Publicação: quinta-feira, 25 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4247
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patrocinado por advogado particular e este, devidamente intimado, deixar transcorrer o prazo legal para razoar ou contrarrazoar,
determino a intimação do acusado, pessoal ou por edital conforme o caso, para, em cinco dias, constituir novo advogado.
Quedando-se o acusado inerte, fica nomeada, desde já, a Defensoria Pública Estadual para tanto. Após e com a efetiva
intimação do réu acerca da sentença - seja por mandado ou edital - remeta-se os autos ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso
do Sul para julgamento.
Processo 0802365-11.2015.8.12.0017 - Crimes Ambientais - Crimes contra a Flora
Réu: Alberto Aparecido Terenciani
ADV: ARLINDO MURILO MUNIZ (OAB 12145/MS)
Trata-se de ação penal pública proposta pelo Ministério Público em desfavor do réu, pela suposta prática de crimes
ambientais. Reanalisando o feito, somente nesta oportunidade verifiquei a existência de motivo de foro íntimo que impede esta
Juíza de processar e julgar o feito. Nos termos do art. 145, §1º, do CPC, poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro
íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. Diante disso, reconheço a suspeição para presidir o feito, a teor do referido
dispositivo legal. Oficie-se ao Conselho Superior da Magistratura para, se for o caso, ratificação da suspeição. Após, com
urgência, redistribua-se ao Juízo Substituto Legal desta Vara para fins de prosseguimento. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0802368-63.2015.8.12.0017 - Crimes Ambientais - Crimes contra a Flora
Ré: Cleuza Conconi Rizatto
ADV: ARLINDO MURILO MUNIZ (OAB 12145/MS)
Trata-se de ação penal pública proposta pelo Ministério Público em desfavor do réu, pela suposta prática de crimes
ambientais. Reanalisando o feito, somente nesta oportunidade verifiquei a existência de motivo de foro íntimo que impede esta
Juíza de processar e julgar o feito. Nos termos do art. 145, §1º, do CPC, poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro
íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. Diante disso, reconheço a suspeição para presidir o feito, a teor do referido
dispositivo legal. Oficie-se ao Conselho Superior da Magistratura para, se for o caso, ratificação da suspeição. Determino o
cancelamento da audiência anteriormente designada. Após, com urgência, redistribua-se ao Juízo Substituto Legal desta Vara
para fins de prosseguimento. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0802372-03.2015.8.12.0017 - Crimes Ambientais - Crimes contra a Flora
Réu: Paulo Hoston Belizário
ADV: ARLINDO MURILO MUNIZ (OAB 12145/MS)
Trata-se de ação penal pública proposta pelo Ministério Público em desfavor do réu, pela suposta prática de crimes
ambientais. Reanalisando o feito, somente nesta oportunidade verifiquei a existência de motivo de foro íntimo que impede esta
Juíza de processar e julgar o feito. Nos termos do art. 145, §1º, do CPC, poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro
íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. Diante disso, reconheço a suspeição para presidir o feito, a teor do referido
dispositivo legal. Oficie-se ao Conselho Superior da Magistratura para, se for o caso, ratificação da suspeição. Determino o
cancelamento da audiência anteriormente designada. Após, com urgência, redistribua-se ao Juízo Substituto Legal desta Vara
para fins de prosseguimento. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0802376-40.2015.8.12.0017 - Crimes Ambientais - Crimes contra a Flora
Réu: José Valmir Ferreira da Cruz
ADV: ARLINDO MURILO MUNIZ (OAB 12145/MS)
Trata-se de ação penal pública proposta pelo Ministério Público em desfavor do réu, pela suposta prática de crimes
ambientais. Reanalisando o feito, somente nesta oportunidade verifiquei a existência de motivo de foro íntimo que impede esta
Juíza de processar e julgar o feito. Nos termos do art. 145, §1º, do CPC, poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro
íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. Diante disso, reconheço a suspeição para presidir o feito, a teor do referido
dispositivo legal. Oficie-se ao Conselho Superior da Magistratura para, se for o caso, ratificação da suspeição. Após, com
urgência, redistribua-se ao Juízo Substituto Legal desta Vara para fins de prosseguimento. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0802377-25.2015.8.12.0017 - Crimes Ambientais - Crimes contra a Flora
Réu: Hitoshi Hayashi
ADV: ARLINDO MURILO MUNIZ (OAB 12145/MS)
Trata-se de ação penal pública proposta pelo Ministério Público em desfavor do réu, pela suposta prática de crimes
ambientais. Reanalisando o feito, somente nesta oportunidade verifiquei a existência de motivo de foro íntimo que impede esta
Juíza de processar e julgar o feito. Nos termos do art. 145, §1º, do CPC, poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro
íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. Diante disso, reconheço a suspeição para presidir o feito, a teor do referido
dispositivo legal. Oficie-se ao Conselho Superior da Magistratura para, se for o caso, ratificação da suspeição. Após, com
urgência, redistribua-se ao Juízo Substituto Legal desta Vara para fins de prosseguimento. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0802382-47.2015.8.12.0017 - Crimes Ambientais - Crimes contra a Flora
Réu: Ângelo Miguel Serrano
ADV: ARLINDO MURILO MUNIZ (OAB 12145/MS)
Trata-se de ação penal pública proposta pelo Ministério Público em desfavor do réu, pela suposta prática de crimes
ambientais. Reanalisando o feito, somente nesta oportunidade verifiquei a existência de motivo de foro íntimo que impede esta
Juíza de processar e julgar o feito. Nos termos do art. 145, §1º, do CPC, poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro
íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. Diante disso, reconheço a suspeição para presidir o feito, a teor do referido
dispositivo legal. Oficie-se ao Conselho Superior da Magistratura para, se for o caso, ratificação da suspeição. Após, com
urgência, redistribua-se ao Juízo Substituto Legal desta Vara para fins de prosseguimento. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0802392-91.2015.8.12.0017 - Crimes Ambientais - Crimes contra a Flora
Réu: Antônio Collodetto
ADV: ARLINDO MURILO MUNIZ (OAB 12145/MS)
Trata-se de ação penal pública proposta pelo Ministério Público em desfavor do réu, pela suposta prática de crimes
ambientais. Reanalisando o feito, somente nesta oportunidade verifiquei a existência de motivo de foro íntimo que impede esta
Juíza de processar e julgar o feito. Nos termos do art. 145, §1º, do CPC, poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro
íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. Diante disso, reconheço a suspeição para presidir o feito, a teor do referido
dispositivo legal. Oficie-se ao Conselho Superior da Magistratura para, se for o caso, ratificação da suspeição. Após, com
urgência, redistribua-se ao Juízo Substituto Legal desta Vara para fins de prosseguimento. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0802400-68.2015.8.12.0017 - Crimes Ambientais - Crimes contra a Flora
Réu: Luiz José Braguiatto
ADV: ARLINDO MURILO MUNIZ (OAB 12145/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.