Publicação: quarta-feira, 21 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4326
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Processo 0073412-39.2009.8.12.0001 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade
Réu: Weslei Silva dos Santos,
ADV: GABRIELLA ROLON GODOY (OAB 17663/MS)
Intimação da defesa técnica do reeducando para tomar ciência da Decisão de fls. 653/654:”(...) Diante de todo o exposto,
ausente o requisito subjetivo, com fundamento no artigo 112 da Lei de Execução Penal, indefiro o pedido de progressão do
regime prisional. Oficie-se à Direção da Unidade Penal, com cópia do laudo pericial (f. 610-635), para ciência e, ainda, para a
disponibilização de tratamento psicológico intramuros. Determino, desde já, a realização de novo exame criminológico no prazo
de 1 (um) ano para a análise do requisito subjetivo para a concessão de benefícios. Oportunamente, aguarde-se o cumprimento
da pena, adotando a serventia as providências de impulso processual pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério
Público.(...)”.
Processo 0820772-74.2019.8.12.0001 - Pedido de Providências - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Reqte: Luiz dos Santos
ADV: SELMEN YASSINE DALLOUL (OAB 14491/MS)
Decisão de f. 28/29 - (...) Assim, comprovada a união com o interno Luiz dos Santos, defiro a expedição da carteira de
visitante à Ana Maria dos Santos Ferreira, se não houver óbice por parte do Patronato Penitenciário, que deverá proceder
com as demais verificações de praxe.Comunique-se ao Patronato Penitenciário, com cópia desta decisão.Após, arquivem-se.
Ciência às partes. Após, arquive-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRIO JOSÉ ESBALQUEIRO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO PEREIRA DA SILVA CORRÊA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0221/2019
Processo 0025701-86.2019.8.12.0001 - Pedido de Providências - Transferência de Preso
Réu: J.P.
ADV: MAIZE HERRADON FERREIRA (OAB 12127/MS)
ADV: INAIZA HERRADORI FERREIRA (OAB 104222/MS)
Intimação da advogada do réu da decisão proferida nas f. 32 “Ciente a decisão que indeferiu a inclusão do sentenciado no
Sistema Penitenciário Federal (f. 27-31). Assim, cientifique-se o MPE, defesa e AGEPEN. Não havendo outros pedidos, arquivese o presente feito com as devidas anotações. Às providências.”
2ª Vara de Execução Penal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOSRELAÇÃO Nº 0759/2019
Processo 0002269-81.2010.8.12.0024 - Execução da Pena - Roubo
Réu: Weslen Macedo Ferreira
ADV: LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP)
ADV: REINALDO ANTONIO DE QUEIROZ (OAB 6038/MS)
Intimação da defesa técnica do reeducando para tomar ciência da Decisão de fls. 434:”(...) Isto posto, autorizo que o
sentenciado cumpra sua pena perante a Comarca de Aparecida do Taboado - MS.(...)”.
Processo 0003163-47.2017.8.12.0045 - Execução da Pena - Estelionato
Réu: Denilson Gonçalves da Fonseca
ADV: RAFAEL WILMAR DAURIA MARTINS RIBEIRO (OAB 15463/MS)
ADV: ANTÔNIO MINARI NETO (OAB 13944/MS)
ADV: DIVONCIR SCHREINER MARAN JÚNIOR (OAB 10026/MS)
ADV: HELEN CRISTINA CABRAL FERREIRA (OAB 11782/MS)
Intimação da defesa técnica do reeducando para tomar ciência da Decisão de fls. 375:”(...) A impugnação não merece
acolhimento. Fazendo-se simples conta matemática, constata-se que 1 ano e 6 meses, multiplicado por 3, totaliza 4 anos e
6 meses, quantidade de pena inferior ao que foi imposta ao sentenciado - 5 anos. Assim, rejeito a impugnação ao cálculo
em questão. Intimem-se. No ensejo, considerando que o sentenciado já cumpriu lapso temporal necessário para livramento
condicional (f. 362), requisite-se parecer de monitoramento. Prazo de 5 dias. Com o parecer, ao MP para manifestação quantoa
o pedido de f. 374 e conclusos para decisão. Às providências.(...)”.
Processo 0015578-29.2019.8.12.0001 - Execução Provisória - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Everthon Luiz Fernandes de Oliveira
ADV: LIVIA ROBERTA MONTEIRO (OAB 22281A/MS)
Intimação da defesa técnica da advogada para juntar aos autos os documentos determinados no Despacho de fls. 71:”(...)
Sem prejuízo, para perfeita análise do pedido de transferência (fls. 64-9), intime-se a advogada subscritora para que, em até
15 dias, junte aos autos a procuração outorgada pelo sentenciado, bem como anuência expressa do juízo de Ponta Porã/MS
em receber o sentenciado para cumprimento de pena em regime semiaberto; sob pena de indeferimento do pedido. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, ao MP e conclusos. Às providências. (...)”.
Processo 0015772-54.2004.8.12.0001 (001.04.015772-6) - Execução da Pena - Roubo
Réu: Joeli Ezidio de Matos
ADV: GABRIELLA ROLON GODOY (OAB 17663/MS)
Intime-se o advogado do sentenciado para participar da audiência de justificação designada para o dia 05/09/2019, às
15:45h.
Processo 0017193-88.2018.8.12.0001 - Execução da Pena - Roubo
Autor: Ministério Público Estadual
ADV: MAURO SANDRES MELO (OAB 15013/MS)
Manifeste-se o advogado do sentenciado, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do documento de fls. 181/182 e cota ministerial
de fls. 187.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.