Publicação: quarta-feira, 30 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4587
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Processo 0801359-57.2015.8.12.0020 (apensado ao Processo 0800125-40.2015.8.12.0020) - Cumprimento de sentença
- Pagamento
Exeqte: Antonio Tomazoni Cavagnolli - Geovani Luiz de Pinho - Exectdo: Francisco Martines Gonçalves
ADV: GEOVANI LUIZ DE PINHO (OAB 10884B/MS)
ADV: ANTONIO TOMAZONI CAVAGNOLLI (OAB 12778/MS)
Intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito.
Processo 0801457-76.2014.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial
Reqte: PAULO SERGIO DA SILVA CORREIA
ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS)
ADV: GLAUCIA DINIZ DE MORAES (OAB 16343/MS)
Intimação da parte autora para no prazo legal de cinco dias manifestar nos autos requerendo o que de direito.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1656/2020
Processo 0800951-37.2013.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
Reqte: ELENO CABANHA VERA - Reqdo: INSS INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL
ADV: ALINE GUERRATO (OAB 10861/MS)
Intimação da parte inventariante para em cinco dias impulsionar o feito, sob pena de extinção e arquivamento.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA REZENDE FERREIRA YOSHIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLI DE ARAÚJO LIMA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1664/2020
Processo 0800088-76.2016.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Exeqte: Júlio Junitiro Suekane - Exectdo: Banco do Brasil S/A
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 18604A/MS)
Intimação da parte sobre a confecção da guia de levantamento por meio de numerário, bem como para que se atente sobre
o vencimento da guia.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA REZENDE FERREIRA YOSHIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLI DE ARAÚJO LIMA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1657/2020
Processo 0800665-15.2020.8.12.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Honda S/A
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 22485A/MS)
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito, confirmo a liminar concedida e
ACOLHO o pedido encartado na inicial, para c nas mãos da parte autora o domínio e a posse, de forma plena e exclusiva,
do bem móvel apreendido. Dada a sucumbência, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais,
bem como, honorários advocatícios, que fixo na forma do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), haja vista a natureza da causa, o trabalho e o tempo exigido do advogado, até porque o processo tramitou
à revelia e sem incidentes processuais. OFICIE-SE ao DETRAN comunicando estar a parte autora autorizada a proceder à
transferência a terceiros que indicar. PROCEDA-SE ao levantamento de eventual restrição efetuada no Sistema RENAJUD, se
for o caso. Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE. Rio Brilhante, 21 de setembro de 2020.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA REZENDE FERREIRA YOSHIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLI DE ARAÚJO LIMA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1658/2020
Processo 0801221-85.2018.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Reqte: Nair Pires Braga - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 17213A/MS)
ADV: NATALIA MICHELSEN PEREIRA (OAB 23302/MS)
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e REJEITO os pedidos encartados na
inicial. Em virtude da sucumbência, a parte autora arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos
honorários advocatícios, que, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
da causa. A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA REZENDE FERREIRA YOSHIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLI DE ARAÚJO LIMA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1665/2020
Processo 0800593-96.2018.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios
Reqte: Raymundo Martins de Matos
ADV: RAYMUNDO MARTINS DE MATOS (OAB 6599/MS)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Raymundo Martins de Matos, R$ 3.191,00
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