TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7100/2021 - Segunda-feira, 15 de Março de 2021
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fruto praticado conforme a den?ncia; que ?s perguntas do Ju?zo respondeu: que n?o conhecia o r?u; que
viu as imagens do fato em apura??o; que o rapaz que viu na filmagem subtraindo os fios el?tricos ? o
mesmo rapaz que estava na delegacia detido pela autoridade policial. ???????JOS? ADEMIAS DE
OLIVEIRA BRITO, filho de Jos? Rodrigues Brito e Maria das Gra?as Oliveira Brito, nascido em
17/06/1969, no munic?pio de Castanhal/PA. Testemunha devidamente advertida e compromissada na
forma da lei que ?s perguntas do MP respondeu: que comprou oitocentas gramas de fio el?trico por R$
8,00 de um menino que chegou na sua porta oferecendo, dizendo que a m?e dele tinha lhe mandado
vender, que o menino tinha por volta de 12 anos; que ? propriet?rio de uma sucata e que as pessoas
costumam lhe vender alum?nio, ferro velho e outros materiais de sucata e em raz?o disso n?o sabe
informar quem era a m?e do referido menino; que desde o fato em apura??o n?o compra mais cobre; que
n?o sabia a origem do fio el?trico; que quando a delegada compareceu em sua casa junto com o r?u o fio
el?trico ainda estava na balan?a e na ocasi?o o depoente informou ? autoridade policial que n?o comprou
o fio el?trico do F?bio e sim do menino ante mencionado; que j? tinha ouvido falar que F?bio era
acostumado a praticar pequenos furtos na cidade e em raz?o disso nunca comprou nada dele; que
entregou o fio el?trico para a delegada e a acompanhou na viatura para prestar depoimento. ?s perguntas
da defesa respondeu: que n?o sabe informar se o menino tinha alguma rela??o com o r?u. ???????O/a
acusado/a, em interrogat?rio judicial, confessou o cometimento do crime de furto como descrito na
den?ncia. Em suas palavras: FABIO MONTEIRO, brasileiro, ensino fundamental incompleto, solteiro, tem
uma filha de 1ano, pescador, eleitor de S?o Caetano de Odivelas, natural de Colares-PA, nascido em
09/10/1991, filho de Odilena Brito Monteiro, residente na invas?o Progresso, n?10, Centro, S?o Caetano
de Odivelas-PA, que responde a processo criminal na comarca de Santa Izabel por roubo, que ? usu?rio
de maconha desde os 16 anos, que n?o ingere bebida alco?lica. Devidamente advertido e compromissado
na forma da lei que ?s perguntas do Ju?zo respondeu: que s?o verdadeiros os fatos que lhe s?o
imputados na den?ncia; que praticou o fato em apura??o para comprar maconha para o seu consumo.
???????DA CARACTERIZA??O DO FURTO CONSUMADO ???????Indiscut?vel a ocorr?ncia do crime
de furto na sua forma consumada, uma vez que a sua caracteriza??o ocorre t?o logo ocorra a invers?o da
res, o que claramente se deu no caso em comento. ???????Nesse sentido: ? pac?fico o entendimento
jurisprudencial desta Corte de que o crime de furto se consuma com a simples posse, ainda que breve, do
bem subtra?do, n?o sendo necess?rio que esta se d? de forma mansa e pac?fica. (STJ, AgRg no AREsp
465.614/MG, 6. T., Rel. Min. Sebasti?o Reis Junior, Dje 13/02/2015). ???????Havendo, inclusive, recurso
repetitivo do STJ a respeito (Info 572). ???????DA N?O APLICA??O DO PRINC?PIO DA
INSIGNIFIC?NCIA ???????Ao contr?rio do defendido pela nobre defesa, entendo que o caso n?o merece
a aplica??o do princ?pio da insignific?ncia pelo fato de: i) o crime ter sido praticado na com escalada e
destreza; ii) o r?u responder a outros processos por crimes patrimoniais na Comarca; iii) as coisas furtadas
n?o serem de valor ?nfimo, mas de pequeno valor, o que reflete, em tese, na incid?ncia de furto
privilegiado; iv) o acusado ter premeditado a realiza??o da subtra??o dos fios el?tricos e ter vendido a
terceiro de boa-f?, usando uma crian?a para fazer a venda; v) na ?poca dos fatos, havia not?cia de que
era corriqueiro o furto de fios el?tricos, tanto que foram colocadas c?meras de seguran?a; e vi) o furto de
fios el?tricos prejudica a toda popula??o, uma vez que inviabiliza a comunica??o. ???????Sobre o tema,
Guilherme de Souza Nucci (in C?digo Penal Comentado. 19?. Ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense,
2019. p. 949), em coment?rios ao artigo 155 do CP, esclarece que: ?os requisitos para o reconhecimento
do crime de bagatela foram apresentados pela doutrina e pela jurisprud?ncia. A maioria das posi??es
encontradas nesse contexto demandam o ?nfimo valor da coisa lesada, al?m de n?o possuir o agente
antecedentes criminais e n?o haver interesse p?blico envolvido.? ???????DO FURTO PRIVILEGIADO
???????Pretende a defesa do/a r?/u o reconhecimento do furto privilegiado, previsto no ?2? do art. 155 do
CP, levando em considera??o que o valor do bem subtra?do n?o supera um sal?rio m?nimo. ???????Diz
o citado dispositivo legal: ??2? Se o criminoso ? prim?rio, e ? de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode
substituir a pena de reclus?o pela de deten??o, diminu?-la de 1 (um) a 2/3 (dois ter?os), ou aplicar
somente a pena de multa.? ???????Primeiro ? de se notar que o/a acusado/a, apesar de responder a
outros processos criminais pela pr?tica de crimes patrimoniais, ? tecnicamente prim?rio. E, com rela??o
aos objetos subtra?dos das v?timas, observa-se que s?o de pequeno de valor. Desse modo, assiste raz?o
? defesa t?cnica do acusado, aplicando-se ao caso o benef?cio legal previsto no ?2? do art. 155 do CP.
???????Anota-se, porque oportuno, que o enunciado da S?mula 511 do STJ disp?e que: ?? poss?vel o
reconhecimento do privil?gio previsto no ?2? do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se
estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem
objetiva?. ???????DA ESCALADA E DESTREZA ???????Na den?ncia, sustentou o Minist?rio P?blico
que o delito de furto foi cometido com escalada e destreza, previsto no ?4?, II, do art. 155 do CP.
???????Segundo a doutrina de Guilherme de Souza Nucci, ?Escalada ? a subida de algu?m a algum