TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7064/2021 - Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021
2359
NAIR DE OLIVEIRA MORAES em face de CRISTOVAN DE JESUS CARVALHO. ???????Vieram os autos
conclusos. ???????? o relat?rio. ???????Passo ? fundamenta??o. ???????Como ? cedi?o, o C?digo de
Processo Civil arrola como uma das causas de extin??o do processo sem resolu??o do m?rito a ina??o do
autor por mais de 30 (trinta) dias, que resta caracterizada quando este ? devidamente chamado para a
realiza??o de determinada dilig?ncia ou ato processual, mas se queda inerte. ???????Analisando os
autos, ? poss?vel perceber que houve in?rcia da parte requerente. ???????Verifica-se que a aus?ncia,
pelos motivos expostos, de manifesta??o da parte autora propicia tacitamente o desinteresse no
prosseguimento da demanda e na satisfa??o da tutela jurisdicional. ???????Ora, a marcha processual n?o
pode ficar ao alvedrio das partes, fazendo com que o processo permane?a em Secretaria Judicial ou
ocupando a m?quina judici?ria com provid?ncias infrut?feras, quando o principal interessado no
andamento do feito sequer demonstra empenho em receber a resposta do Poder Judici?rio.? ???????Por
fim, cumpre destacar que a presente extin??o n?o impede que a parte intente nova a??o.
???????DECIDO ???????Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLU??O M?RITO,
assim o fazendo com fulcro no artigo 485, inciso III, do Novo C?digo de Processo Civil.? ???????Intime-se
a parte autora da presente senten?a, por meio da Defensoria P?blica. ???????Ci?ncia ao MP e DP.
???????Ap?s, arquivem-se os presentes autos e d?-se baixa no sistema LIBRA.? ???????Dom Eliseu, 18
de janeiro de 2021. ???????Diogo Bonfim Fernandez ???????Juiz de Direito PROCESSO:
00001212220098140107
PROCESSO
ANTIGO:
200910000906
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DIOGO BONFIM FERNANDEZ A??o: Execução de
Alimentos Infância e Juventude em: 18/01/2021 REPRESENTANTE:NEUVAN ALVES DA SILVA
Representante(s): DEFENSOR PUBLICO - MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS (ADVOGADO)
REQUERIDO:EVANDRO COLPE LOPES DE SOUSA REQUERENTE:D. H. S. S. REQUERENTE:D. E. S.
S. . SENTEN?A Trata-se de A??o de Execu??o de Alimentos ajuizada por D.H.S.S. e D.E.S.S., ambos
devidamente representados por sua genitora, a Sra. NEUVAN ALVES DA SILVA, em face de EVANDRO
COLPE LOPES DE SOUSA. Determinada a intima??o da parte requerente para informar a situa??o do
pagamento da pens?o, esta n?o fora localizada, conforme certid?o fl. 22. Relatados. Decido. Nos termos
da lei processual em vigor, cabe ? parte interessada manter atualizado seu endere?o, comunicando ao
ju?zo qualquer mudan?a no decorrer do processo, considerando-se validos os atos de comunica??o
processual com base no ?ltimo endere?o informado nos autos. No caso em tela, este Ju?zo determinou
que a requerente fosse intimada para informar a situa??o do pagamento dos alimentos, por?m, apesar de
devidamente intimada, quedou-se inerte, sendo considerado, portanto, abandono da causa. Assim sendo,
julgo extinto o presente processo, sem resolu??o de m?rito, nos termos do art. 485, III, do C?digo de
Processo Civil. Sem custas e sem honor?rios, ante a gratuidade processual deferida. Transitada em
julgado esta decis?o, arquivem-se os autos, com baixa na distribui??o e demais provid?ncias. Intime-se a
requerente por meio da Defensoria P?blica. Ci?ncia ao MP e DP. Dom Eliseu/PA, 18 de janeiro de 2021.
Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito PROCESSO: 00012153420118140107 PROCESSO ANTIGO:
201110007031 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DIOGO BONFIM FERNANDEZ
A??o: Ação de Alimentos em: 18/01/2021 REPRESENTANTE:VALDETE DA CONCEICAO ARAUJO
REQUERENTE:JOAO VITOR ARAUJO GONCALVES REQUERENTE:MARIA VITORIA ARAUJO
GONCALVES Representante(s): OAB 15793-A - ADRIANO SOUSA MAGALHAES (ADVOGADO)
REQUERIDO:ADALBERTO PERERIA GONCALVES. SENTEN?A ???????Relat?rio Dispensado.
???????Tratam-se os autos de Alimentos, proposta por Maria Vit?ria Ara?jo Gon?alves e Jo?o Vitor
Ara?jo Gon?alves, devidamente representados por sua genitora, a Sra. VALDETE DA CONCEI??O
ARA?JO em face de ADALBERTO PEREIRA GON?ALVES. ???????Vieram os autos conclusos.
???????? o relat?rio. ???????Passo ? fundamenta??o. ???????Como ? cedi?o, o C?digo de Processo
Civil arrola como uma das causas de extin??o do processo sem resolu??o do m?rito a ina??o do autor por
mais de 30 (trinta) dias, que resta caracterizada quando este ? devidamente chamado para a realiza??o
de determinada dilig?ncia ou ato processual, mas se queda inerte. ???????Analisando os autos, ?
poss?vel perceber que houve in?rcia da parte requerente. ???????Verifica-se que a aus?ncia, pelos
motivos expostos, de manifesta??o da parte autora propicia tacitamente o desinteresse no prosseguimento
da demanda e na satisfa??o da tutela jurisdicional. ???????Ora, a marcha processual n?o pode ficar ao
alvedrio das partes, fazendo com que o processo permane?a em Secretaria Judicial ou ocupando a
m?quina judici?ria com provid?ncias infrut?feras, quando o principal interessado no andamento do feito
sequer demonstra empenho em receber a resposta do Poder Judici?rio.? ???????Por fim, cumpre
destacar que a presente extin??o n?o impede que a parte intente nova a??o. ???????DECIDO
???????Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLU??O M?RITO, assim o fazendo com
fulcro no artigo 485, inciso III, do Novo C?digo de Processo Civil.? ???????Intime-se a parte autora da
presente senten?a, por meio da Defensoria P?blica. ???????Ci?ncia ao MP e DP. ???????Ap?s,