TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7102/2021 - Quarta-feira, 17 de Março de 2021
2360
Santarém/PA, 11 de março de 2021.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI
Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial
das Relações de Consumo de Santarém
Número do processo: 0802079-61.2021.8.14.0051 Participação: AUTOR Nome: TERESINHA FELIPE
DOS SANTOS DANTAS Participação: ADVOGADO Nome: THIAGO DOS SANTOS DANTAS OAB:
22561/PA Participação: REU Nome: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA Poder
Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Comarca de Santarém
Juizado Especial das Relações de Consumo
PROCESSO Nº: 0802079-61.2021.8.14.0051
AUTOR: TERESINHA FELIPE DOS SANTOS DANTAS
Advogado(s) do reclamante: THIAGO DOS SANTOS DANTAS
Nome: TERESINHA FELIPE DOS SANTOS DANTAS
Endereço: Avenida Magalhães Barata, 853, Rodagem, SANTARéM - PA - CEP: 68030-700
REU: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
Nome: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
Endereço: Rua Rosa Vermelha, 335, UNAMA, Aeroporto Velho, SANTARéM - PA - CEP: 68010-200
DECISÃO
Vistos etc.
Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Passo a reanalise do pedido de liminar da parte autora.
Dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo.
Em uma cognição não exauriente, pelos documentos acostados à inicial, considero a probabilidade de ser
verdadeira a alegação da parte autora no tocante a negativa da ré em realizar a rematrícula da parte
autora por falta de pagamento, no entanto, conforme se comprova nos autos, o pagamento está
realizado, inclusive até antes da data de vencimento.
No caso, verifico que há um fundado perigo de dano, na medida em que tal atitude poderá causar-lhe