TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7095/2021 - Segunda-feira, 8 de Março de 2021
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tentado matar sua companheira Maria Nazaré Matias de Souza, ao tentar desferir golpes de faca na
ofendida, fato que teria sido evitado devido à ação do Policial Civil Vitor Nascimento Correa, que o teria
desarmado.
A denúncia afirma, ainda, que o denunciado também teria tentado matar o Policial Civil Vitor Nascimento
Correa, ao desferir contra ele três golpes de faca na região do ombro, escápula e peito, tais ações teriam
perfurado o pulmão da vítima, sendo que a faca utilizada no crime teria se quebrado no interior do corpo
do policial, enquanto o denunciado lhe golpeava.
Relata que logo após os crimes noticiados, o denunciado teria subtraído a arma de fogo do Policial Civil e
efetuado dois disparos em via pública.
Narra a denúncia que no dia dos fatos o acusado e a vítima Maria de Nazaré se desentenderam após uma
briga entre o casal, razão pela qual a ofendida teria se dirigido à residência do Policial Civil Vitor
Nascimento e de sua esposa Bruna Soares, para pedir socorro, sendo que o mencionado casal permitiu
que a vítima Maria de Nazaré passasse a noite em sua casa.
A denúncia relata que o acusado, inconformado com a situação, bem como com o fato de sua
companheira passar a noite na casa do Policial e de sua esposa, teria retornado a sua residência, se
armado com duas facas e voltado à casa do Policial. Lá chegando, teria ido em direção à sua esposa
empunhando uma faca, com o intuito de matar, sendo que tal conduta só não teria se realizado por ter sido
desarmado pelo Policial Civil Vitor, com quem entrou em luta corporal, momento em que o acusado teria
sacado a segunda faca que trazia consigo e esfaqueado, por três vezes, o Policial Vitor nascimento.
Afirma, ainda, que o acusado só não continuou perfurando o Policial, pelo fato de a faca ter se quebrado
no interior do corpo da vítima, o que impediu que o acusado consumasse o homicídio contra Vitor.
Por fim, segundo a denúncia, no desenrolar dos fatos, o acusado, ao notar que a arma de fogo do Policial
Civil caiu ao solo, a subtraiu e correu em direção a sua residência, momento em que teria efetuado dois
disparos com a pistola furtada do Policial, em via pública.
A denúncia foi recebida em 17 de janeiro de 2020, conforme decisão de ID Num. 19167249 - Pág. 4,
sendo o réu citado em 30.01.2020 (ID Num. 19167249 - Pág. 8).
A defesa dativa apresentou resposta à acusação, ID Num. 19167250 - Pág. 1 -3.
Foi designada audiência de instrução para o dia 09/10/2020, não tendo se realizado em razão da
indisponibilidade da vítima e testemunhas, havendo redesignação do ato para o dia 06/11/2020, por
videoconferência, através do sistema Microsoft Teams, ocasião em que foram ouvidas vítima e
testemunhas, sendo interrogado o réu.
Laudos de lesões corporais da vítima Victor Nascimento Correa ID Num. 19167248 - Pág. 38- 40.
Em sede de alegações finais realizada de forma oral, o representante do parquet requereu a pronúncia do
acusado, nos exatos termos descritos na denúncia. A defesa, em suas alegações finais na forma escrita,
pugnou pela desclassificado do crime de tentativa de feminicídio da vítima MARIA DE NAZARÉ MATIAS
DE SOUZA, para o crime de ameaça nos termos do art. 147 do Código Penal; ainda a desclassificação do
crime de tentativa de homicídio contra a vítima VICTOR NASCIMENTO CORREA, para o crime de lesão
corporal grave nos termos do art. 129, § 1º, inciso II do Código Penal; bem como, que seja afastada, em
todas as hipóteses de tipificação penal, a qualificadora de crime praticado contra agente pertencente a
força nacional e aplicação do princípio da consunção/absorção nos crimes de furto em relação ao crime de
disparo de arma de fogo.
Vieram os autos conclusos.