TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6899/2020 - Quinta-feira, 14 de Maio de 2020
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SENTENÇA-MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO-MANDADO DE AVERBAÇÃO/OFÍCIO servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado, na forma do PROVIMENTO Nº 003/2009, alterado pelo
Provimento nº 011/2009 – CJRMB. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
FERNANDA TEIXEIRA DE BARROS NETA E LEONARDO SOUZA LINHARES, ambos
qualificados, nos autos da Ação Judicial correspondente, apresentaram pedido de homologação de acordo
argumentando, em síntese, ser devido a medida a fim de que haja decisão quanto aos temas guarda,
direito de visitação e alimentos, diante da postura consensual ora havida, motivo pelo qual almejam o
acolhimento integral do pedido ora eleito.
Acostaram documentos ao longo da demanda.
Nos autos do processo, consta parecer ministerial se posicionando pela homologação do pedido em
comento.
O processo seguiu seu trâmite normal.
RELATADO EM APERTADA SÍNTESE
DECIDO
A transação efetivada entre os envolvidos anuncia convergência de vontades, limitando-se a
sentença apenas a consagrar tal manifestação volitiva, desde que presentes os requisitos delineados no
artigo 104 do CC, a saber, capacidade legal, licitude e disponibilidade do bem, além de não ser prescrito
em lei.
No caso em epígrafe, os genitores formularam suas vontades nos termos ora ditados:
Ø Guarda Judicial: Compartilhada, sem perder de vista a convivência estipulada no item "b", do acordo
em comento.
Ø Alimentos Presumidos: 1 1/2(um e mais meio) salário mínimo vigente, com atenção ao item "c" do
acordo.
Como se vê, não há óbice ao acolhimento do pedido, eis cingir-se de legalidade, restando ao Juízo
homologá-lo, em nível integral.
Isto posto, com base e fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil,
homologo por sentença os termos do acordo, de forma integral, ante as considerações acima elencadas,
cujo teor tenho por reiterar diante de sua importância, com destaques:
Ø Guarda Judicial: Compartilhada, sem perder de vista a convivência estipulada no item "b", do acordo
em comento.
Ø Alimentos Presumidos: 1 1/2(um e mais meio) salário mínimo vigente, com atenção ao item "c" do
acordo.
ÀSecretaria da Vara e as partes adotarem as medidas legais cabíveis ao feito, observando-se que os
mesmos não estão com o manto da gratuidade processual.
Então, as custas totais e faltantes serão pagas dentro do prazo recursal, cujo silêncio importará na
emissão de ofício à fazenda Púbica à finalidade de direito. Custas a serem emitidas pelo Sistema Web
Custas do TJE.