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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2205ª · São Paulo, terça-feira, 9 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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OLIVEIRA, LUCAS CUSTODIO DA SILVA X PRESIDENTE DO CD N. 3BPRV-001/06/16
(6HF) - Tópico final da sentença de fls. id 60529:
Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº 12.016/09 para o fim de DENEGAR A
SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos
termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Oficie-se à Autoridade Impetrada.
Custas e despesas processuais na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios
em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09.
P.R.I.C.
SP, 06/05/2017 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não
há custas de preparo, uma vez que a(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
PROCESSO ELETRONICO: Nº 0800079-09.2017.9.26.0020 - (Controle 6872/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MARCELLO GRANDINO X MÁRIO CÉSAR TEIXEIRA LOPES
(6HF) - Despacho de fls. id 60364:
Fundamento e Decido.
Não se extrai dos autos qualquer circunstância a ensejar a competência deste Juízo Castrense, de modo
que tudo nos leva a crer que a distribuição dos autos se deu por erro de utilização dos meios processuais
eletrônicos de postulação judicial.
Neste sentido, já se manifestou o próprio autor ao “informar que a distribuição do Feito foi feita de maneira
errônea, tendo em vista o difícil manuseio do sistema eletrônico pertinente ...” (v. ID nº 60442).
Desse modo, não havendo mais interesse pelo prosseguimento da ação por parte do próprio autor,
reforçado pela incompetência desta Especializada, homologo a desistência da ação e, por sua vez, extingo
o processo sem o julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Em razão da extinção do processo de ofício, antes da citação da ré, deixo de condenar aos honorários
advocatícios, custas e despesas processuais.
P.R.I.C.
SP, 06/05/2017 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: GEDERSON GUDIN DI MARZO OABES 002883
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800089-87.2016.9.26.0020 - (Controle 6535/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA OSMAR LUCIO DE BARROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(6HF) - Despacho de fls. id 60590:
I. Vistos.
II. Consta dos autos as Contrarrazões de Apelação (ID nº 60345).
III. Por oportuno, sem prejuízo a juntada de ID nº 54555 em razão do idêntico conteúdo de ID nº 52478.
IV. Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.
V. Intimem-se. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o
disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM.
SP, 06/05/2017 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: LUCIENE TELLES OABSP 204820 E JURACI NASCIMENTO COSTA OABSP 378171
Procurador do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359
Processo Eletrônico nº 0800116-70.2016.9.26.0020 (Controle nº 6594/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - WAGNER FERNANDES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2AB)
Despacho de ID 60341:
I. Vistos.
II. Consta dos autos as Contrarrazões Recurso de Apelação (ID nº 59987).
III. Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.
IV. Intimem-se.