Publicação: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4868
302
Interessado: Osmar Alves Gonçalves
Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS)
Interessado: Walmir Guimarães Dias
Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS)
Considerando que o Estado de Mato Grosso do Sul, à f. 269 apenas manifestou ciência da decisão de f. 261/263, sem
apresentar concordância ou renúncia ao prazo recursal, determino que seja cumprido o despacho de f. 271, permanecendo
os autos em cartório enquanto não decorrido o prazo para a interposição de eventual recurso em face da aludida decisão. Às
providências
Cumprimento de sentença nº 1412669-37.2016.8.12.0000/50003
Comarca de Campo Grande
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: André Luiz Tanahara Pereira
Advogado: André Luiz Tanahara Pereira (OAB: 11253/MS)
Executado: Elias Miranda de Araújo
Advogado: Mário Sérgio Rosa (OAB: 1456A/MS)
Interessada: Benedita Elza Figueiredo dos Santos
Advogado: Aldo Vicente Pereira (OAB: 2223/MS)
Advogado: André Luiz Tanahara Pereira (OAB: 11253/MS)
Interessado: Ornei de Almeida
Diante da expressa concordância do executado com o bloqueio judicial (f. 32), determino a expedição de alvará em favor do
exequente para o levantamento da quantia penhorada às f. 26/28, acrescida de eventuais rendimentos (conta informada à f. 37).
Sem prejuízo, intime-se o executado para, em cinco dias, manifestar-se a respeito do valor remanescente do débito apresentado
pelo credor às f. 45/46. Às providências.
Recurso Especial nº 0800010-53.2020.8.12.0049/50001
Comarca de Agua Clara - Vara Única
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Santa Joana Administração e Participações Ltda.
Advogado: Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB: 209895/SP)
Advogado: Vinicius Tovkan Pereira da Silva (OAB: 445249/SP)
Recorrido: Município de Água Clara
Advogado: Everton Jordan de Oliveira (OAB: 22927/MS)
Interessado: Secretário Municipal de Administração e Finanças do Município de Água Clara/MS
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Às providências. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0803235-28.2020.8.12.0002/50000
Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Epifania Gomes Agostinho
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Ante o exposto, nos termos do 1.030, V, do CPC, inadmito o Recurso Especial interposto por Davi Carlos Brunes. Às
providências.
Recurso Especial nº 0829544-60.2018.8.12.0001/50002
Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Cleber dos Santos Alves
Advogado: Luiz Henrique Barbosa Matias (OAB: 21936/MT)
Recorrido: Banco do Brasil S/A
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS)
Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS)
Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros
Advogado: Keila Christian Zanata Managão Rodrigues (OAB: 327408/SP)
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V do CPC inadmito o Recurso Especial interposto por Cleber dos Santos Alves.
Às providências.
Recurso Especial nº 0830505-98.2018.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Willian Atallah
Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS)
Advogada: Mariana Dutra de Morais (OAB: 24257O/MT)
Recorrido: Keeper Administração de Recursos Humanos Ltda
Ante o exposto, estando atendidos os requisitos do art. 1.029, do Código de Processo Civil e do art. 105, III, a, da Constituição
Federal, admito o presente recurso especial. Remetam-se os autos, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo de Civil,
ao Superior Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Às providências.
Recurso Especial nº 0832385-91.2019.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.