Publicação: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4665
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Departamento de Gestão da Despesa e de Contratos
Coordenadoria de Execução Orçamentária e Contratos
Publicação nº 0019/2021-SF
Processo: nº 158.0229/2019-SF
Lei: A licitação é inexigível com base no inciso I do Art. 25, da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e alterações.
Data: 05/02/2021.
Ordenador de Despesas: Des. Carlos Eduardo Contar - Presidente do TJ/MS
Valor: R$ 6.788,00
Objeto: Renovação de assinaturas visando o fornecimento das revistas jurídicas em periodicidade bimestral e trimestral
para compor o acervo da Biblioteca do Tribunal de Justiça/MS.
Justificativa: Justifico a inexigibilidade da licitação, a favor de IOB - Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda,
tendo em vista que a empresa é a única que detém exclusividade na distribuição dos produtos, sendo a detentora dos direitos
autorais e de comercialização em todo território nacional.
Campo Grande, MS, 08 de fevereiro de 2021.
Des. Carlos Eduardo Contar
Presidente do Tribunal de Justiça de MS
Publicação nº 037/2021
Extrato do Contrato nº 01.008/2021
Processo n.º: 157.386.0050/2020
Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e Click TI Tecnologia Ltda
Ordenador de Despesas: Des. Paschoal Carmello Leandro.
Objeto: Aquisição de solução hiperconvergente e switches, para atender a substituição dos servidores que abrigam a
virtualização do PJMS, com garantia on-site de 60 meses, contemplando o fornecimento de toda a implementação, configuração
dos produtos adquiridos e treinamento, conforme descrição constante na proposta detalhe e condições, quantidades e exigências
previstas no Termo de Referência.
Prazo: 60 (sessenta) meses, a contar de 13/01/2021
Valor: R$ 4.301.000,00 (quatro milhões, trezentos e um mil reais).
Dotação: 4490.52.35 (EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS).
Fundamentação Legal: Lei nº 10.520, de 17.07.2002 e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21.06.93, com nova publicação
determinada pelo artigo 3º da Lei nº 8.883 de 08.06.94 e alterações
Data da assinatura: 13 de janeiro de 2021
Campo Grande, MS, 05 de fevereiro de 2021.
João Bosco de Rezende
Diretor do Departamento de Gestão da Despesa e de Contratos
Gilberto Cavalcante
Diretor da Secretaria de Finanças
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
PORTARIA Nº 011/2021
Designa data e horário para a Pauta Concentrada de Perícias e Audiências do Seguro DPVAT, referente ao Trajeto 02
(Corumbá), dias 02 e 03.03.2021.
O Coordenador de Conciliação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2021 deste Núcleo e a listagem encaminhada pela Seguradora Líder;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ordem para realização das perícias e das audiências;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designadas perícias e audiências nos processos constantes dos Anexos 1 e 2, segundo dia e horário
estabelecidos.
Art. 2º - Os cartórios deverão, mediante os anexos 1 e 2, realizar a intimação das partes, via Diário da Justiça, para a
perícia e audiência. Sendo que a parte requerente só será intimada por intermédio do seu advogado para que compareça na
Rua Colombo, nº 1249, centro, Clínica Samec, Corumbá-MS na data e horário designados, munida de documentos pessoais
e exames médicos que possuir quanto ao acidente, para a realização da perícia, e para a audiência por videoconferência pelo
aplicativo whatsapp no dia seguinte útil ao da perícia, no mesmo horário, e que o não comparecimento injustificado implicará
nas sanções previstas no §8º do art. 334 do CPC, nos termos do artigo 3º da Portaria 001/2021.
Art 3º - Deverão os cartórios suspender o andamento processual dos autos e, se for o caso, cancelar a perícia já designada
nos termos do artigo 8º e seu parágrafo da portaria 001/2021.
Art. 4º - As Audiências por videoconferência serão realizadas pelo quadro de servidores do Núcleo, devidamente capacitados
conforme a Resolução nr. 125 do CNJ, que enviarão ao cartório as perícias realizadas através do e-mail da vara para que sejam
juntadas, após a liberação nos autos do Termo de Assentada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.