TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7085/2021 - Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021
1036
DIVISÃO DE REGISTRO DE ACÓRDÃOS E JURISPRUDÊNCIA
ACÓRDÃO: 217082 COMARCA: MARABÁ DATA DE JULGAMENTO: -- PROCESSO:
00063414820108140028
PROCESSO
ANTIGO:
201230262119
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA CÂMARA:
2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA Ação: Apelação Cível em: APELANTE:ESTADO DO PARA
Representante(s): RENATA SOUZA DOS SANTOS - PROC. ESTADO (ADVOGADO)
APELADO:ADILSON DE MORAES BORGES APELADO:JANSEN DE CASTRO SILVA
APELADO:DEODORO BURJACK MACIEL Representante(s): OAB 5326 - MARIA ELISA BESSA DE
CASTRO (ADVOGADO) OAB 13085 - MARIA CLAUDIA SILVA COSTA (ADVOGADO)
APELAD O:GL EIDS ON GOME S DE S O UZ A A P E L A DO : P E DRO DO S S A NT O S A M O R I M
APELADO:FRANCISCO CARLOS MIRANDA DE SOUSA APELADO:ADALTO CARNEIRO LIRA
APELADO:JOSE DE RIBAMAR VASCONCELOS APELADO:GILDEMILSON ANTONIO DIAS
APELADO:FRANCIS NELMA DE CARVALHO FRAGA APELADO:ARIELSON DE JESUS RAMOS
APELADO:JOSE DOS ANJOS MORAES DOS SANTOS Representante(s): OAB 12796 - MAURILIO
FERREIRA DOS SANTOS (ADVOGADO) APELADO:JOSE RIBAMAR FERNANDES DOS SANTOS
PROCURADOR(A) DE JUSTICA:ESTEVAM ALVES SAMPAIO FILHO EMENTA: . APELA??O.
PRETENS?O DE INSCRI??O NO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA O CURSO DE FORMA??O
DE SARGENTO 2010. LIMITA??O DO N?MERO DE INSCRITOS NO CURSO.LEGALIDADE.
POSSIBILIDADE DE LIMITA??O DO N?MERO DE INSCRITOS NO REFERIDO CURSO DE FORMA??O
DE SARGENTOS - INTELIG?NCIA DO ARTIGO 5? DA LEI N.? 6.669/04. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO. 1. No caso em apre?o, os autores n?o est?o dentro do n?mero de vagas ofertadas, raz?o
pela qual n?o faziam jus ao ingresso no Curso de forma??o de Sargentos, vez que a limita??o do n?mero
de vagas ? ato discricion?rio da administra??o, com vistas ao melhor aproveitamento do curso a ser
ministrado, bem como imperativo a ser observado diante das limita??es or?ament?rias. 3.Ato
administrativo est? em perfeita sintonia com os dispositivos legais que regem a mat?ria, conforme os
ditames dos artigos 42, 43 e 48 da Lei Complementar n? 53/2006, que disp?e sobre a organiza??o b?sica
da Pol?cia Militar do Estado do Par?. 4.Impossibilidade do Estado matricular todos os cabos que se
enquadram no art. 5? da Lei n? 6669/2004. O preenchimento do requisito temporal indicado pela Lei
Espec?fica n?o ? condi??o absoluta para a inscri??o no Curso de Forma??o de Sargentos, mormente
quando a Administra??o obedeceu aos par?metros edital?cios do certame. 5.Recurso conhecido e
provido. Vistos, etc., Acordam os Excelent?ssimos Senhores Desembargadores componentes da 1?
Turma de Direito P?blico, por unanimidade de votos, em conhecer da apela??o, e dar provimento ao
recurso interposto, nos termos do voto da Magistrada Relatora. Plen?rio da 1? Turma de Direito P?blico do
Tribunal de Justi?a do Estado do Par?, aos oito dias do m?s de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um.
Julgamento presidido pela Excelent?ssima Senhora Desembargadora Roberto Gon?alves de Moura.
Bel?m, 08 de fevereiro de 2021. Desa. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Relatora
ACÓRDÃO: 217083 COMARCA: BARCARENA DATA DE JULGAMENTO: -- PROCESSO:
0 0 0 9 9 6 7 6 4 2 0 1 2 8 1 4 0 0 0 8
P R O C E S S O
A N T I G O :
n u l l
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO CÂMARA:
1ª TURMA DE DIREITO PENAL Ação: Apelação Criminal em: APELANTE:VISLEY CASSIO DE SOUZA
CHAVES Representante(s): OAB 8842 - MARCOS BAHIA BEGOT (ADVOGADO) APELADO:JUSTIÇA
PÚBLICA PROCURADOR(A) DE JUSTICA:ANA TEREZA DO SOCORRO DA SILVA ABUCATER
EMENTA: . EMENTA: APELA??O PENAL. SENTEN?A CONDENAT?RIA. TR?FICO. ART. 33 DA LEI N?
11.343/2006. 1. PLEITO DE ABSOLVI??O. Autoria e materialidade do delito configuradas. Tese defensiva
isolada do contexto probat?rio. Provas contidas nos autos, confirmam a apreens?o de entorpecentes.
Validade e idoneidade das declara??es dos policiais militares, seguras no sentido de confirmar que a
apelante cometeu o crime previsto no artigo 33, inciso I da lei 11.343/2006. 2. PLEITO DE
DESCLASSIFICA??O DO TIPO PARA O CAPITULADO NO ART. 28 DA LEI N? 11.343/2006. Descabido
falar em desclassifica??o para o crime previsto no artigo 28 da Lei n. 11.343/2006, quando a prova dos
autos demonstra a pr?tica do crime previsto no artigo 33, do mesmo diploma legal. Pelas circunst?ncias do
fato delituoso, bem como a aus?ncia de prova nos autos de que seria para o consumo pr?prio, levam
imperiosamente ao reconhecimento da conduta descrita nos incisos do art. 33 da lei 11.343/2006 para o
recorrente. 3. RECONHECIMENTO DE OF?CIO DA ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA.
CABIMENTO. R?U MENOR DE 21 ANOS ? ?POCA DO FATO. MODIFICA??O DA PENA DEFINITIVA.