Publicação: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4660
482
Advogado: Alessandra Rudolpho Stringheta Barbosa (OAB: 218048/SP)
Diante do exposto, mantenho o sobrestamento deste recurso pelos Temas 264 e 265, até o pronunciamento definitivo do
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Recurso Especial nº 0000527-27.2009.8.12.0001/50001 (2010.021908-8/0001-01)
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS)
Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS)
Recorrido: Antonio Cesar Milani
Advogado: Claudir José Schwarz (OAB: 19656/PR)
Advogado: Volnei Leandro Kottwitz (OAB: 12769/MS)
Assim, mantenho o sobrestamento deste recurso, determinado na decisão de f. 253. Providencie o cartório os atos
administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que sejam, oportunamente, cumpridos os art.
1.037, § 1º, e art. 1.040, I, II, III e IV, ambos do Código de Processo Civil.
Recurso Especial nº 0000527-27.2009.8.12.0001/50001 (2010.021908-8/0001-01)
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS)
Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS)
Recorrido: Antonio Cesar Milani
Advogado: Claudir José Schwarz (OAB: 19656/PR)
Advogado: Volnei Leandro Kottwitz (OAB: 12769/MS)
Assim, mantenho o sobrestamento deste recurso, determinado na decisão de f. 253. Providencie o cartório os atos
administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que sejam, oportunamente, cumpridos os art.
1.037, § 1º, e art. 1.040, I, II, III e IV, ambos do Código de Processo Civil.
Recurso Especial nº 0004678-10.2008.8.12.0021/50000 (2009.015312-6/0001-00)
Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Banco Santander Brasil S/A (sucessor por incorporação do Banco Abn Amro Real S/A))
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS)
Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS)
Advogado: Edmar Soken (OAB: 10145/MS)
Recorrido: Hermógenes Marques de Souza
Advogado: Alessandra Rudolpho Stringheta Barbosa (OAB: 218048/SP)
Diante do exposto, mantenho o sobrestamento deste recurso pelos Temas 264 e 265, até o pronunciamento definitivo do
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Recurso Especial nº 0004678-10.2008.8.12.0021/50000 (2009.015312-6/0001-00)
Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Banco Santander Brasil S/A (sucessor por incorporação do Banco Abn Amro Real S/A))
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS)
Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS)
Advogado: Edmar Soken (OAB: 10145/MS)
Recorrido: Hermógenes Marques de Souza
Advogado: Alessandra Rudolpho Stringheta Barbosa (OAB: 218048/SP)
Diante do exposto, mantenho o sobrestamento deste recurso pelos Temas 264 e 265, até o pronunciamento definitivo do
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Recurso Especial nº 0000462-32.2009.8.12.0001/50001 (2012.003641-1/0001-01)
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Sandro Pissini Espíndola (OAB: 6817/MS)
Advogado: Fabiano Espíndola Pissini (OAB: 13279/MS)
Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473A/MS)
Advogado: Luiz Carlos Icety Antunes (OAB: 10062/MS)
Advogado: Andréa Regina Goes Pereira (OAB: 14458/MS)
Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS)
Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS)
Recorrido: Jocely Matheus de Moraes
Advogado: Roberto Carlos de Almeida Silva (OAB: 14520/PR)
Recorrido: Jocely Matheus de Moraes Junior (Espólio)
Advogado: Roberto Carlos de Almeida Silva (OAB: 14520/PR)
Recorrido: Gilberto Barchet Rossato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.