Publicação: quinta-feira, 5 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4336
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ADV: SERGIO DOS SANTOS FRANCO (OAB 21329/MS)
Intimação do patrono do sentenciado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da cota Ministerial de fl. 343.
Processo 0015772-54.2004.8.12.0001 (001.04.015772-6) - Execução da Pena - Roubo
Réu: Joeli Ezidio de Matos
ADV: GABRIELLA ROLON GODOY (OAB 17663/MS)
Intime-se o advogado do sentenciado para participar da audiência de justificação designada para o dia 06/09/2019, às
15:45h.
Processo 0017701-46.2009.8.12.0002 - Execução da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Réu: Vitorino Vanderlou de Lima Filho
ADV: PAULA NÉLLY MOURA DO VALE (OAB 21674/MS)
ADV: SUSANE LOUISE FERNANDES PRADO (OAB 14840/MS)
ADV: VINICIUS CATELAN RIBEIRO (OAB 22421/MS)
ADV: ANTONIO GOMES DO VALE (OAB 17706/MS)
Intimação da defesa técnica do reeducando para, querendo, apresentar quesitos no prazo de 3 (três) dias, no termos da
Decisão de fls. 673/674: “(...) Assim, para uma correta análise acerca do atual e verdadeiro estado de saúde do sentenciado,
plausível a realização de perícia médica especializada, necessária para uma minuciosa análise acerca do pedido (prorrogação)
de permissão de saída.(...)”.
Processo 0019823-93.2013.8.12.0001 - Execução da Pena - Homicídio Simples
Réu: Estevão Ricardo Fonseca Duarte
ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA DO PRADO (OAB 15999/MS)
ADV: MARCELO TOSHIAKI ARAI (OAB 374680/SP)
Fica o advogado do sentenciado intimado para participar da audiência de justificação a ser realizada no dia 06/09/2019 às
16:30h.
Processo 0022339-52.2014.8.12.0001 - Execução da Pena - Crimes Hediondos
Ré: Marta da Costa Nascimento
ADV: PAULO ROBERTO DA SILVA MASSETI (OAB 15196/MS)
ADV: PAULO ROBERTO MASSETTI (OAB 5830/MS)
Intimação da reeducanda, por meio de sua defesa técnica, para dar continuidade ao cumprimento de sua pena, devendo
comparecer no Estabelecimento Penal Feminino de Regime Semiaberto e Aberto, no prazo de 48 horas, nos termos da decisão
de fls. 655: “(...) Superada essa questão, considerando a demonstração de interesse da sentenciada em dar cumprimento à
pena imposta (f. 645-6), intime-se sua defesa técnica para que, em até 48 horas, apresente-a perante a Diretora do Presídio
de Regime Semiaberto Feminino local, onde permanecerá intramuros até a ulterior deliberação, mormente em razão de seu
histórico prisional desfavorável (fls. 518-9).(...)”.
Processo 0023919-78.2018.8.12.0001 - Execução da Pena - Decorrente de Violência Doméstica
Réu: J.S.R.F.
ADV: ALESSANDRA BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 15498/MS)
Intimação da defesa técnica do reeducando para tomar ciência da Sentença de Extinção da Punibilidade de fls. 187.
Processo 0023992-84.2017.8.12.0001 - Execução da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Réu: João Batista Luiz de Carvalho
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS)
Intimação da defesa técnica do reeducando para tomar ciência da Sentença de Extinção da Punibilidade de fls.363/364.
Processo 0033032-95.2014.8.12.0001 - Execução da Pena - Crimes Hediondos
Réu: Fagner Gonçalves
ADV: GIULIANO NASCIMENTO NUNES (OAB 6691E/MS)
ADV: OG KUBE JÚNIOR (OAB 5936/MS)
Intimação da defesa técnica do reeducando para tomar ciência do Despacho de fls. 604:”(...) Em que pese o teor do despacho
de f. 596, recentemente este juízo editou o ofício-circular 001/2019, o qual determina que a própria direção da unidade prisional
proceda a liberação do sentenciado, quando realmente necessário, para eventual consulta médica/odontológica. Assim, nada a
deliberar quanto ao pedido de dilação de prazo de f. 599. Ciência à defesa para que, em ainda havendo necessidade de liberação
do sentenciado, formule o pedido diretamente junto à Direção do presídio. Ciência ao MP. Nada mais requerido, aguarde-se o
regular cumprimento da pena, adotando a serventia - de ofício - as providências de impulso processual pertinentes.(...)”.
Processo 0036383-08.2016.8.12.0001 - Execução da Pena - Homicídio Simples
Réu: Maximiliano Dinis Peralta
ADV: MARCIO JOSE DA CRUZ MARTINS (OAB 7668B/MS)
Intime-se o advogado do sentenciado para participar da audiência de justificação designada para o dia 23/09/2019, às
16:35h.
Processo 0041567-42.2016.8.12.0001 - Execução da Pena - Roubo (art. 157)
Indiciado: Maykon Douglas de Castro Cardoso
ADV: NABIHA DE OLIVEIRA MAKSOUD (OAB 11399/MS)
ADV: JULIANA MEDINA DE ARAGÃO (OAB 10036/MS)
Intimação da defesa técnica do reeducando para tomar ciência da Decisão de fls. 447/448:”(...) 1. Da justificativa
Considerando plausível a justificativa apresentada pelo sentenciado em audiência, aliado ao fato de esta ser a sua segunda
falta grave, restabeleço o regime aberto ao sentenciado. 2. Da prisão domiciliar Quanto ao pedido de prisão domiciliar, mediante
monitoramento eletrônico, indefiro-o, porquanto o sentenciado não se enquadra nas hipóteses do provimento 151, de 26 de
janeiro de 2017. 3. Da transferência. Ao que consta da documentação apresentada nos autos, o sentenciado possui residência
fixa e família constituída na Comarca de Jardim - MS (f. 409/16), situação que auxiliará sobremaneira em sua ressocialização.
Aliás, o regime de pena em que cumpre o sentenciado - aberto - dispensa a solicitação de vaga posto que permite ao juízo, de
acordo com o disposto no artigo 115, I da LEP, a fixação de regime prisional domiciliar, em não havendo Casa do Albergado.
Isto posto, autorizo que o sentenciado cumpra sua pena perante a Comarca de Jardim - MS. Sirva-se de cópia da presente
como “autorização de viagem” a fim de que o sentenciado se apresente, em 03(três) dias, perante o juízo da VEP da Comarca
em referência para dar prosseguimento ao cumprimento das condições do regime de pena. 4. Disposições finais. Intimem-se e
ciência ao MP. Oportunamente, remeta-se a presente guia de recolhimento ao juízo competente, com as baixas e anotações de
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