Publicação: segunda-feira, 26 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4712
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Intimação: (...) Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da
parte autora. (...) Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do
cumprimento desta decisão, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo a terceiro.
Processo 0812028-22.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
Autor: Wilmo do Nascimento Leite
ADV: MAURO CÉSAR SOUZA ESNARRIAGA (OAB 8548/MS)
Despacho: “Analisando-se os autos para concessão da justiça gratuita, verifica-se que não foi juntado aos autos, documentos
que comprovem a renda do autor. Assim, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a mesma trazer aos autos documentos atualizados
que comprovem seus rendimentos (holerites dos últimos três meses ou declaração de imposto de renda atualizada, contas
de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação definitiva sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as
consequências processuais daí decorrentes. Cumpridas essas diligências, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Processo 0812067-19.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
intimação.............Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da
parte autora.
Processo 0812071-56.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
intimação.............Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da
parte autora.
Processo 0812075-93.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
intimação.......Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte
autora.
Processo 0812080-18.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
intimação.............Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da
parte autora.
Processo 0812163-68.2020.8.12.0001 - Monitória - Contratos Bancários
Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da
Bahia-SICREDI
ADV: BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE (OAB 15519/MS)
ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS)
Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de f. 83.
Processo 0813220-29.2017.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Bradesco S/A
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR (OAB 15119A/MS)
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça à f. 163, no prazo de
05 (cinco) dias, requerendo o que de direito, a fim de dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
Processo 0813535-23.2018.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Omni S/A Credito Financiamento E Investimento
ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 16964A/MS)
intimação..............À vista do Ofício nº 727/2021/LEILÃO-MS/SAD-MS/SPRF-MS, acostado às f. 181/182, remova-se
a restrição veicular junto ao RENAJUD. Intime-se a instituição financeira para ciência e manifestação acerca do Ofício nº
727/2021/LEILÃO-MS/SAD-MS/SPRF-MS, acostado às f. 181/182, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promovendo as
diligências que lhe cabem. Após, voltem os autos conclusos à fila de medidas urgentes.
Processo 0813755-55.2017.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Bradesco S/A
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir a decisão de f. 186/187, a fim de dar andamento
ao feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, sem manifestação, o que deve ser certificado, arquivem-se os autos,
independentemente de nova conclusão.
Processo 0814695-49.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
Autor: GMB ENGENHARIA EIRELI - Réu: Banco do Brasil S/A
ADV: CARLOS GUSTAVO VIEIRA DE MELLO (OAB 12804/MS)
ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 19645A/MS)
À vista da manifestação da instituição financeira à f. 593, defiro o pedido de f. 588. Expeça-se alvará em favor da parte
autora para levantamento do saldo remanescente existente na subconta vinculada aos autos, nos termos do pedido de f. 588.
Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Processo 0815998-64.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
Autor: Marco Aurélio Nunes de Oliveira - Réu: Banco RCI Brasil S/A e outro
ADV: RAFAEL LIMA DE SOUZA NANTES (OAB 20000/MS)
ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE)
ADV: MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR)
Decisão: “(...) ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA aventada pelo demandado na contestação
apresentada à f. 128/147, julgando-se o extinto o feito apenas em relação ao demandado Banco Santander (Brasil) S/A, o que
faço com fundamento no art. 485, VI do CPC. Anote-se no SAJ. II. No mais, intime-se o demandado Banco RCI Brasil S/A para
juntar as cláusulas e condições específicas e gerais aplicáveis ao contrato em questão e mencionadas à f. 16, no prazo de 15
(quinze) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.