TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7081/2021 - Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021
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do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido ser? intimado para apresentar contrarraz?es no prazo de
15 (quinze) dias, findo o qual os autos ser?o conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal
recorrido, que dever?: I - negar seguimento: a) a recurso extraordin?rio que discuta quest?o constitucional
? qual o Supremo Tribunal Federal n?o tenha reconhecido a exist?ncia de repercuss?o geral ou a recurso
extraordin?rio interposto contra ac?rd?o que esteja em conformidade com entendimento do Supremo
Tribunal Federal exarado no regime de repercuss?o geral; b) a recurso extraordin?rio ou a recurso
especial interposto contra ac?rd?o que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal
Federal ou do Superior Tribunal de Justi?a, respectivamente, exarado no regime de julgamento de
recursos repetitivos; [...] III - sobrestar o recurso que versar sobre controv?rsia de car?ter repetitivo ainda
n?o decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justi?a, conforme se trate de
mat?ria constitucional ou infraconstitucional; [...] ? 2? Da decis?o proferida com fundamento nos incisos I e
III caber? agravo interno, nos termos do art. 1.021. Nesse contexto, diante da nova ordem processual, esta
Corte Superior entende como erro inescus?vel a interposi??o de agravo contra a decis?o que inadmitiu o
recurso especial com base na conformidade do ac?rd?o recorrido com tese firmada em recurso especial
representativo da controv?rsia. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTERPOSI??O CONTRA DECIS?O PUBLICADA NA VIG?NCIA DO CPC/2015. 1.
IMPUGNA??O DOS FUNDAMENTOS DA DECIS?O AGRAVADA (CPC/2015, ART 932, III).
NECESSIDADE. 2. PARTE DO RECURSO ESPECIAL N?O ADMITIDA NA ORIGEM PORQUE AS
MAT?RIAS FORAM JULGADAS SEGUNDO O RITO DO ART. 543-C DO CPC: TAXA DE JUROS
REMUNERAT?RIOS CONTRATADOS. CAPITALIZA??O MENSAL DE JUROS. N?O CABIMENTO DO
AGRAVO NESSES PONTOS (CPC/2015, ART. 1.042). 3. PREVIS?O LEGAL EXPRESSA. ERRO
GROSSEIRO. CARACTERIZA??O. 4. RECURSO CONHECIDO APENAS QUANTO ? ALEGADA
VIOLA??O DO ART. 535 DO CPC/73. M?RITO. AFASTAMENTO. 5. AGRAVO PARCIALMENTE
CONHECIDO PARA, NESSA EXTENS?O, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
MAJORA??O DOS HONOR?RIOS ADVOCAT?CIOS. ART. 85, ?? 8? E 11, DO CPC/2015. 1. Com o
advento do C?digo de Processo Civil de 2015 passou a existir expressa previs?o legal no sentido do n?o
cabimento de agravo contra decis?o que n?o admite recurso especial quando a mat?ria nele veiculada j?
houver sido decidida pela Corte de origem em conformidade com recurso repetitivo (art. 1.042, caput). Tal
disposi??o legal aplica-se aos agravos apresentados contra decis?o publicada ap?s a entrada em vigor do
Novo CPC, em conformidade com o princ?pio tempus regit actum. 2. A interposi??o do agravo previsto no
art. 1.042, caput, do CPC/2015 quando a Corte de origem o inadmitir com base em recurso repetitivo
constitui erro grosseiro, n?o sendo mais devida a determina??o de outrora de retorno dos autos ao
Tribunal a quo para que o aprecie como agravo interno. [...] 4. Agravo parcialmente conhecido para, nessa
extens?o, negar provimento ao recurso especial, com majora??o dos honor?rios advocat?cios, na forma
do art. 85, ?? 8? e 11, do CPC/2015. (AREsp 959.991/RS, Rel. Min. MARCO AUR?LIO BELLIZZE,
Terceira Turma, DJe 26/08/2016) Com isso, o agravo n?o pode ser conhecido na parte em que o especial
n?o foi admitido, por conformidade com julgamento de recurso repetitivo, descabendo nova discuss?o da
legitimidade passiva da patrocinadora (Tema n. 936/STJ). III - INAPLICABILIDADE DO CDC
Relativamente ao CDC, nos termos da S?mula n. 563/STJ: "O C?digo de Defesa do Consumidor ?
aplic?vel ?s entidade abertas de previd?ncia complementar, n?o incidindo nos contratos previdenci?rios
celebrados com entidades fechadas." IV - POSSIBILIDADE DE EXTENS?O AOS FUNCION?RIOS
INATIVOS DOS REAJUSTES SALARIAIS IMPLANTADOS PELO PLANO DE CLASSIFICA??O E
AVALIA??O DE CARGOS (PCAC) E PELA REMUNERA??O M?NIMA POR N?VEL E REGIME (RMNR)
Por fim, cumpre anotar que a decis?o recorrida manteve a senten?a de improced?ncia do pedido de
extens?o aos funcion?rios inativos dos benef?cios implantados pelo PCAC e pela RMNR com os seguintes
fundamentos (e-STJ fls. 1.102/1.111): No caso em comento, na exordial a parte autora, ora recorrente,
arguiu, em s?ntese, que ? devida a suplementa??o de aposentadoria, em raz?o dos reajustes salariais
concedidos aos funcion?rios da ativa com a implanta??o do PCAC-2007 (plano de classifica??o e
avalia??o de cargos) e do RMNR (remunera??o m?nima por n?vel e regime). A senten?a julgou extinto o
processo em rela??o ? Petrobr?s, bem como improcedentes os pedidos autorais, raz?o da interposi??o do
presente recurso. Inicialmente, cumpre salientar a inaplicabilidade do C?digo Consumerista para o caso
em comento, uma vez que tal norma se aplica ?s entidades abertas de previd?ncia complementar, todavia,
n?o incide nos contratos de entidades fechadas, como no presente feito, em aten??o ao disposto na
s?mula n?. 563 da Corte Superior: [...] No presente recurso, h? que se aferir acerca da possibilidade, ou
n?o, da extens?o dos reajustes salariais aos funcion?rios inativos, que foram institu?dos por acordos
coletivos de trabalho aos funcion?rios ativos da patrocinadora. O regime de Previd?ncia Privada possui um
regime financeiro em que a capitaliza??o ? obrigat?ria para os benef?cios, sendo imperativa a forma??o
de reservas que assegure o benef?cio contratado, nos moldes do que disp?e o artigo 202, da Carta