TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7073/2021 - Terça-feira, 2 de Fevereiro de 2021
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PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARÁ
2ª VARA CÍVEL e EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA
Processo nº 0809245-22.2020.8.14.0006
Classe Processual: DESPEJO (92)
Autor(a): ELIENAI DOS SANTOS PEREIRA
Réu: AMANDA GABRIELA TEIXEIRA ALVES
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobrança de Alugueres e Acessórios da
Locação e com pedido de Tutela de Urgência, proposta por ELIENAI DOS SANTOS PEREIRA em face
de AMANDA GABRIELA TEIXEIRA ALVES.
Considerando que a parte informa a dependência na distribuição, uma vez que existem ações
conexas/continentes com esta ação já em trâmite na 3ª Vara Cível de Ananindeua/PA, entendo que o
processo deve ser instruído no juízo competente (3ª Vara).
Ante todo o exposto, declino a competência para o processamento e julgamento do presente feito e,
por conseguinte, determino a remessa destes autos à 3ª Vraa Cível e Empresarial da Comarca de
Ananindeua/PA.
Escoado o prazo para interposição de recurso, encaminhe-se ao juízo competente para os devidos fins.
Intime-se.
Ananindeua/PA, 02 de janeiro de 2021
WEBER LACERDA GONÇALVES
Juiz de Direito
Número do processo: 0801234-67.2021.8.14.0006 Participação: REQUERENTE Nome: CONDOMINIO
MORADAS CLUB RIOS DO PARA Participação: ADVOGADO Nome: BRUNO LEONARDO BARROS
PIMENTEL OAB: 15860/PA
DECISÃO
R. H., em plantão.
Trata-se de AÇÃO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA A FIM DE CANCELAR ASSEMBLEIA GERAL DE
CONDOMINIO proposto por CONDOMINIO MORADAS CLUB RIOS DO PARÁ.