TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7045/2020 - Quarta-feira, 9 de Dezembro de 2020
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Número do processo: 0811132-29.2020.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: NAYARA RUBIA
PAMPLONA BARROS COSTA Participação: ADVOGADO Nome: THIAGO WILSON PEREIRA DE
SOUSA OAB: 26207/PA Participação: REQUERENTE Nome: THIAGO WILSON PEREIRA DE SOUSA
Participação: ADVOGADO Nome: THIAGO WILSON PEREIRA DE SOUSA OAB: 26207/PA Participação:
REQUERIDO Nome: GOL LINHAS AÉREAS S/A Participação: ADVOGADO Nome: GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXAO OAB: 28020-A/PA Processo nº 0811132-29.2020.8.14.0301 REQUERENTE: NAYARA
RUBIA PAMPLONA BARROS COSTA, THIAGO WILSON PEREIRA DE SOUSA
REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S/A
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença formulado pela parte exequente em face da executada, sendo que
a parte exequente concordou com o valor depositado e requereu expedição de alvará.
Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil:
Art. 924. Extingue-se a execução quando:
(...)
II - a obrigação for satisfeita;
(...).
Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do pagamento do débito executado, mostra-se satisfeita pela parte executada a obrigação, não
mais subsistindo razão para o prosseguimento do cumprimento de sentença, impondo-se, desta forma, a
extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II, do Código de
Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Expeça-se alvará para levantamento de valores em favor do exequente, observando os dados já
informados nos autos.
Após a expedição do alvará, arquivem-se os autos, tendo em vista a ausência de interesse recursal,
sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de eventual recurso.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Belém, 4 de dezembro de 2020. LE
SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER
Juíza de Direito