Publicação: quinta-feira, 28 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4229
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parte impeça-o de avaliar a justiça da concessão do benefício. Sendo assim, não estando o(a,s) autor(a,s) enquadrado(a,s) nos
requisitos legais para a concessão do benefício da justiça gratuita, recolha-se as custas tendo por base de cálculo o valor da
ação, em 15 dias, sob pena de extinção. Em consequência, determino o cancelamento da audiência designada para próxima.”
Processo 0825464-24.2016.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Maria de Lourdes Gomes Moura - Herdeiro: Breno Gomes Moura - Advogado: Breno Gomes Moura - Breno Gomes
Moura
ADV: BRENO GOMES MOURA (OAB 10797/MS)
ADV: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS)
ADV: DAYENE REGINA PEIXOTO LANCINE (OAB 13579/MS)
Intimação do procurador Juliana Simoniele S. T Correia Santos, OAB/MS 10.645 do despacho de f. 100 - “I- Ciência às
partes das penhoras no rosto dos autos de f. 58-65 e 94-99.II- Torne sem efeito o pedido de f. 66-67 e documentos de f. 68-73,
bem como intime o subscritor para que proceda a distribuição, nos termos do art. 642, § 1º do CPC.III- Intime-se o inventariante
para que comprove o pagamento do ITCD, bem como junte aos autos as certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da
União, Estado e Município em nome do falecido.IV- Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se em arquivo provisório.”
Processo 0826572-88.2016.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: Iara Regina Artigas Correa Almeida - Rodrigo Correa de Almeida e outro
ADV: RICARDO AUGUSTO CACAO PINTO (OAB 9006/MS)
ADV: MARTA DO CARMO TAQUES (OAB 3245/MS)
ADV: JOAO JOSE DE SOUZA LEITE (OAB 1597/MS)
ADV: MARIA TERESA DELALÍBERA LEITE (OAB 18851/MS)
“Ciente da manifestação de f. 72. Por outro lado, intime-se novamente a inventariante para que cumpra o item I do despacho
de f. 70.”
Processo 0827151-36.2016.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha
Reqte: Anna Aliendres Insabralde
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
F. 101: “...I - Em atenção ao ofício de f. 77, informe ao Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Central desta Comarca
acerca da impossibilidade da efetivação da penhora no rosto dos autos, pois o presente inventário já se encontra sentenciado
com a homologação da partilha (f. 52-53) e expedição do respectivo formal de partilha (f. 64). II - Diante do recurso de
apelação interposto às f. 85-100, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, intime-se a inventariante para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Observadas as formalidades legais (art. 1.010, § 3º, do CPC), remetam-se os autos
ao E. Tribunal de Justiça de de Mato Grosso do Sul, com as homenagens deste juízo.”
Processo 0827484-51.2017.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Regime de Bens Entre os Cônjuges
Reqte: L.A.M.C.P.
ADV: RODRIGO FRETTA MENEGHEL (OAB 9117/MS)
“Vistos, etc. Abra-se vista ao representante do Ministério Público. “
Processo 0827602-95.2015.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor
Reqte: Douglas Ovelar de Castro
ADV: LEANDRO AMARAL PROVENZANO (OAB 13035/MS)
F. 55: “...Ante a manifestação de f. 51-52, determino que seja oficiado ao Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campo GrandeMS solicitando que transfira eventual saldo remanescente existente em favor do de cujus, para a subconta vinculada aos autos.
Em paralelo, insta esclarecer que o valor existente na subconta somente será autorizado o levantamento no momento da
sentença.” *** F. 56/57: “...Ante o exposto, com fulcro nos dispositivos legais acima invocados, julgo procedente o pedido inicial
e determino, por consequência, a expedição de alvará para o levantamento, em favor do requerente, da quantia depositada na
subconta vinculada aos presentes autos, com seus acréscimos legais, extinguindo-se o presente com resolução de mérito, nos
termos do art. 487, inciso I do CPC. Prossiga-se no cumprimento do despacho de f. 55. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ciência à Fazenda Estadual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.”
Processo 0827802-34.2017.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Marlene Ferreira Pinto
ADV: JÉSSICA MIKUI CORRÊA (OAB 19149/MS)
ADV: VICENTE DUARTE DE AZEVEDO FILHO (OAB 18083/MS)
f. 15/16 - “...I - Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados por Judith Pinto Ferreira. II - Nomeio para o
cargo de inventariante Marlene Ferreira Pinto, a quem incumbe: a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso
legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as
primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto no art. 620, do CPC; c) com as primeiras declarações, deve-se
juntar, caso ainda não realizado: - matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovantes de propriedade dos bens móveis; certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome da de cujus; - certidão de óbito
do cônjuge da de cujus; - documentos comprobatórios da qualidade de herdeiros e das respectivas certidões de casamentos, se
casados forem; - representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for. III - Apresentadas as primeiras
declarações, cite-se o cônjuge ou companheiro, os herdeiros e os legatários não representados - pelo correio, observando o
disposto no art. 247 do CPC (§§ 1º e 3º do 626 do CPC). Na existência de herdeiro renunciante, deverá o mesmo comparecer
em cartório ou apresentar o competente instrumento público na forma do art. 1.806 do CC. Expeça-se edital, nos termos do art.
626, § 1º do CPC. IV - Após, e decorrido o prazo comum de 15 dias, com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública pelo
prazo de 15 dias (art. 629 do CPC). V - Caso haja herdeiros menores ou incapazes, vista ao MP (art. 626, caput do CPC). VI Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita em momento posterior à apresentação das primeiras declarações. VII - Por fim,
depois do efetivo cumprimento de todas as determinações acima, tornem os autos conclusos para deliberações. Em caso de
inércia da inventariante, aguarde-se em arquivo provisório.”
Processo 0827858-09.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: CLEUZA OLIMPIO CORTEZ - Herdeiro: RENATA RAQUEL CORTEZ DE LIMA e outro
ADV: RENATA DE OLIVEIRA ISHI (OAB 14525/MS)
Vista à Fazenda Estadual.
Processo 0828189-15.2018.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Herdeiro: Wagner José de Sant’ana
ADV: FABIANO DE ANDRADE (OAB 6780/MS)
“I - Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados por Aurino José Sant’ana. II - Nomeio para o cargo
de inventariante Anita dos Santos Alfena (convivente do de cujus - f. 15-16), a quem incumbe: a) em 05 dias, comparecer em
cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do CPC); b) nos 20
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