TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6826/2020 - Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020
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REPRESENTANTE:S. R. Q. Representante(s): OAB 3392 - ROSA ANGELA GONCALVES RAMOS
WENNER (DEFENSOR) EXECUTADO:T. P. S. M. Representante(s): OAB 18047 - IANA ALBUQUERQUE
COSTA SARE (ADVOGADO) . Processo 244/13 R.Hoje Ø Ao Ministério Público para parecer
correspondente. Ø Encaminhem-se. Ø Após, conclusos para decisão. Ø Belém-Pará, 28 de janeiro de
2020 DRA.MARGUI GASPAR BITTENCOURT JUÍZA DE DIREITO PROCESSO: 00174224020138140301
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MARGUI GASPAR
BITTENCOURT Ação: Execução de Título Judicial em: 28/01/2020 EXEQUENTE:A. F. C. A.
REPRESENTANTE:F. S. S. C. Representante(s): OAB 4676 - LUIZ PAULO DE ALBUQUERQUE
FRANCO (DEFENSOR) OAB 10449 - JOSEANE ROCHA GODOY SANTANA (DEFENSOR)
EXECUTADO:A. C. A. Representante(s): OAB 11111 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
(DEFENSOR) . Processo 312/13 SENTENÇA A.F.C.A., representada por sua materna FERNANDA DO
SOCORRO SOUZA COSTA, E ALVARO CARVALHO DE ABRU, todos qualificados, em sede de
audiência conciliatória chegaram a um consenso quanto ao tema: Alimentos, motivo pelo qual almejaram o
acolhimento integral do pedido ora eleito. O processo seguiu seu trâmite normal. RELATADO EM
APERTADA SÍNTESE DECIDO Vou repetir o texto de fls. 125/125v, retroagindo os efeitos jurídicos à data
do acordo, a saber: 25 de outubro de 2019. Vamos então. A transação efetivada entre os envolvidos
anuncia convergência de vontades, limitando-se a sentença apenas a consagrar tal manifestação volitiva,
desde que presentes os requisitos delineados no artigo 104 do CC, a saber, capacidade legal, licitude e
disponibilidade do bem, além de não ser prescrito em lei. No caso em epígrafe, os genitores formularam
suas vontades nos seguintes termos, cujo texto tenho assim colacionar, conforme teor de fls.125: {...} Aos
vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, no sal"o nobre do Fórum Cível,
Palácio da Justiça, às 8: 00 horas, presente a Exma. Sra. Juíza Eliane dos Santos Figueiredo - Juíza
Coordenadora do CEJUSC/VF e o Dr. Claudomiro Lobato de Miranda - Promotor de Justiça, juntamente
comigo, ao final identificado(a), designado(a) para os autos da aç"o em epígrafe. Iniciada a audiência, as
partes foram questionadas sobre a possibilidade de conciliaç"o, as quais resolveram transigir mediante as
seguintes cláusulas: 1- que os alimentos ser"o no valor de 23 % (vinte e três por cento) do salário mínimo,
que dever"o ser depositados até o dia 10 de cada mês na conta n. 00025977 - 7, Op. 13, Agência 3260 da
Caixa Econômica Federal de titularidade de FERNANDA DO SOCORRO SOUZA COSTA (genitora), com
início no dia 10/11/2019. 2. Que o Requerido se compromete a informar a este Juízo que quando estiver
trabalhando com carteira assinada, seja a partir de ent"o, o valor dos alimentos descontados no percentual
especificado de 23 % (vinte e três por cento) dos seus vencimentos e demais vantagens, excluídos os
descontos obrigatórios, incluídos o 13ª salário e férias, percebidos pelo requeridos, e qual dever"o ser
efetuados diretamente em folha de pagamento, atendendo aos critérios do trinômio necessidade,
possibilidade e proporcionalidade. - As partes renunciam ao prazo recursal. {...} Como se vê, não há óbice
ao acolhimento do pedido, eis cingir-se de legalidade, restando ao Juízo homologá-lo, em nível INTEGRAL
, apenas e tão somente, para retirar a cláusula de suspensão do processo ante o que acima foi ditado. Isto
posto, com base e fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, homologo
por sentença os termos do acordo(125/125V) de forma INTEGRAL, ante as considerações acima
elencadas, cujo teor tenho por reiterar diante de sua importância, em negrito: {...} PROCESSO Nº
:0017422 - 40.2013.814.0301 AÇ"O - EXECUÇ"O DE ALIMENTOS REQUERENTE: ADRIELLY FABIOLA
COSTA ABREU (MENOR DE IDADE) REPRESENTANTE: FERNANDA DO SOCORRO SOUZA COSTA RG : 4284711 2VIA CPF: 719.191.712 - 15 ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO: REQUERIDO: - ALVARO
CARVALHO DE ABREU RG Nº 3070991 2VIA CPF Nº 645.837.912 - 91 ADVOGADO/DEFENSOR
PÚBLICO: TERMO DE AUDIÊNCIA Aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e
dezenove, no sal"o nobre do Fórum Cível, Palácio da Justiça, às 8: 00 horas, presente a Exma. Sra. Juíza
Eliane dos Santos Figueiredo - Juíza Coordenadora do CEJUSC/VF e o Dr. Claudomiro Lobato de Miranda
- Promotor de Justiça, juntamente comigo, ao final identificado(a), designado(a) para os autos da aç"o em
epígrafe. Iniciada a audiência, as partes foram questionadas sobre a possibilidade de conciliaç"o, as quais
resolveram transigir mediante as seguintes cláusulas: 1- que os alimentos ser"o no valor de 23 % (vinte e
três por cento) do salário mínimo, que dever"o ser depositados até o dia 10 de cada mês na conta n.
00025977 - 7, Op. 13, Agência 3260 da Caixa Econômica Federal de titularidade de FERNANDA DO
SOCORRO SOUZA COSTA (genitora), com início no dia 10/11/2019. 2. Que o Requerido se compromete
a informar a este Juízo que quando estiver trabalhando com carteira assinada, seja a partir de ent"o, o
valor dos alimentos descontados no percentual especificado de 23 % (vinte e três por cento) dos seus
vencimentos e demais vantagens, excluídos os descontos obrigatórios, incluídos o 13ª salário e férias,
percebidos pelo requeridos, e qual dever"o ser efetuados diretamente em folha de pagamento, atendendo
aos critérios do trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. - As partes renunciam ao prazo
recursal. INSTADO A SE MANIFESTAR, O ILUSTRE Representante do Ministério Público, em parecer,