Publicação: sexta-feira, 23 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4711
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Processo 0001456-81.2020.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos
Autor: Nadir Ines Borro da Costa - Réu: Banco do Brasil SA
ADV: DANIELLY ALMEIDA RIBEIRO (OAB 19872/MS)
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13043A/MS)
ADV: JACQUES CARDOSO DA CRUZ (OAB 7738/MS)
Decisão: Tendo sido apresentado pedido de instauração de incidente de resolução de demanda repetitiva IRDR (processo
nº 0801428-95.2019.8.12.0005/50000) versando sobre a legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A, bem como a respeito
da competência para julgamento dessas ações, e tendo o seu processamento sido admitido pelo E. Tribunal de Justiça do
Mato Grosso do Sul, determino o sobrestamento do presente processo. Encaminhe-se o feito ao arquivo provisório até ulterior
determinação do E. TJMS.Cumpra-se.
Processo 0001616-68.2004.8.12.0031 (031.04.001616-2) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: José Carlos Barbosa - Exectdo: Orlando Lanziani
ADV: ELAINE DE ARAÚJO SANTOS (OAB 8217/MS)
ADV: GILBERTO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 4763/MS)
ADV: JOSÉ CARLOS BARBOSA (OAB 4123)
Decisão: I Intime-se o credor a respeito dos leilões (fls. 169/181). II O feito já foi suspenso por um ano, assim como a
prescrição, nos termos do artigo 921, III, e §1º, do CPC. III Portanto, arquive-se, correndo o prazo da prescrição intercorrente
(artigo 921, §2º e §4º). IV Havendo manifestação, a qualquer tempo, remetam-se os autos à conclusão. V Decorrido o prazo
de cinco anos, após o arquivamento descrito no item III, intimem-se as partes para manifestação a respeito da prescrição
intercorrente e, em seguida, retornem os autos à conclusão para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0002089-15.2008.8.12.0031 (031.08.002089-6) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
Reqte: Roque Rosendo dos Santos - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: DIVANEI ABRUCEZE GONÇALVES (OAB 4263/MS)
ADV: MARTA HELISANGELA DE OLIVEIRA (OAB 9247/MS)
Despacho: Reitere-se a intimação da advogada da parte autora. Cumpra-se.
Processo 0002089-15.2008.8.12.0031 (031.08.002089-6) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
Reqte: Roque Rosendo dos Santos - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: DIVANEI ABRUCEZE GONÇALVES (OAB 4263/MS)
ADV: MARTA HELISANGELA DE OLIVEIRA (OAB 9247/MS)
Dê, a parte autora, regular andamento aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Processo 0002289-56.2007.8.12.0031 (031.07.002289-6) - Procedimento Comum Cível
Reqte: Air Marin - Reqdo: Unimed Dourados/MS - Cooperativa de Trabalho Médico - Cooperativa de Crédito Rural do Centro
Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul
ADV: FABRICIO BRAUN (OAB 9475/MS)
ADV: ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO (OAB 9103/MS)
ADV: ITACIR MOLOSSI (OAB 4350/MS)
ADV: MARCELO RODRIGUES SILVA (OAB 9415/MS)
ADV: ROALDO PEREIRA ESPINDOLA (OAB 10109/MS)
ADV: WELLINGTON MORAIS SALAZAR (OAB 9414/MS)
Decisão: I - Defiro o pedido de suspensão feito pela parte autora/exequente. II Aguarde-se pelo prazo requerido. III Com
o decurso do prazo sem manifestação, intime-se para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção/
arquivamento. Se o caso, intime-se pessoalmente. Cumpra-se.
Processo 0002349-92.2008.8.12.0031/01 (031.08.002349-6/00001) - Cumprimento de Sentença - Cumprimento
Provisório de Sentença
Exeqte: Marcelo Rodrigues Silva - Exectdo: Cooagri - Cooperativa Agropecuária e Industrial
ADV: CELSO JOSÉ ROSSATO JÚNIOR (OAB 8599/MS)
ADV: MARCUS VINÍCIUS MACHADO ROZA (OAB 11303/MS)
ADV: MARCELO RODRIGUES SILVA (OAB 9415/MS)
Decisão: I - Defiro o pedido de suspensão feito pela parte autora/exequente. II Aguarde-se pelo prazo requerido. III Com
o decurso do prazo sem manifestação, intime-se para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção/
arquivamento. Se o caso, intime-se pessoalmente. Cumpra-se.
Processo 0500017-95.2008.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exectdo: Cooagri - Cooperativa Agropecuária e Industrial
ADV: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS)
ADV: MARCELO RODRIGUES SILVA (OAB 9415/MS)
ADV: CELSO JOSÉ ROSSATO JÚNIOR (OAB 8599/MS)
ADV: MARCUS VINÍCIUS MACHADO ROZA (OAB 11303/MS)
Decisão: I - Defiro o pedido de suspensão feito pela parte autora/exequente. II Aguarde-se pelo prazo requerido. III Com
o decurso do prazo sem manifestação, intime-se para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção/
arquivamento. Se o caso, intime-se pessoalmente. Cumpra-se.
Processo 0800012-43.2021.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Reqte: Ana Luiza da Silva Bittencourt Resque - Reqdo: Banco Bradesco Cartões S/A
ADV: DOUGLAS MIOTTO DUARTE (OAB 19062/MS)
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026A/MS)
Decisão: Intime-se o réu para, no prazo de 10 dias e sob pena de preclusão, apontar as questões de fato sobre as quais
deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir para cada uma delas, com a
respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC). Cumpra-se.
Processo 0800106-88.2021.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos
Reqte: Deiltom Alves Machado - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
ADV: DOUGLAS MIOTTO DUARTE (OAB 19062/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Despacho: F. 42. Intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. Cumpra-se.
Processo 0800132-86.2021.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou
Pensão
Reqte: Joziel Ferreira Lopes - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: CLARISSE JACINTO DE OLIVEIRA (OAB 6381/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.