTIFICO que, nos termos do art. 51 da Portaria Conjunta 001-GP/VP, os presentes autos foram
convertidos do suporte físico para o suporte eletrônico, registrado no Sistema de Processo Judicial
Eletrônico (PJE), mantendo-se o mesmo número do processo, FICANDO AS PARTES CIENTES QUE:
01) A digitalização do processo ocorreu de forma integral e de maneira sequencial, de todas as folhas
dos autos, mantendo a ordem das folhas do processo físico (art. 51, p. único);
02) Realizada a migração, nenhum documento será recebido em meio físico, eis que passam a
tramitar exclusivamente por meio eletrônico a partir deste ato, devendo o peticionamento ser realizado
EXCLUSIVAMENTE pelo PJE (art. 52);
03) Poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, hipótese em que os
autos serão conclusos ao magistrado presidente do feito para decisão (art. 54, p. único);
04) Os autos que tramitavam fisicamente serão acautelados no arquivo até o trânsito em julgado da
sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação
rescisória (art. 60);
CERTIFICO FINALMENTE, que decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, não havendo qualquer
desconformidade, remetam-se os autos conclusos para análise da petição de Id. 21941277 - Pág. 3.
O referido é verdade e dou fé.
Santarém, 26 de março de 2021.
Roosevelt Pinto de Jesus
Analista Judiciário da 4ª Vara Cível e Empresarial
Comarca de Santarém
Número do processo: 0005377-36.2017.8.14.0051 Participação: AUTOR Nome: BANCO BRADESCO
CARTOES S.A. Participação: ADVOGADO Nome: ANDRE NIETO MOYA OAB: 235738/SP Participação:
REU Nome: ANTONIO ISIDIO DE OLIVEIRA
Processo 0005377-36.2017.8.14.0051
AUTOR: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado(s) do reclamante: ANDRE NIETO MOYA
REU: ANTONIO ISIDIO DE OLIVEIRA
CERTIDÃO / INTIMAÇÃO DE MIGRAÇÃO PJE / ATO ORDINATÓRIO
(Portaria conjunta n. 001-GP/VP)
CERTIFICO que, nos termos do art. 51 da Portaria Conjunta 001-GP/VP, os presentes autos foram
convertidos do suporte físico para o suporte eletrônico, registrado no Sistema de Processo Judicial
Eletrônico (PJE), mantendo-se o mesmo número do processo, FICANDO AS PARTES CIENTES QUE:
01) A digitalização do processo ocorreu de forma integral e de maneira sequencial, de todas as folhas