TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6657/2019 - Terça-feira, 14 de Maio de 2019
correcional. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
ODINANDRO GARCIA CUNHA, Juiz de Direito.
1978
Rurópolis, 16 de abril de 2019.
PROCESSO: 00037442120178140073; MAGISTRADO(A)/ RELATOR(A)/ SERVENTUÁRIO(A):
ODINANDRO GARCIA CUNHA; Ação: Embargos à Execução em: 16/04/2019; EMBARGANTE: ESTADO
DO PARA; PROCURADOR: DR. PABLO SANTOS DE SOUZA - OAB/PA 13.908; EMBARGADO:
ADRIANA VARIANI - OAB/PA 14757. Despacho. RH. Considerando que o presente processo encontrase sentenciado, sentença que transitou em julgado, conforme certidão de fls. 109, bem como, foi extraído
cópia da sentença dos embargos e certidão de transito em julgado e juntado ao processo de execução,
resta tão somente determinar o arquivamento. Providencias de praxe. Cumpra-se. Rurópolis, 16 de abril
de 2019. ODINANDRO GARCIA CUNHA, Juiz de Direito.
PROCESSO: 00037442120178140073; REQUERIDO: ESTADO DO PARA; PROCURADOR: DR. PABLO
SANTOS DE SOUZA - OAB/PA 13.908; REQUERENTE: ADRIANA VARIANI - OAB/PA 14757.
DESPACHO - DOC: 20190146605616; DESPACHO Considerando que a sentença dos embargos à
execução transitou em julgado (embargos tramitados sob o nº 0003744-21.2017.8.14.0073), conforme
certidão de fls. 97, REMETAM-SE os autos à Procuradoria do Estado do Pará para ciência dos cálculos
apresentados pela exequente, às fls. 100/103, e não havendo objeção, proceda-se ao pagamento da
Requisição de Pequeno Valor ¿ RPV, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC. Cumpra-se, após o
pagamento, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais. Rurópolis/PA, 16 de abril de 2019.
ODINANDRO GARCIA CUNHA Juiz de Direito.
PROCESSO: 00051086220168140073; ;MAGISTRADO(A)/ RELATOR(A)/ SERVENTUÁRIO(A):
ODINANDRO GARCIA CUNHA; Ação: Execução Fiscal em: 17/04/2019; EXEQUENTE: ESTADO DE
PARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL; EXECUTADO: M A INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS
LTDA. DESPACHO-MANDADO. RH.
1. Tendo em conta que todas as tentativas de localização da
parte executada, restou infrutífera, defiro a citação por edital, nos termos do art. 8º, IV da Lei 6.830/80.
2. Se, citada por edital, a parte executada permanecer inerte, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Servirá o presente despacho, por cópia
digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB - TJE/PA, com
a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei.
Rurópolis, 17 de abril de 2019. ODINANDRO GARCIA CUNHA Juiz de Direito.
PROCESSO: 00004339520128140073; PROCESSO ANTIGO: 201210003294;
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ODINANDRO GARCIA CUNHA; Ação: Despejo em:
17/04/2019; REQUERIDO: DORINALDO MOURA DA SILVA; Representante(s): OAB 17102 ADALBERTO VIANA DA SILVA (ADVOGADO); REQUERENTE: ALBINO NUNES MAGALHAES;
Representante(s): OAB 23599 - RAULNILO FONSECA SANTOS NETO (ADVOGADO); OAB 25170 FRANCISCO ANDRADE DA CONCEIÇÃO (ADVOGADO). DESPACHO/MANDADO
RH.
Diga
ao executado sobre a atualização dos cálculos apresentados pelo exequente, às fls. 205/206, no prazo de
10 dias.
Após, certifique-se o que houver e voltem conclusos.
Servirá o presente despacho, por
cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇ¿O, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Cumpra-se na forma
e sob as penas da lei.
Rurópolis/PA, 17 de abril de 2019. ODINANDRO GARCIA CUNHA Juiz de
Direito.