Publicação: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Campo Grande, Ano XX - Edição 4635
XLIX - providenciar a declaração de vacância de cargos e comunicar no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis à Corregedoria-Geral da Justiça62;
L - opinar sobre o estágio probatório dos servidores, com antecedência
máxima de 120 (cento e vinte) dias corridos63;
LI - comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça a imposição de pena
disciplinar64;
LII - presidir as comissões de inquérito, quando designado, e proceder às
sindicâncias65;
LIII - efetuar de ofício, no mês de abril, ou por determinação do CorregedorGeral da Justiça, inspeção nos serviços do foro extrajudicial da comarca, fiscalizando
o cumprimento de suas obrigações e deveres, recolhimento dos encargos e dos
valores devidos ao Poder Judiciário, remetendo o termo respectivo à CorregedoriaGeral da Justiça, acompanhado dos provimentos baixados e da súmula de suas
observações, sem prejuízo das inspeções ou fiscalizações que extraordinariamente
entender necessárias;
LIV - solucionar consultas, dúvidas e questões propostas por servidores,
notários e registradores, fixando-lhes orientação no tocante à escritura de livros,
execução e desenvolvimento dos serviços, segundo as normas gerais estabelecidas
pela Corregedoria-Geral da Justiça66;
LV - distribuir e remanejar os servidores e empregados dos Cartórios do Foro
Judicial e da Secretaria da Direção do Foro, mediante autorização do Conselho
Superior da Magistratura, observado o quantitativo de cargos e empregos constante
da estrutura de pessoal existente67;
62
Art. 82, XXI e XXIV, do CODJMS. Ao juiz de direito, no exercício da direção do foro, compete,
privativamente: XXI - comunicar, imediatamente, à Corregedoria-Geral de Justiça, a vacância de cargos ou
serventias da justiça; XXIV - providenciar a declaração de vacância de cargos;
63
Art. 82, XXV, do CODJMS. Ao juiz de direito, no exercício da direção do foro, compete,
privativamente: XXV - XXV - opinar sobre o estágio probatório dos servidores, com antecedência máxima de
cento e vinte dias;
64
Art. 82, XXIX, do CODJMS. Ao juiz de direito, no exercício da direção do foro, compete,
privativamente: XXIX - comunicar à Corregedoria-Geral de Justiça a imposição de pena disciplinar;
65
Art. 82, XXX, do CODJMS. Ao juiz de direito, no exercício da direção do foro, compete,
privativamente: XXX - presidir as comissões de inquérito, quando designado, e proceder às sindicâncias;
66
Art. 82, XXXIII, do CODJMS. Ao juiz de direito, no exercício da direção do foro, compete,
privativamente: XXXIII - solucionar consultas, dúvidas e questões propostas por servidores, notários e
registradores, fixando-lhes orientação no tocante à escritura de livros, execução e desenvolvimento dos serviços,
segundo as normas gerais estabelecidas pela Corregedoria-Geral de Justiça;
67
Art. 82, XXXV, do CODJMS. Ao juiz de direito, no exercício da direção do foro, compete,
privativamente: XXXV - distribuir e remanejar os servidores e empregados dos Cartórios do foro judicial e
da Secretaria da Direção do Foro, mediante autorização do Conselho Superior da Magistratura, observado o
quantitativo de cargos e empregos constante da estrutura de pessoal existente;
Livro I - Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de MS 37
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.
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