TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7098/2021 - Quinta-feira, 11 de Março de 2021
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EDUARDO ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA
Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém
(Portaria nº 894/2021-GP)
E
Número do processo: 0864749-35.2019.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: ERICO RAMOS
MURTA Participação: ADVOGADO Nome: JOSUE DE FREITAS COSTA OAB: 23986/PA Participação:
ADVOGADO Nome: FERNANDO FLAVIO LOPES SILVA OAB: 005041/PA Participação: ADVOGADO
Nome: SILVIA DE NAZARE BASTOS PEREIRA OAB: 4834PA/PA Participação: RECLAMADO Nome:
MAGUARI VEICULOS LTDA - EPP Participação: ADVOGADO Nome: NATASHA ROCHA VALENTE OAB:
16458/PA Participação: RECLAMADO Nome: MARINA HELENA DE SOUZA PINHEIRO
PROCESSO Nº 0864749-35.2019.8.14.0301
RECLAMANTE: ERICO RAMOS MURTA
RECLAMADO: MAGUARI VEICULOS LTDA - EPP, MARINA HELENA DE SOUZA PINHEIRO
DECISÃO
Verifica-se que o pedido de tutela de urgência manejado na lide resta prejudicado, por perda de objeto,
visto que a reclamada MAGUARI VEÍCULOS LTDA comprovou que houve transferência do veículo para o
nome da reclamada Marina Helena de Souza Pinheiro, conforme documento inserido ao Id nº 22115181,
de maneira que devem prosseguir os presentes autos apenas no tocante aos demais pedidos
correspondentes ao mérito da causa.
Por outro lado, observando-se que a reclamada Maria Helena, apesar de citada e intimada para
apresentar proposta de acordo ou defesa, quedou-se inerte. Visando dar maior celeridade aos processos,
especialmente, por terem sido suspensas diversas audiências presenciais, em face da pandemia de
COVID-19. E, tendo em vista que o despacho anterior visava tão somente a aplicação do princípio da
celeridade processual, sem desvirtua dos procedimentos previstos pela Lei nº 9.099/95, esclareço que
será realizada audiência, preferencialmente, de forma virtual, conforme novas diretrizes fornecidas
pelo TJPA, diante do crescimento de novos casos de contaminação por COVID19.
Assim, as partes devem ser intimadas para que indiquem, no prazo de 15 (quinze) dias, os seus emails ou/e de seus patronos ou, no mesmo prazo, justifiquem ao Juízo a impossibilidade de
participarem do ato de audiência virtual, requerendo o que entenderem de direito.
Destaca-se que somente em situações excepcionais se realizarão audiências na forma presencial.
A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi
oportunizada a participação na audiência. Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de terceiro de sua
confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser
exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será
disponibilizado no PJe.