TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6947/2020 - Sexta-feira, 17 de Julho de 2020
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Juiz de Direito
Número do processo: 0800139-24.2020.8.14.0107 Participação: REQUERENTES Nome: EXPEDITO
PEREIRA DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: MATEUS GABRIEL DA SILVA AGUIAR OAB:
29743/PA Participação: REQUERENTES Nome: RONALDO SOUSA MATIAS
Processo nº. 0800139-24.2020.8.14.0107
Requerentes: Expedito Pereira da Silva e Ronaldo Sousa Matias
Advogado: Dr. Mateus Gabriel da Silva Aguiar, OAB/PA 29.743-A
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Acordo Extrajudicial de Pagamento de Dívida ajuizado por EXPEDITO PEREIRA DA
SILVA e RONALDO SOUSA MATIAS.
Termo de acordo juntado às fls. 03/11.
Éo breve relato. DECIDO.
HOMOLOGO, por sentença, o termo de acordo de fls. 03/11, o qual passa a fazer parte integrante da
presente sentença e, consequentemente, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, III, alínea “a” do NCPC.
Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem os autos.
P.R.I.C.
Dom Eliseu/PA, 30 de março de 2020.
DIOGO BONFIM FERNANDEZ
Juiz de Direito
Número do processo: 0800139-24.2020.8.14.0107 Participação: REQUERENTES Nome: EXPEDITO
PEREIRA DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: MATEUS GABRIEL DA SILVA AGUIAR OAB:
29743/PA Participação: REQUERENTES Nome: RONALDO SOUSA MATIAS
Processo nº. 0800139-24.2020.8.14.0107
Requerentes: Expedito Pereira da Silva e Ronaldo Sousa Matias
Advogado: Dr. Mateus Gabriel da Silva Aguiar, OAB/PA 29.743-A
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Acordo Extrajudicial de Pagamento de Dívida ajuizado por EXPEDITO PEREIRA DA
SILVA e RONALDO SOUSA MATIAS.