Publicação: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4870
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ADV: DENNIS STANISLAW MENDONCA THOMAZINI (OAB 10156/MS)
ADV: JOÃO PAULO MENDONÇA THOMAZINI (OAB 13777/MS)
Fica a parte ré intimada da sentença de fls. 200/207 que assim dispôs: Ante todo o exposto, DECLARO a acusada Gislayny
Ferreira Neves, qualificada nos autos, ABSOLUTAMENTE INIMPUTÁVEL, na forma do artigo 26 do Código Penal, razão pela
qual julgo improcedente a pretensão punitiva contida na denúncia e, em consequência, ABSOLVO-A das imputações que lhe
foram feitas neste processo, o que faço com fundamento no artigo 415, IV, do Código de Processo Penal.
Processo 0004592-97.2017.8.12.0029 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Réu: James Lopes Rodrigues Pimentel
ADV: ROSANE MAGALI MARINO (OAB 9897/MS)
Intima-se a defesa. Teor do ato [f. 364/7]: “[...]Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva contida na
denúncia e, em consequência, ABSOLVO o acusado James Lopes Rodrigues Pimentel, qualificado nos autos, face a sua
inimputabilidade, o que faço com fundamento no art. 386, VI do CPP, conquanto tenha subsumido a sua ação no tipo penal
previsto no artigo 155, caput do Código Penal. Por consequência, nos termos do art. 386, parágrafo único, inciso III do CPP,
e artigo 97 do Código Penal, por vislumbrar alto grau de periculosidade do acusado, aplico-lhe a medida de segurança de
INTERNAÇÃO, por prazo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada a cessão da periculosidade, estabelecendo,
por sua vez, prazo mínimo de 01 (um) ano. [...]”.
2ª Vara Criminal de Naviraí
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2022
Processo 0002050-67.2021.8.12.0029 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins
Réu: José Ramos
ADV: ELTON JACÓ LANG (OAB 5291/MS)
ADV: ELZA SANTA CRUZ LANG (OAB 6531/MS)
INTIMA-SE: “..3. Diante do exposto, MANTENHO a prisão preventiva de JOSÉ RAMOS, o que faço com fundamento no
artigo 312 c.c. 316, parágrafo único, do CPP. 4. INTIME-SE as partes da presente decisão. Quanto à defesa do réu,no mesmo
ato, INTIME-A para apresentar os memorias escritos no prazo legal...”
Juizado Especial Adjunto Cível de Naviraí
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2022
Processo 0003811-36.2021.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Reqte: Dorileu Machado dos Reis - Reqda: Rosinei Teles Lopes
Fica a parte requerente intimada da juntada do aviso de recebimento de fls. 11, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
informar novo endereço da parte requerida ou requerer o que de direito, sob pena de extinção do feito.
Processo 0808184-82.2018.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial
Exeqte: J.P Ciclo Moto Eireli - Exectda: Luana Emanuelly P. Cruz
ADV: MARIA GORETE DOS SANTOS (OAB 10888/MS)
ADV: SEBASTIANA OLIVIA NOGUEIRA COSTA (OAB 10664/MS)
ADV: ALEXANDRA COSTA DA SILVA (OAB 20682/MS)
Decisão de f. 80: “HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes e
noticiado às f. 73-74, cujos termos, por brevidade, integram esta decisão. Determino, outrossim, a suspensão do feito até a data
da última parcela ou ulterior manifestação das partes (art. 922, NCPC). Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação,
intime-se a parte exequente para em 5 dias informar se houve total cumprimento, sob pena de que seu silêncio seja interpretado
como integral cumprimento do avençado e acarretará a extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Aguarde-se o feito no arquivo provisório até a data final da suspensão ou ulterior manifestação das partes. Intime-se. Cumprase.”
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO MAGRINELLI JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VIRÇO ANTONIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2022
Processo 0805506-89.2021.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso
Exeqte: L R Materiais de Construção - Me - Exectdo: Servilho do Nascimento
ADV: WELINGTON DOS ANJOS ALVES (OAB 24143/MS)
Intime-se da sentença de f. 49: “Isso posto, resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGANDO
PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de CONDENAR a Parte Ré a pagar à Parte Autora, a importância de R$ 596,30 (quinhentos
e noventa e seis reais e trinta centavos), que deverá ser corrigido pelo IGPM/FGV a partir do ajuizamento da ação, e com juros
de mora de 1% ao mês (art. 406 do Código Civil e art. 161, § 1º do CTN), a partir da citação.”
Processo 0805669-40.2019.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
Reqte: Pradodiesel Bombas Injetoras Ltda - ME - Reqdo: Jorge Roveda
ADV: ANTONIO CARLOS KLEIN (OAB 2317A/MS)
ADV: LUCAS GASPAROTO KLEIN (OAB 16018/MS)
Fica a parte requerente intimada da juntada do aviso de recebimento de fls. 43, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
informar novo endereço da parte requerida ou requerer o que de direito, sob pena de extinção do feito.
Processo 0806028-24.2018.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.