Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 280ª · São Paulo, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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deixando a Alta Administração ciente dos fatos;
i) relacionar-se com pessoas e/ou entidades externas em assuntos relativos ao sistema de gestão da
qualidade.
Parágrafo único - As atividades desenvolvidas pelo Grupo de Gestão da Qualidade não desobrigam a
autoridade e a responsabilidade funcional atinente aos servidores que ocupem cargos de chefia e direção.
Artigo 4º - A Alta Administração, representada na pessoa do Presidente do Tribunal, indicará um servidor
que, independentemente de suas atribuições funcionais, deve ter, nos termos do disposto no artigo 5.5.2 da
ABNT ISO 9001:2008, a incumbência de:
a) assegurar que os processos necessários para a efetiva existência do sistema de gestão da qualidade
sejam estabelecidos, implementados e mantidos;
b) relatar à Alta Administração o desempenho do sistema de gestão da qualidade e as eventuais
necessidades para sua melhoria;
c) assegurar a promoção da conscientização dos requisitos exigidos para atendimento do cliente em todo o
Tribunal;
d) representar a Alta Administração no Grupo de Gestão da Qualidade.
Artigo 5º - Cumprem aos diretores de cada Unidade comunicarem ao representante da Alta Administração
eventual ausência ou afastamento de membro do Grupo de Gestão da Qualidade, devendo este ser
substituído por um suplente, devidamente informado das atividades realizadas, a fim de que os trabalhos
em desenvolvimento não sofram qualquer prejuízo.
Parágrafo único - A qualquer momento o membro do Grupo de Gestão da Qualidade pode ser substituído,
seja a seu pedido, seja por determinação dos seus superiores, seja por deliberação do próprio grupo.
Artigo 6º - Eventuais dúvidas serão dirimidas pela Presidência, sempre em observância ao estabelecido na
Norma da ABNT NBR ISO 9001:2008.
Artigo 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 26 de fevereiro de 2009
FERNANDO PEREIRA
Juiz Presidente
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEL Nº 009/09 (Ref.: Apelação Cível n° 1212/07 – Proc. de Origem: Ação
Ordinária nº 131/05 – 2ª Auditoria Divisão Cível)
Embgte.: Edvan José dos Santos, ex-Sd PM RE 963267-A
Adv.: ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101.383
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Fica a Fazenda Pública intimada a apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
HABEAS CORPUS nº 2.083/09 (Proc. de origem nº 53.188/09 – 1ª Auditoria)
Impte.: ARIOVALDO DIAS DOS SANTOS, OAB/SP 149.872
Pacte.: Márcio Rodrigo Teixeira da Silva, Sd PM RE 944464-5
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Desp.: 1. MÁRCIO RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA, Sd PM RE 944464-5, impetra, através do i. Advogado
Ariovaldo Dias dos Santos, OAB/SP 149.872, a presente ordem de Habeas Corpus, alegando existência de
constrangimento ilegal em face da prisão preventiva contra ele decretada e mantida pelo MM. Juiz de Direito
Substituto da Primeira Auditoria, requerendo a concessão liminar da medida como forma de preservar a lei e
os princípios constitucionais da liberdade e da justiça, bem como do estado de inocência, alegando, ainda,