Publicação: quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4593
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incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.”
Processo 0801882-37.2013.8.12.0021 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação
Reqte: Carlos Augusto de Oliveira Cardoso - Márcia Catarina Trapé Cardoso - ANDRÉ TRAPE CARDOSO - KELLY
KATHELEEN CARDOSO - FÁBIO TRAPE CARDOSO - KRISTI KIYOKO CARDOSO - BRUNO TRAPE CADOSO - TONYA
PELLEGRINO CARDOSO - Reqdo: ESPÓLIO de Mauro Zanaga Trapé - Maria Bernadette Ribeiro Romeiro - Interesdo.:
Sementes Riberiro - TerIntCer: MATEUS SILVA RIBEIRO
ADV: LUIZ OTAVIO GOTTARDI (OAB 1331/MS)
ADV: GUSTAVO GOTTARDI (OAB 8640B/MS)
ADV: ERIC WANDERBIL DE OLIVEIRA (OAB 21076A/MS)
ADV: MARIA HELENA ELOY GOTTARDI (OAB 2977/MS)
ADV: GILSON CARRETEIRO (OAB 161895/SP)
ADV: ERIC WANDERBIL DE OLIVEIRA (OAB 191736/SP)
Intimação do r. despacho de f. 674: “Defiro o pedido de prorrogação de prazo, concedendo mais 15 dias para ambas as
partes se manifestarem sobre o laudo. Esclareça a parte Requerente o pedido de fl. 673. Int.”
Processo 0801888-34.2019.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Sebastião Pereira Belchior - Exectdo: Natalino Heredia
ADV: JEFFERSON DOUGLAS SANTANA DE MELO (OAB 13342/MS)
ADV: TAIS BARBOSA MAIA MANGIOLARDO (OAB 20220/MS)
Manifeste-se a Parte Exequente no prazo de 15 (quinze) dias acerca da juntada de Exceção de Pré-Executividade de fls.
58/61.
Processo 0801902-81.2020.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas
Reqte: Valter Aparecido da Silva - Réu: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas
ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 17752A/MS)
ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
ADV: WALDIR SERRA MARZABAL JUNIOR (OAB 16726A/MS)
ADV: LUDMILA CRISTINA SANTANA (OAB 48404/DF)
Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação de f. 53/162.
Processo 0802123-06.2016.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Reqte: Marco Antonio de Souza Ramos - Reqdo: Mapfre Seguros Gerais S.A.
ADV: THIAGO ANDRADE SIRAHATA (OAB 16403/MS)
ADV: MARTINHO LUTERO MENDES (OAB 10718/MS)
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16444A/MS)
Manifestem-se as parte, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do dos honorários periciais juntado às fls. 260.
Processo 0802397-33.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Reqte: Marlan Bento dos Santos - Reqdo: Humberto Pinheiro da Costa Silva
ADV: SONIA APARECIDA PRADO LIMA (OAB 18770/MS)
ADV: VAGNER PRADO LIMA (OAB 17569/MS)
Intimação quanto à r. decisão de fl. 179: “Nomeio Curador Especial, na pessoa do Defensor Público, nos termos do artigo 72,
inciso II, do Código de Processo Civil, abrindo-se vista para oferecimento de contestação. Int.
Processo 0802424-45.2019.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Reqte: Jhonatan Ferreira Souto - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: JHONNY RICARDO TIEM (OAB 16462/MS)
ADV: WILSON ROBERTO VICTORIO DOS SANTOS (OAB 6726/MS)
Intimação da r. sentença de f. 148/153: “(...)Do exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar a parte Requerida
Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A ao pagamento em favor do Autor, referente ao seguro obrigatório de danos
pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), no valor de 6,25% de 13.500,00, ou seja, R$ 843,75
(oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV desde 12/01/2018 e
juros de 1% ao mês, contados a partir da citação. Custas pela parte Requerida. Condeno-a ainda ao pagamento de honorários
advocatícios que, conforme artigo 85, § 2º, do CPC, fixo em 20% sobre o valor da condenação. Expeça-se alvará em favor do
Perito, se ainda não efetivado. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I,
do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.”
Processo 0802465-12.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas
Exeqte: Dolorita Gomes Corrêa - Exectdo: SABEMI Seguradora S/A
ADV: GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP)
ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Fica a parte ativa intimada para, no prazo legal, manifestar-se quanto à petição de fl. 111 e documentos de fl. 112-114.
Processo 0802470-34.2019.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Banco Santander (Brasil) S.A.
ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178A/MS)
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
ADV: FERNANDO CÉSAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS)
Intima-se as Partes da r. decisão de fls. 85/86: “As partes informam que se compuseram, requerendo a homologação do
acordo, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC, e, ao mesmo tempo, suspensão do feito até a implementação da obrigação.
Há no pedido das partes uma contradição, porque pedem a homologação por sentença, mas também pedem a suspensão do
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