Publicação: quinta-feira, 30 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4817
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Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS)
Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS)
Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS)
Apelado: Município de Caarapó
Proc. Município: Angela Cristina Santos Silva (OAB: 150595/MG)
À Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Após, nova conclusão.
Apelação Cível nº 0801834-09.2021.8.12.0018
Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS
Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS)
Apelado: Pedro Tiago de Queiroz
Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS)
Tendo em vista as contrarrazões do apelado, em que suscita preliminar de violação à dialeticidade, determina-se a intimação
da parte apelante para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0802392-70.2019.8.12.0011
Comarca de Coxim - 1ª Vara
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Apelante: Adileu Rodrigues Dantas
Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS)
Advogado: Edilson Magro (OAB: 7316B/MS)
Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS)
Apelado: José Devides de Oliveira
Advogada: Vera Helena Ferreira dos Santos (OAB: 5380/MS)
Advogado: Luciana Centenaro (OAB: 7639/MS)
Vistos, etc... Considerando-se que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”. Considerando-se que o art. 1.072, III,
do CPC, não revogou integralmente a Lei n. 1.060/50, mas tão somente os artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17. Considerandose que a parte agravante requer os benefícios da justiça gratuita, deixando de comprovar sua renda atual, inclusive, familiar, de
modo a justificar o seu pleito. Considerando-se que a assistência jurídica gratuita deve ser concedida àqueles que realmente
dela precisam, cujo manto não se pode prestar de escudo àqueles que não desejam pagar as custas ou arcar com os ônus
de eventual sucumbência. Determino a intimação do suplicante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre a sua
impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, por meio de
documentos atuais referentes à renda familiar e despesas mensais, bem como apresente cópia de suas três últimas declarações
de Imposto de Renda (pessoa física e jurídica, se houver), inclusive com a apresentação da parte de “bens e direitos” e do
respectivo recibo de entrega da declaração, sob pena de indeferimento do benefício. P.I.C-se.
Apelação Cível nº 0802639-26.2020.8.12.0008
Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Apelante: Luiz Ewerton Clink Granja
Advogado: Gabriela Fernandes do Nascimento (OAB: 12260/MS)
Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS)
Diante do exposto, com fulcro no art. 932, III, do novo Código de Processo Civil, não conheço do presente recurso, eis que
deserto. P.I.C.-se. Campo Grande, 28 de setembro de 2021 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Agravo Interno Cível nº 0804214-76.2019.8.12.0017/50001
Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Agravante: José Osvaldo Monteiro Silva
Advogado: Sebastião Ernande Correia de Araújo (OAB: 23606/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS)
Portanto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo interno interposto por José
Osvaldo Monteiro Silva. Intimem-se.
Embargos de Declaração Cível nº 0804256-33.2016.8.12.0017/50000
Comarca de Nova Andradina - 3ª Vara Cível
Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Embargante: A. C. F.
Advogado: Fernando Zaneli Mitsunaga (OAB: 13363/MS)
Embargada: R. P. dos A. (Espólio)
Repre. Legal: Fladson Vicente Pereira da Silva
Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS)
Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e
ampla defesa, intime-se A. C. F. para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de intempestividade e
de aplicação da multa, com fulcro no art. 1.026, § 2º, do CPC/15, arguida em contrarrazões. Publique-se e intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.