TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7070/2021 - Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021
1321
o não comparecimento do requerido à Audiência, ou se estes se fizerem presentes sem a companhia de
um advogado, importará em confissão e revelia quanto a matéria de fato (art. 7º da Lei n.º 5.478/68).
Nos termos do Art. 8º da lei de Alimentos, Autor e Réu comparecerão à audiência acompanhados
de suas testemunhas, 03 (três no máximo, apresentando, nessa ocasião, as demais provas.
Conste ainda no mandado de citação/intimação das partes, consoante artigo 334, §8º do CPC, que
o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado
ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
O prazo para contestar a Ação é na própria audiência.
Ciência ao Ministério Público.
Belém, dia, mês e ano registrado no sistema PJE.
DRA. ROSA DE FÁTIMA NAVEGANTES DE OLIVEIRA
JUÍZA DE DIREITO
TITULAR DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL
Número do processo: 0860328-36.2018.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: P. P. F. S.
Participação: ADVOGADO Nome: OSCAR SOUZA DO CARMO JUNIOR OAB: 21031/PA Participação:
ADVOGADO Nome: CALYMA JARDENE CARVALHO BARBOSA DA CONCEICAO OAB: 26601/PA
Participação: REQUERIDO Nome: R. S. F. Participação: ADVOGADO Nome: DENNIS HENRIQUE REIS
CHAVES OAB: 24351/PA Participação: FISCAL DA LEI Nome: P. M. P. D. E. D. P.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
7ª Vara de Família da Capital
PROCESSO: 0860328-36.2018.8.14.0301
DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)
AÇÃO:[Dissolução]
REQUERENTE: PEDRO PAULO FERNANDES SILVA
Advogado(s) do reclamante: OSCAR SOUZA DO CARMO JUNIOR, CALYMA JARDENE CARVALHO
BARBOSA DA CONCEICAO
REQUERIDO: RAMAIANA SOUZA FERNANDES