Publicação: terça-feira, 10 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4339
189
de prova pericial, a qual entendo necessária ao julgamento da causa. Considerando que o banco executado foi parte vencida na
Ação Coletiva, cabe a ele o pagamento dos honorários periciais. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DO
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. A RESPONSABILIDADE
PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO, NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, É DA PARTE VENCIDA
NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, DE PLANO. (Agravo de
Instrumento Nº 70057746877, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado
em 03/12/2013) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT .
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS DO PERITO. RESPONSABILIDADE. PARTE VENCIDA NA
FASE DE CONHECIMENTO. VALOR ADEQUADO. RECURSO NÃO PROVIDO. - Em regra, a responsabilidade pelo pagamento
da remuneração do perito na fase cognitiva é da parte que houver requerido a prova (CPC , art. 33 ). No entanto, tratando-se de
prova pericial a ser realizada em sede de liquidação de sentença, o ônus de antecipar os honorários do perito é da parte vencida
no processo de conhecimento. - A homologação dos honorários de perito é ato privativo do Juiz que considerará, para tanto,
critérios tais como a complexidade da perícia, o tempo e a especificidade do trabalho a ser realizado. (Agravo de Instrumento
Nº 10713080887969003, Décima Segunda Câmara Cível,Tribunal de Justiça de MG, Relator: José Flávio de Almeida, Julgado
em 03/04/2013) Nomeio para a realização da perícia a empresa VCP Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia, com endereço à
13 de Maio, n. 2500, 107, 1º andar, Centro, Campo Grande, MS, telefone 3382-3470, AP Contabilidade e Perícia, com endereço
à Guerra Junqueiro, 384, Jardim São Bento, Campo Grande (MS), telefone (67) 98434-8589 ou (67) 3029-3040, militante nesta
Comarca, que poderá valer-se de perito assistente, se necessário, valendo-se dos métodos contábeis e de avaliação que
julgar necessários, independente de compromisso, devendo o mesmo ser intimado da presente nomeação, bem como para
apresentar sua proposta de honorários em 05 (cinco) dias. Vindo a proposta de honorários, digam as partes sobre ela. Havendo
concordância, deposite o banco requerido o valor dos honorários em 05 (cinco) dias, já autorizado o seu levantamento, devendo,
a seguir, o Sr. Perito fixar dia e hora para o início dos trabalhos, intimando-se as partes e seus assistentes da data e horário
estabelecidos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos em 15 (quinze) dias. Laudo
60 (sessenta) dias depois, dispensados o compromisso e o termo formal de instalação da perícia, devendo o expert informar
diretamente aos assistentes técnicos do início dos trabalhos. No mais, aguardem-se os autos em apenso em cartório até finda
esta fase de liquidação de sentença. Intimem-se.
Processo 0827296-24.2018.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
ADV: JOSÉ LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 22485A/MS)
INTIMAÇÃO..............À vista do lapso temporal decorrido, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar a
constituição em mora da parte ré, sob pena de indeferimento. I-se.
Processo 0827536-76.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A.
ADV: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654A/MS)
INTIMAÇÃO...............Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da
parte autora. De outro turno, com a finalidade de preservar o devido processo legal, fica a parte autora advertida de que deverá
se abster de alienar, transferir ou retirar o bem desta Comarca sem autorização do Juízo
Processo 0827537-61.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A.
ADV: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654A/MS)
INTIMAÇÃO............Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da
parte autora. De outro turno, com a finalidade de preservar o devido processo legal, fica a parte autora advertida de que deverá
se abster de alienar, transferir ou retirar o bem desta Comarca sem autorização do Juízo.
Processo 0827664-33.2018.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento
ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
INTIMAÇÃO.............Sendo assim, indeferimento do pedido de f. 50/51 é medida que se impõe, uma vez que, a despeito de
muito alegar, certo é que não há nos autos qualquer comprovação de que o Banco autor tenha, de fato, esgotado todos os meios
possíveis a fim de encontrar o endereço da parte ré. Diante do exposto, intime-se a parte autora para dar regular andamento ao
feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Processo 0827704-78.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: FERNANDO CESAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS)
INTIMAÇÃO........Inicialmente cabe esclarecer à parte autora que compete a este juízo a análise das ações de busca
e apreensão em contratos de alienação fiduciária, não cabendo, portanto, decidir sobre transferências de multas, bem
como expedir ofícios à Fazenda Pública para que esta se abstenha de cobrar o IPVA sobre o veículo. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS MULTAS DE TRÂNSITO. MATÉRIA
QUE DESBORDA DOS LIMITES DA AÇÃO POSSESSÓRIA. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70038569489, Décima
Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:Dorval Bráulio Marques, Julgado em 11/08/2011) Em assim sendo,
intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial adequando seus pedidos nos termos do
Decreto-lei nº 911/69. I-se.
Processo 0827705-63.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178A/MS)
INTIMAÇÃO..............Em assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial
adequando seus pedidos nos termos do Decreto-lei nº 911/69. I-se.
Processo 0827713-40.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.