Publicação: sexta-feira, 19 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4847
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Processo 0811363-67.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais
Exeqte: Condomínio Xv de Novembro
ADV: ALESSANDRO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 15435A/MS)
ADV: LUIZ GUSTAVO DE ARRUDA MOLINA (OAB 11577/MS)
Intimação da parte autora para, em cinco dias, manifestar sobre a Certidão do(a) Oficial(a) de Justiça de f. 137.
Processo 0811520-74.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Hândrya Carla Lira Santos
ADV: MICAEL JIVAGO BARRETO (OAB 23894/MS)
ADV: HÂNDRYA CARLA LIRA SANTOS (OAB 24417/MS)
Intimação da parte autora para que, em cinco dias, manifeste sobre a Certidão do(a) Oficial(a) de Justiça de f. 79.
Processo 0811690-12.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Reqte: Aline Gomes da Silva - Reqdo: Pagseguro Internet S/A e outro
ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 20309A/MS)
ADV: JOSÉ LUIZ RICHETTI (OAB 5648B/MS)
Intimação das partes sobre a Sentença de f. 444-451, cujo dispositivo segue: Juíza Leiga: “Ante o exposto, com fundamento
no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Aline Gomes da Silva em face de Itaú
Unibanco S.A. e PagSeguro Internet S.A., conforme fundamentação supra, devendo o feito ser extinto e arquivado, após o
trânsito em julgado desta sentença.” Juíza de Direito: “HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos.”
Processo 0811796-08.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda
ADV: WERTHER SIBUT DE ARAÚJO (OAB 20868/MS)
ADV: EDLAINE NAIARA LOURERO VALIENTE (OAB 21623/MS)
ADV: CARLOS ROBERTO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 14447/MS)
ADV: EDSON KOHL JUNIOR (OAB 15200/MS)
ADV: CAMILA SANTOS OLIVEIRA (OAB 19635/MS)
Intimação da parte autora para, em cinco dias, manifestar sobre o AR de f. 100.
Processo 0811947-42.2018.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo
Exeqte: Anselmo Mateus Vedovato Júnior - Andresa Kreutzer Brito - Exectdo: Decolar. Com Ltda e outro
ADV: PAULA ALESSANDRA NICÁCIO GUTIERREZ (OAB 377443/SP)
ADV: KELLY BARBOSA NISHIMURA (OAB 324600/SP)
ADV: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
ADV: LUÍS CARLOS LAURENÇO (OAB 16780/BA)
ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
ADV: STEPHANYE RODRIGUES VAZ PEDROSO (OAB 362569/SP)
ADV: WILSON RUSSO NEGRIZOLO (OAB 216456/SP)
ADV: MARCELO SOTO BALBAS (OAB 396802/SP)
ADV: ANSELMO MATEUS VEDOVATO JÚNIOR (OAB 9429/MS)
Intimação das partes para, em cinco dias, manifestarem sobre o Extrato da Conta Única de f. 343.
Processo 0812581-33.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
Exeqte: Novoeste Educacional Ltda - Epp
ADV: TELMA VÁLERIA DA SILVA CURIEL MARCON (OAB 6355/MS)
ADV: MARLON SANCHES RESINA FERNANDES (OAB 8015/MS)
ADV: BRUNO SANCHES RESINA FERNANDES (OAB 13085/MS)
Intimação da parte autora para que, em cinco dias, manifeste sobre a Certidão do(a) Oficial(a) de Justiça de f. 60 e anexo
de f. 61.
Processo 0813095-30.2014.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Michel Moreira de Mello
ADV: ALE NASIR SALUM (OAB 14726/MS)
Intimação da parte autora para, em cinco dias, manifestar sobre a Certidão do(a) Oficial(a) de Justiça de f. 310.
Processo 0813227-53.2015.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Alves & Cunha Ltda
ADV: ÂNGELO LOURENZO D’AMICO BEZERRA (OAB 22217/MS)
Intimação da parte autora para, em cinco dias, manifestar sobre o Extrato da Conta Única de f. 115-116.
Processo 0813580-83.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes
Reqte: Grécia Taliana Viera Arruda - Reqdo: Claro S/A
ADV: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)
ADV: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB 19194O/MT)
Intimação das partes sobre a Sentença de f. 96-100, cujo dispositivo segue: Juiz Leigo: “Diante do exposto, com fundamento
no art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados por Grecia Taliana Viera Arruda promove em face de Claro S/A,e
declaro a inexistência do débito no valor de R$ 852,37 (oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos), devendo a
requerida proceder a exclusão do nome da autora do (s) cadastros (s) restritivo de forma definitiva; condeno-a ao pagamento de
indenização por danos morais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo tal valor ser corrigido pelo IGPM/FGV, a partir
desta data, e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso - 07/07/2017 - nos termos das
Súmulas 54 e 362, do STJ.” Juíza de Direito: “HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos.”
Processo 0814020-79.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Eduarda Paniz Desengrini - Reqdo: Americanas S.A - Lenovo Comercial e Distribuição LTDA
ADV: PEDRO HENRIQUE JULIANI LAGE SAVINO (OAB 20550/MS)
ADV: KEILA MAZOCCO TRENTIN (OAB 94467/RS)
ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE)
ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Intimação das partes sobre a Sentença de f. 170-173, cujo dispositivo segue: Juíza Leiga: “Com base na fundamentação
acima, e no art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995, julgo extintos os pedidos da parte autora sem resolução de mérito.” Juíza de Direito:
“HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.