Publicação: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4938
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FerreiraAdvogado: Luiz Ricardo de O. Debortoli (OAB: 14038/MS)Interessado: Sebastião Edvaldo AlmeidaAdvogado: Flávio
Alves de Jesus (OAB: 11502/MS)Interessado: Emerson José Neves de LiraAdvogado: Munder Hassan Gebara (OAB: 5485/
MS)Interessado: Geanderson da Silva BanhezaAdvogado: Fabio Augusto Assis Andreasi (OAB: 9662/MS)Interessada: Sueli
do Nascimento AlmeidaAdvogado: Flávio Alves de Jesus (OAB: 11502/MS)Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de
Processo Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao
Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Retifique-se o termo de distribuição de f. 08
para constar a classe correta do recurso. Às providências. Intime-se.
Mandado de Segurança Cível nº 0028772-80.2011.8.12.0000 (2011.028049-9)Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de
Fazenda Pública e de Registros PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteImpetrante: Luiz Daniel Vargas LoureiroAdvogado: José
Antonio Demleitner Cafure (OAB: 22098/MS)Impetrado: Secretário (a) de Estado de Saúde de Mato Grosso do SulProc. do
Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845B/MS)Impetrado: Coordenadora da Casa de Saúde - MSProc. do Estado: Wilson
Maingué Neto (OAB: 10845B/MS)LitisPas: Estado de Mato Grosso do SulAdvogado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845B/MS)
Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul para que, no prazo de 48 horas, manifeste-se sobre a petição de f. 389/392. Após,
voltem-me conclusos os autos. Às providências, com urgência.
Mandado de Segurança Cível nº 0028772-80.2011.8.12.0000 (2011.028049-9)Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de
Fazenda Pública e de Registros PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteImpetrante: Luiz Daniel Vargas LoureiroAdvogado: José
Antonio Demleitner Cafure (OAB: 22098/MS)Impetrado: Secretário (a) de Estado de Saúde de Mato Grosso do SulProc. do
Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845B/MS)Impetrado: Coordenadora da Casa de Saúde - MSProc. do Estado: Wilson
Maingué Neto (OAB: 10845B/MS)LitisPas: Estado de Mato Grosso do SulAdvogado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845B/MS)
Considerando a manifestação do Estado de Mato Grosso do Sul de f. 398/406, informando, inclusive, dados bancários para
eventual bloqueio, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de cinco dias.
Recurso Extraordinário nº 0800083-95.2020.8.12.0058/50002Comarca de Coronel Sapucaia - Vara ÚnicaRelator(a):
Vice-PresidenteRecorrente: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)Recorrido:
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do SulDPGE - 2ª Inst.: Silvio Fernando de Barros Correa (OAB: 834530/DP)
Recorrido: Mauricio Ramoa SiqueiraDPGE - 2ª Inst.: Silvio Fernando de Barros Correa (OAB: 834530/DP)Interessado: Município
de Coronel SapucaiaProc. Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS)Assim, observando que no caso o medicamento
objeto do pedido inicial está registrado na Anvisa (parecer do NAT f. 47 - dos autos principais), o acórdão recorrido coincide com
a orientação do STF firmada nos temas 793 e 500, razão pela qual nego seguimento ao Recurso Extraordinário interposto por
Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.030, I, “a”, do CPC. Às providências. Intimem-se.
Agravo Interno Cível nº 0800253-82.2020.8.12.0053/50001Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara ÚnicaRelator(a): VicePresidenteAgravante: Banco do Brasil S/AAdvogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)Agravado: Adão
Fernande BernardoAdvogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS)Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/
MS)Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, do CPC, intime-se a parte agravante para que se manifeste, no prazo de cinco
dias, sobre possível ofensa da dialeticidade recursal, verificada pela ausência de impugnação específica dos fundamentos da
decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do CPC). Retire-se o feito de pauta. Às providências.
Embargos de Declaração Cível nº 0800588-15.2017.8.12.0051/50006Comarca de Itaquiraí - Vara ÚnicaRelator(a): VicePresidenteEmbargante: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)Embargada:
Natalia Morais de SouzaDPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da CunhaInteressado: Município de ItaquiraíProc. Município:
Natieli Cristina Santos Pereira (OAB: 21833/MS)Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre
os presentes embargos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Às providências.
Recurso Extraordinário nº 0801477-24.2020.8.12.0031/50002Comarca de Caarapó - 1ª VaraRelator(a): VicePresidenteRecorrente: D. P. do E. de M. G. do S.DPGE - 2ª Inst.: Silvio Fernando de Barros Correa (OAB: 834530/DP)Recorrido:
E. de M. G. do S.Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS)Interessado: M. A. O. S.DPGE - 2ª Inst.: Silvio
Fernando de Barros Correa (OAB: 834530/DP)Interessado: M. de C.Proc. Município: Angela Cristina Diniz Bezerra (OAB: 9157/
MS)Interessado: M. P. E.Proc. Just: Belmires Soles RibeiroEm razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão
de direito aqui discutida e tendo em vista que foi selecionado pela Corte Suprema recurso extraordinário representativo da
controvérsia, com o reconhecimento da existência de repercussão geral - RE 1.140.005 (Tema 1002) - “Recurso extraordinário
em que se discute, à luz do art, 134, §§ 2º e 3º, da Constituição da República, se a proibição de recebimento de honorários
advocatícios pela Defensoria Pública, quando represente litigante vencedor em demanda ajuizada contra o ente ao qual é
vinculada, viola a sua autonomia funcional, administrativa e institucional”, determino o sobrestamento deste recurso até o
pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0806424-51.2019.8.12.0001/50004Comarca de Campo Grande - 2ª
Vara de Fazenda Pública e de Registros PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteAgravante: Estado de Mato Grosso do SulProc.
do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS)Agravada: Anabel Carrasco AlcazasAdvogado: Wilson Vieira Loubet
(OAB: 4899/MS)Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS)Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/
MS)Agravado: Davidson Carlos Maciel SobreiraAdvogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)Advogado: Leonardo
Furtado Loubet (OAB: 9444/MS)Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS)Agravada: Fabiana Pereira Paiva
AdomaitisAdvogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS)Advogado:
Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS)Agravado: Flávio Henrique Aguilar PedreiroAdvogado: Wilson Vieira Loubet
(OAB: 4899/MS)Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS)Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/
MS)Agravada: Gilcianne dos Santos CostaAdvogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)Advogado: Leonardo Furtado
Loubet (OAB: 9444/MS)Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS)Agravado: Jane Fernandes do Prado
QuarezeminAdvogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS)Advogado:
Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS)Agravada: Laysa Nareu SilvaAdvogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS)Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS)Agravado:
Marcos Lívio de Almeida GonçalvesAdvogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB:
9444/MS)Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS)Agravado: Renato Brito EscobarAdvogado: Wilson Vieira
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