Publicação: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5087
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ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
Por essas razões, sem mais delongas, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito,
ex vi dos arts. 321, parágrafo único, 330, inc. III e IV, e 485, inc. I, todos do Código de Processo Civil. Custas, se houverem,
pela parte autora. Sem honorários, eis que não angularizada a relação processual. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Processo 0850705-87.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: CNP Consórcio S.A. Administradora de Consórcios
ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação processual, juntando aos
autos o instrumento de procuração outorgado ao(s) seu(s) advogado(s), sob pena de, não o fazendo, ser indeferida a inicial
por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 76, § 1.º c/c 485, IV).
Intime-se, cumpra-se
Processo 0851379-65.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.
ADV: JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 458005/SP)
Por essas razões, sem mais delongas, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, ex
vi dos arts. 321, parágrafo único, 330, inc. III e IV, e 485, inc. I, todos do Código de Processo Civil. Custas, se houverem, pela
parte autora.
Processo 0852048-21.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178A/MS)
ADV: FERNANDO CESAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS)
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
Por essas razões, sem mais delongas, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, ex vi
dos arts. 321, parágrafo único, 330, inc. III e IV, e 485, inc. I, todos do Código de Processo Civil.
Processo 0852051-73.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178A/MS)
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
ISSO POSTO, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil, reconheço a litispendência e julgo extinta esta ação
sem julgamento do mérito. Custas pela parte autora. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0852471-78.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.
ADV: FERNANDO CESAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS)
Por essas razões, sem mais delongas, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito,
ex vi dos arts. 321, parágrafo único, 330, inc. III e IV, e 485, inc. I, todos do Código de Processo Civil. Custas, se houverem,
pela parte autora. Sem honorários, eis que não angularizada a relação processual. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Processo 0852482-10.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.
ADV: FERNANDO CESAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS)
Por essas razões, sem mais delongas, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito,
ex vi dos arts. 321, parágrafo único, 330, inc. III e IV, e 485, inc. I, todos do Código de Processo Civil. Custas, se houverem,
pela parte autora. Sem honorários, eis que não angularizada a relação processual. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Processo 0852490-84.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.
ADV: FERNANDO CESAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS)
Por essas razões, sem mais delongas, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito,
ex vi dos arts. 321, parágrafo único, 330, inc. III e IV, e 485, inc. I, todos do Código de Processo Civil. Custas, se houverem,
pela parte autora. Sem honorários, eis que não angularizada a relação processual. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Processo 0852845-94.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
Por essas razões, sem mais delongas, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito,
ex vi dos arts. 321, parágrafo único, 330, inc. III e IV, e 485, inc. I, todos do Código de Processo Civil. Custas, se houverem,
pela parte autora. Sem honorários, eis que não angularizada a relação processual. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Processo 0852849-34.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
Por essas razões, sem mais delongas, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito,
ex vi dos arts. 321, parágrafo único, 330, inc. III e IV, e 485, inc. I, todos do Código de Processo Civil. Custas, se houverem,
pela parte autora. Sem honorários, eis que não angularizada a relação processual. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Processo 0852851-04.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
Por essas razões, sem mais delongas, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito,
ex vi dos arts. 321, parágrafo único, 330, inc. III e IV, e 485, inc. I, todos do Código de Processo Civil. Custas, se houverem,
pela parte autora. Sem honorários, eis que não angularizada a relação processual. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.