TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6888/2020 - Quinta-feira, 30 de Abril de 2020
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Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos
do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão
correcional. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Gurupá/PA, 28 de abril de 2020.
Aubério Lopes Ferreira Filho
Juiz de Direito Substituto
Respondendo pela Comarca de Gurupá.
(Assinado por certificação digital)
Número do processo: 0146692-19.2015.8.14.0020 Participação: AUTOR Nome: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Participação: REU Nome: SELMA LUCIA DE FREITAS BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GURUPÁ/PA
FÓRUM JUIZ ÁLVARO MAGALHÃES COSTA, AV. SÃO BENEDITO, S/N,
BAIRRO CENTRO, GURUPÁ-PA - CEP 68.300-000
PROCESSO Nº 0146692-19.2015.8.14.0020
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Endereço: Av. Dr.
Augusto de Toledo n 493/494, CEP: 09541-520 São Caetano do Sul/SP
ADVOGADO: ARMANDO FERREIRA TERESO JUNIOR – OAB/PA nº 16.837-A
REQUERIDO: SELMA LUCIA DE FREITAS BAHIA. Endereço: Travessa Dulcicleia Torres, 00000-São
Judas, CEP: 68.300-000, Gurupá/PA
DESPACHO
Certificado nos autos (ID nº 16894741) o trânsito em julgada da decisão da 1ª Turma de Direito Privado do
E.TJ-PA (ID nº 10396497), que reconheceu que a sentença apelada (ID nº 1530382) incorreu em error in
procedendo, ao determinar a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III,
do CPC/2015, sem proceder a intimação da parte exequente.
Anulado o provimento jurisdicional e com vistas ao regular prosseguimento do feito, DETERMINO:
1) Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca da certidão (Documento ID nº 9008324 – fl. 10), requerendo o que entender de direito, em
observância à vedação de decisão surpresa (art. 10, do CPC), e para sanar eventual vício, nos termos do
art. 317, do CPC.