Publicação: sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4616
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Processo 0802026-64.2020.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI Exectdo: Eder Flavio Arantes Ramos - Eder Flávio Arantes Ramos
ADV: BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE (OAB 15519/MS)
ADV: EDMILSON GOMES PAGUNG (OAB 23515/MS)
ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS)
Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a certidão de f. 138, e se for o caso recolher as
diligências do oficial de justiça necessárias a expedição do mandado de citação.
Processo 0802293-70.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato
Exeqte: Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda - Exectdo: Banco Bradesco S/A
ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 15899/MS)
ADV: SIDERLEY GODOY JÚNIOR (OAB 133107/SP)
Intimação quanto à r. decisão de fl. 227-228: “Primeiramente, proceda-se à evolução de classe, corrigindo-se a autuação,
se necessário, nos termos do art. 102 do Código de Normas do TJMS. O cumprimento de sentença que depende pura e
exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente
efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo
do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito,
mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor,
poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por
derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante
o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos
termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int.
Processo 0802424-45.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Seguro DPVAT
Exeqte: Jhonatan Ferreira Souto - Exectda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: WILSON ROBERTO VICTORIO DOS SANTOS (OAB 6726/MS)
ADV: JHONNY RICARDO TIEM (OAB 16462/MS)
Manifeste-se o Exequente, no prazo de 05 dias, acerca do pedido do Executado às f. 168/173.
Processo 0802442-66.2019.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução
Reqte: Mário Márcio Tabox - Marcus Vinícius Tabox - Juliana Poubel Rocha Pombo Tabox - Engeocon Empreendimentos e
Construções Ltda
ADV: MARCEL CHACHA DE MELO (OAB 9268/MS)
Intima-se a Parte Requerente da r. decisão de fls. 140 e informações de fls. 141/152: “Defiro a pesquisa de endereço
pelo Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel (Maria Terezinha de Matos: CPF 573.865.106-59, RG 5858772 SSP/MG e Farnézio
Flávio de Carvalho: CPF: 003.048.286-02, RG 5858772 SSP/MG). Com a resposta, colha a manifestação da parte Requerente,
quanto ao(s) endereço(s) juntado(s). Se a parte desejar a citação em algum(ns) do(s) endereço(s) oficial(is) juntado(s), deverá
transcrevê-lo(s) expressamente em sua petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a parte Requerente tenha interesse na
realização de pesquisa pelo sistema Siel, deverá providenciar, no prazo de 15 dias, o nome da mãe ou número do título de
eleitor. Int.”
Processo 0802625-03.2020.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Reqdo: Elektro Redes S/A
ADV: ROBERTO ABRAMIDES GONÇALVES SILVA (OAB 119367/SP)
ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753RJ)
ADV: ANTONIO CARLOS FARDIN (OAB 103137/SP)
ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Intima-se as Partes da r. decisão de fls. 173/174: “Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.”
Processo 0802958-28.2015.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços
Reqte: SR Isolantes e Refratarios Ltda - Reqdo: Consórcio UFN III - Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras - Galvão Engenharia
S/A - Sinopec Petroleum do Brasil Ltda.
ADV: GUILHERME FERREIRA GOMES LUNA (OAB 247093/SP)
ADV: CAROLINA BUENO DE OLIVEIRA (OAB 391512/SP)
ADV: LUÍS HENRIQUE SANTOS E SANTOS (OAB 32755/BA)
ADV: BRUNO DUARTE SANTOS (OAB 368083/SP)
ADV: ANA LUIZA SIMONI PAGANINI (OAB 234318/SP)
ADV: JESSICA BUENO MOREIRA CALIL (OAB 343128/SP)
ADV: BRUNO FREIXO NAGEM (OAB 97478/MG)
ADV: ICARO LUIZ SILVA MARQUES (OAB 36194BA)
ADV: MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA (OAB 8779A/MS)
ADV: FLAVIO GALDINO (OAB 256441A/SP)
Intimação das partes para, no prazo de 30 dias, manifestarem sobre a certidão de f. 679 e cópias de f. 682/734.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.