Publicação: segunda-feira, 12 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4703
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Processo 0844558-16.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autor: Railda Elizabeth das Neves - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: KLEYDSON GARCIA FEITOSA (OAB 21537/MS)
ADV: MARCELLO JOSÉ ANDREETTA MENNA (OAB 19293/MS)
ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155A/MS)
Vistos etc. Diante da certidão que informa a inclusão do processo no Mutirão DPVAT, suspendo a sua tramitação para a
realização do ato conciliatório. Sendo infrutífera a conciliação voltem os autos conclusos para prosseguimento do feito. Às
providências e intimações necessárias.
Processo 0844558-16.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autor: Railda Elizabeth das Neves - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: KLEYDSON GARCIA FEITOSA (OAB 21537/MS)
ADV: MARCELLO JOSÉ ANDREETTA MENNA (OAB 19293/MS)
ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155A/MS)
CERTIFICO, para os devidos fins, que o presente processo foi incluído no Mutirão DPVAT, conforme Portarias nº 001/2021 e
027/2021, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos, tendo sido designado o dia 13/05/2021 às
13:30h, para realização da Perícia, a qual ocorrerá na Rua Presidente Antônio Carlos, nº 167, Vila Almeida, Campo Grande-MS,
devendo a parte comparecer munida de documentos pessoais e exames médicos referente ao sinistro. Outrossim, foi designada
Audiência de Conciliação para o dia 14/05/2021 às 13:30h, que será realizada por videoconferência pelo aplicativo whatsapp.
Os advogados das partes deverão observar se possuem procuração com poderes específicos para transação, desistência, para
receber e dar quitação e, caso necessário, proceder a juntada e/ou regularização da mesma nos autos até a data da audiência.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes e/ou seus procuradores na perícia e na conciliação, implicará nas
sanções previstas no §8º do art. 334 do CPC, conforme art. 3º da Portaria n. 001/2021 do NUPEMEC. Eu, Jeferson da Silva
Oliveira, Chefe de Cartório, digitei e assino.
Processo 0844685-51.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autor: Matheus Ruiz Rodrigues - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: KLEYDSON GARCIA FEITOSA (OAB 21537/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: MARCELLO JOSÉ ANDREETTA MENNA (OAB 19293/MS)
Vistos etc. Diante da certidão que informa a inclusão do processo no Mutirão DPVAT, suspendo a sua tramitação para a
realização do ato conciliatório. Sendo infrutífera a conciliação voltem os autos conclusos para prosseguimento do feito. Às
providências e intimações necessárias.
Processo 0844685-51.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autor: Matheus Ruiz Rodrigues - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: KLEYDSON GARCIA FEITOSA (OAB 21537/MS)
ADV: MARCELLO JOSÉ ANDREETTA MENNA (OAB 19293/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
CERTIFICO, para os devidos fins, que o presente processo foi incluído no Mutirão DPVAT, conforme Portarias nº 001/2021 e
027/2021, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos, tendo sido designado o dia 11/05/2021 às
16:20h, para realização da Perícia, a qual ocorrerá na Rua Presidente Antônio Carlos, nº 167, Vila Almeida, Campo Grande-MS,
devendo a parte comparecer munida de documentos pessoais e exames médicos referente ao sinistro. Outrossim, foi designada
Audiência de Conciliação para o dia 12/05/2021 às 16:20h, que será realizada por videoconferência pelo aplicativo whatsapp.
Os advogados das partes deverão observar se possuem procuração com poderes específicos para transação, desistência, para
receber e dar quitação e, caso necessário, proceder a juntada e/ou regularização da mesma nos autos até a data da audiência.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes e/ou seus procuradores na perícia e na conciliação, implicará nas
sanções previstas no §8º do art. 334 do CPC, conforme art. 3º da Portaria n. 001/2021 do NUPEMEC. Eu, Jeferson da Silva
Oliveira, Chefe de Cartório, digitei e assino.
16ª Vara Cível de Competência Residual
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIEL CAVALIN DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON CAIRES SIMÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2021
Processo 0823420-27.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Réu: Vivo S.A
ADV: DANIEL FRANÇA SILVA (OAB 24214/DF)
ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO)
ADV: HARTHURO YACINTHO ALVES CARNEIRO (OAB 45458/GO)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Vivo S.A, R$ 2.134,00
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2021
Processo 0034162-91.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Eduardo Gerson de Oliveira Gimenez - Exectdo: Weslley Camargo Gonçalves e outros
ADV: EDUARDO GERSON DE OLIVEIRA GIMENEZ (OAB 12241/MS)
Intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do decurso do prazo para o executado de
fls. 468, requerendo o que entender de direito.
Processo 0035743-10.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Fábio Nogueira Costa - Exectdo: Marcelo Monteiro Padial
ADV: FÁBIO NOGUEIRA COSTA (OAB 8883/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.