Publicação: segunda-feira, 31 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4736
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Inicialmente, e inclusive para fins de análise do pedido de AJG, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias,
junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do seu eventual cônjuge/companheiro(a), assim como de documentos
e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pessoais e familiares, aptos a corroborar sua alegada condição de
hipossuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, despesas de transporte/educação,
boletos mensais, financiamentos, aluguel, extratos de cartão de crédito entre outros), sob pena de indeferimento de plano
benefício.
Processo 0810720-82.2020.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autora: Kátia Beatriz de Alencar Simplício
ADV: BRUNA RIBEIRO DA TRINDADE ESQUIVÉL (OAB 15587/MS)
Inicialmente, e inclusive para fins de análise do pedido de AJG, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias,
junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do seu eventual cônjuge/companheiro(a), assim como de documentos
e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pessoais e familiares, aptos a corroborar sua alegada condição de
hipossuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, despesas de transporte/educação,
boletos mensais, financiamentos, aluguel, extratos de cartão de crédito entre outros), sob pena de indeferimento de plano
benefício.
Processo 0810726-89.2020.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Elias dos Santos da Trindade
ADV: BRUNA RIBEIRO DA TRINDADE ESQUIVÉL (OAB 15587/MS)
Inicialmente, e inclusive para fins de análise do pedido de AJG, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias,
junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do seu eventual cônjuge/companheiro(a), assim como de documentos
e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pessoais e familiares, aptos a corroborar sua alegada condição de
hipossuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, despesas de transporte/educação,
boletos mensais, financiamentos, aluguel, extratos de cartão de crédito entre outros), sob pena de indeferimento de plano
benefício.
Processo 0810902-32.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Estaduais Específicas
Reqte: Donizete Alves Batista
ADV: FELIPE DI BENEDETTO JÚNIOR (OAB 12234/MS)
Inicialmente, e inclusive para fins de análise do pedido de AJG, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias,
junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do seu eventual cônjuge/companheiro(a), assim como de documentos
e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pessoais e familiares, aptos a corroborar sua alegada condição de
hipossuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, despesas de transporte/educação,
boletos mensais, financiamentos, aluguel, extratos de cartão de crédito entre outros), sob pena de indeferimento de plano
benefício.
Processo 0816512-17.2020.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Rafael de Aguiar Ferreira
ADV: BRUNA RIBEIRO DA TRINDADE ESQUIVÉL (OAB 15587/MS)
Inicialmente, e inclusive para fins de análise do pedido de AJG, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias,
junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do seu eventual cônjuge/companheiro(a), assim como de documentos
e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pessoais e familiares, aptos a corroborar sua alegada condição de
hipossuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, despesas de transporte/educação,
boletos mensais, financiamentos, aluguel, extratos de cartão de crédito entre outros), sob pena de indeferimento de plano
benefício.
Processo 0817065-64.2020.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Rafael Capilé Brites
ADV: BRUNA RIBEIRO DA TRINDADE ESQUIVÉL (OAB 15587/MS)
Inicialmente, e inclusive para fins de análise do pedido de AJG, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias,
junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do seu eventual cônjuge/companheiro(a), assim como de documentos
e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pessoais e familiares, aptos a corroborar sua alegada condição de
hipossuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, despesas de transporte/educação,
boletos mensais, financiamentos, aluguel, extratos de cartão de crédito entre outros), sob pena de indeferimento de plano
benefício.
Processo 0823657-25.2019.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos
Reqte: Moacir Moreira Borges Junior
ADV: JOSÉ AMBRÓSIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 20303/MS)
ADV: TULIO SANTANA LOPES RIBEIRO (OAB 17965/MS)
ADV: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114B/MS)
Inicialmente, e inclusive para fins de análise do pedido de AJG, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias,
junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do seu eventual cônjuge/companheiro(a), assim como de documentos
e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pessoais e familiares, aptos a corroborar sua alegada condição de
hipossuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, despesas de transporte/educação,
boletos mensais, financiamentos, aluguel, extratos de cartão de crédito entre outros), sob pena de indeferimento de plano
benefício.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL DELLA MEA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NAYARA SAKAMOTO CARDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0403/2021
Processo 0800759-47.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Elenir Ferreira dos Santos
ADV: ISABELA KAROLINE DE CASTRO NICOLAU (OAB 20347/MS)
ADV: KATIA REGINA OLIVEIRA MOINA DE CARVALHO (OAB 23464/MS)
Inicialmente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos o documento oficial que indique a atual
avaliação do imóvel pelo Município de Campo Grande/MS, sob pena de extinção.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.