Publicação: terça-feira, 31 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXIII - Edição 5107
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A. D. M., Interessado: A. L. C. R., Interessado: E. G. J., Interessado: D. da S. S., Interessado: A. E. V. M., Interessado: P. R.
P. J., Interessado: W. dos S. S., Interessado: E. P. da S., Interessada: R. S. D., Interessada: L. M. da S. P., Interessado: J.
P. S. J., Interessada: D. J. de S., Interessado: P. C. A. M., Interessado: J. V. F. S., Interessado: C. F. dos S., Interessada: R.
de O. L., Interessado: R. da S. de J., Interessado: P. R. A. N., Interessado: M. A. da S. B., Interessado: M. A. F., Interessada:
L. J. S. K., Interessado: C. M. da S., Interessado: A. L. de F., Interessada: C. G. F., Interessado: E. de O., Interessado: L. A.
S. S., Interessado: R. F. dos S., Interessado: M. de S. S., Interessado: W. S., Interessado: A. L. da F., Interessado: R. T. da
S. K., Interessado: E. G. A. G., Interessado: E. A. G. F., Interessado: W. B., Interessada: N. F. L., Interessado: J. K. S. de
M., Interessado: W. dos S. S., Interessada: L. M. O. L., Interessado: D. da S. S., Interessado: A. E. V. M., Interessada: D. C.
A., Interessado: D. D. D. J., Interessado: C. O. da S., Interessada: J. D. K., Interessado: T. L. F., Interessado: S. dos S. N.,
Interessado: W. S. F., Interessado: J. E. C. B., Interessado: J. M. C. B., Interessado: D. C. D., Interessado: L. C. A. de A.,
Interessada: G. C., Interessado: A. L. E., Interessado: V. S. H., Interessado: R. S. R. F., Interessado: F. A. C., Interessado:
A. M. de S., Interessado: R. P., Interessada: I. P., Interessada: A. M. D. de A., Interessada: A. L. P. V., Interessado: T. C. B.,
Interessada: M. R. da C., Interessado: K. M. G., Interessado: W. D. C. R. L., Interessada: G. dos S. da S., Interessado: L. de
C., Interessado: E. da S. S.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por unanimidade,
com o parecer, negaram provimento aos recursos defensivos, e, em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso
ministerial. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz e Des. Zaloar Murat
Martins de Souza.
7) Apelação Criminal nº: 0015048-25.2019.8.12.0001 de Campo Grande/6ª Vara Criminal. Apelante: Joelmir de Oliveira,
Apelante: Matheus dos Santos Leguisamao, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO
ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, afastaram a preliminar suscitada, e deram
parcial provimento aos recursos. De ofício, aplicaram a atenuante da confissão espontânea ao réu Matheus, e redimensionaram
as reprimendas para os recorrentes. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª. Dileta Terezinha Souza
Thomaz e Des. Zaloar Murat Martins de Souza.
8) Apelação Criminal nº: 0013608-86.2022.8.12.0001 de Campo Grande/2ª Vara Criminal. Apelante: Marcio Vinicius Martinez
de Almeida, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS.
Decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, afastaram a preliminar suscitada, e deram parcial provimento ao recurso.
Sustentação oral pelo Dr. Matheus Cunha Melgar. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª. Dileta Terezinha
Souza Thomaz e Des. Zaloar Murat Martins de Souza.
9) Apelação Criminal nº: 0900054-78.2021.8.12.0006 de Camapuã/1ª Vara. Apelante: Lucas Henrique Reges Fogaça,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por
maioria, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os(as)
Exmos(as). Srs(as). Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz e Des. Zaloar Murat Martins de Souza.
10) Apelação Criminal nº: 0002170-88.2017.8.12.0017 de Nova Andradina/3ª Vara Cível. Apelante: J. B. de O., Apelado:
M. P. E.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por unanimidade, em parte com o
parecer, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª. Dileta Terezinha
Souza Thomaz e Des. Zaloar Murat Martins de Souza.
11) Apelação Criminal nº: 0017290-20.2020.8.12.0001 de Campo Grande/2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/
Mulher. Apelante: M. P. E., Apelado: H. R.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por
unanimidade, contra o parecer, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz e Des. Zaloar Murat Martins de Souza.
12) Apelação Criminal nº: 0001148-75.2021.8.12.0042 de Rio Verde de Mato Grosso/Vara Única. Apelante: M. P. E., Apelado:
J. de O. S.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por unanimidade, com o parecer,
negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz
e Des. Zaloar Murat Martins de Souza.
13) Apelação Criminal nº: 0005157-09.2021.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/
Mulher. Apelante: O. S. de T., Apelado: M. P. E., Apelada: J. de A. A.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO
DE QUADROS. Decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as)
Exmos(as). Srs(as). Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz e Des. Zaloar Murat Martins de Souza.
14) Apelação Criminal nº: 0009649-78.2020.8.12.0001 de Bandeirantes/Vara Única. Apelante: Marinaldo Magalhaes da
Silva, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão:
Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso. Sustentação oral pela Dra. Cynthia Padilha. Participaram do
julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz e Des. Zaloar Murat Martins de Souza.
15) Apelação Criminal nº: 0031641-95.2020.8.12.0001 de Campo Grande/4ª Vara Criminal. Apelante: Achilles Henrique de
Almeida Chaves, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS.
Decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as).
Srs(as). Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz e Des. Zaloar Murat Martins de Souza.
16) Apelação Criminal nº: 0000929-19.2021.8.12.0024 de Aparecida do Taboado/1ª Vara. Apelante: M. de J. H., Apelado:
M. P. E.. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão: Por unanimidade, em parte
com o parecer, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Zaloar Murat
Martins de Souza e Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva.
17) Apelação Criminal nº: 0802330-33.2014.8.12.0002 de Dourados/1ª Vara Criminal. Apelante: Joana Ciliberto da Rocha,
Apelante: Raquel Ciliberto da Rocha Andrade, Apelante: Valdemite Rodrigues da Rocha, Apelante: Joelma da Rocha de Andrade,
Apelado: Francisco José dos Santos Rocha, Apelado: Irineu Rodrigues da Rocha, Interessado: Ministério Público Estadual.
Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão: Por unanimidade, reconheceram a
prescrição da pretensão punitiva estatal, e declararam extinção da punibilidade de Francisco José dos Santos Rocha e Irineu
Rodrigues da Rocha. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Zaloar Murat Martins de Souza e Des. Luiz
Claudio Bonassini da Silva.
18) Apelação Criminal nº: 0003633-53.2021.8.12.0008 de Corumbá/1ª Vara Criminal. Apelante: Bruno Aguilera Fernandes,
Apelante: Herberton Aguilera Fernandes, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador ZALOAR
MURAT MARTINS DE SOUZA. Decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento aos recursos. Participaram do
julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva e Des. Jairo Roberto de Quadros.
19) Apelação Criminal nº: 0000858-17.2021.8.12.0024 de Aparecida do Taboado/2ª Vara. Apelante: Lucimar Francisco
Ribeiro dos Santos, Apelado: Ministério Público Estadual, Interessado: Jeferson Aparecido Rodrigues Teodoro, Interessado:
Emerson Pereira dos Santos. Relator o Exmo. Sr. Desembargador ZALOAR MURAT MARTINS DE SOUZA. Decisão: Por
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