Publicação: terça-feira, 3 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4608
300
Agravante: Banco Bradesco S.A
Advogada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB: 12002/MS)
Agravado: Manoel Arnaldo Braz-ME
Agravado: Hudson Faque Borges
Agravada: Elisa Michiko Kinoshita Borges
Agravado: Manoel Arnaldo Braz
Agravada: Cinara Faque Borges Braz
Recebo o recurso. Comunique-se e requisite-se ao MM Juiz a quo informações acerca da causa e sobre o cumprimento do
art.1.018 do CPC. Intime-se os agravados para responderem, querendo, no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15),
na forma prevista no art. 1019, do Código de Processo Civil/15, observando-se o art. 183 do CPC/15. Int.
Habeas Corpus Criminal nº 1413816-59.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher
Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros
Impetrante: L. C. da S. P.
Paciente: A. F. P.
Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS)
Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS)
Advogado: Marcelo Minei Nakasone (OAB: 19996/MS)
Impetrado: J. de D. da 3 V. da V. D. e F. C. da C. de C. G.
Ante o exposto, com o parecer, não conheço do habeas corpus em tela, determinando, por conseguinte, o seu oportuno
arquivamento, mediante baixas e demais providências inerentes.
Agravo de Instrumento nº 1413832-13.2020.8.12.0000
Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Agravante: Município de Naviraí
Advogada: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS)
Agravada: Selma da Silva Carvalho
DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS)
Agravado: Levi Gonçalves
DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS)
Assim, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao cumprimento da decisão agravada. Comunique-se e requisite-se ao MM
Juiz a quo informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC. Intime-se o agravado para responder,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil. Por fim,
dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se.
Agravo de Instrumento nº 1414027-95.2020.8.12.0000
Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Agravante: Lisandra Torres Nóia
Advogado: Enderli Rohod de Sousa Pires (OAB: 18147/MS)
Advogado: Rustan Hyran de Matos Batista Sater (OAB: 22617/MS)
Agravada: Parceria Agrícola e Pecuária Ltda
Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS)
Pois bem. Inexiste pedido de efeito suspensivo ou de tutela de urgência recursal. Diante do exposto, presentes os requisitos
de admissibilidade, recebo o recurso somente em seu efeito devolutivo e determino seu regular processamento. Intime-se o
agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do
CPC. P.I.C.-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2020 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Agravo de Instrumento nº 1414037-42.2020.8.12.0000
Comarca de Camapuã - 2ª Vara
Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Agravante: Nicolas Lima Barbosa
Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Agravado: Município de Camapuã
Assim, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo da decisão agravada até o pronunciamento definitivo da câmara.
Comunique-se e requisite-se ao MM Juiz a quo informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias, contado em dobro por ser tratar de fazenda pública, na
forma prevista no inciso II do art. 1.019 do Código de Processo Civil.
Agravo de Instrumento nº 1414039-12.2020.8.12.0000
Comarca de Bela Vista - 1ª Vara
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Agravante: Berlato e Moreira Ltda-me
Advogado: Elcio Paes da Silva (OAB: 22514/MS)
Advogado: Laudson Cruz Ortiz (OAB: 8110/MS)
Advogado: Jeferson Ravanello (OAB: 23337/MS)
Agravado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: William Marra Silva Júnior
Interessado: Associação Evangélica de Proteção Aos Desamparados de Bela Vista - Ms
Repre. Legal: Leda Marina de Castro Pinto
Diante do exposto, DEFIRO, EM PARTE, o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, para o
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