Publicação: segunda-feira, 3 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4102
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Interessado: Secretária Municipal de Politicas e Ações Sociais e Cidadania I-SAS
Interessado: Centro de Referência de Assistencia Social - CRAS Professora Mida Barbosa Marques - Guanandi
Vistos, etc... Nos termos do que restou decidido às páginas 463, suspendo o julgamento deste reclamo até a conclusão das
diligências designadas no apelo de n. 0836644-71.2015.8.12.0000. P.I.C-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2018 Des. Marcos
José de Brito Rodrigues Relator
Apelação Cível nº 0835561-20.2015.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Juventude e do Idoso
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Apelante: Município de Campo Grande
Proc. Município: Samia Roges Jordy Barbieri (OAB: 5277B/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Paulo Henrique Camargo Iunes
Interessado: Centro de Referência de Assistência Social - Cras Vila Gaúcha
Vistos, etc... Nos termos do que restou decidido às páginas 385, suspendo o julgamento deste reclamo até a conclusão das
diligências designadas no apelo de n. 0836644-71.2015.8.12.0000. P.I.C-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2018 Des. Marcos
José de Brito Rodrigues Relator
Apelação Cível nº 0837438-92.2015.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Juventude e do Idoso
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Apelante: Município de Campo Grande
Proc. Município: Samia Roges Jordy Barbieri (OAB: 5277B/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Paulo Henrique Camargo Iunes
Interessado: Secretaria Municipal e de Politicas e Ações Sociais e Cidadania I-SAS
Interessado: Centro de Referência Especializada de Assistencia Social CREAS NORTE
Vistos, etc. Nos termos do que restou decidido às páginas 372, suspendo o julgamento deste reclamo até a conclusão
das diligências designadas no apelo de n. 0836644-71.2015.8.12.0000. P.I.C.-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2018 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Apelação Cível nº 0837451-91.2015.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Juventude e do Idoso
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Apelante: Município de Campo Grande
Proc. Município: Samia Roges Jordy Barbieri (OAB: 5277B/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Paulo Henrique Camargo Iunes
Interessado: Secretaria Municipal e de Politicas e Ações Sociais e Cidadania I-SAS
Interessado: Centro de Referência de Assistência Social - Cras Severino Imperador Palazuelos - Ze Pereira
Advogado: Henrique Anselmo Brandão Ramos (OAB: 7551/MS)
Vistos, etc. Nos termos do que restou decidido às páginas 396, suspendo o julgamento deste reclamo até a conclusão das
diligências designadas no apelo de n. 0836644-71.2015.8.12.0000. P.I.C-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2018 Des. Marcos
José de Brito Rodrigues Relator
Apelação Cível nº 0841695-92.2017.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Apelante: P. F. C. P.
Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS)
Apelada: K. M. A.
Advogado: Júlio César Marques (OAB: 11748/MS)
Vistos, etc. Compulsando os autos denota-se que o feito foi extinto, sem julgamento do mérito (p. 112-114), por ausência
de interesse processual e que a requerida não foi intimada para apresentação de contrarrazões. Sendo assim, não havendo
necessidade de retorno ao primeiro grau, em atenção aos artigos 10, 331, § 1º, e 332, § 4º, do CPC, proceda esta Secretaria a
intimação da requerida, via Correios por AR, a fim de que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. P.I.C-se. Campo
Grande, 29 de agosto de 2018 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Agravo de Instrumento nº 1402027-34.2018.8.12.0000
Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Agravante: Roberson Luiz Moureira
Advogado: Claudinei Bornia Braga (OAB: 13063/MS)
Agravado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: George Zarour Cézar
Interessado: Paulo César Lima Silveira
Interessado: Roseli Codognatto Corrêa
Interessado: OST Licitações Ltda - ME
Repre. Legal: José Roberto Tiossi Júnior
Interessado: José Roberto Tiossi Júnior
Interessado: Luis Fernando Otero
NÃO CONHEÇO o Agravo de Instrumento interposto por Roberson Luiz Moureira, em razão da deserção.. Adverte-se, desde
logo, à recorrente que, em sendo interposto Agravo Interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente
em votação unânime, o recorrente estará sujeito à multa processual prevista no § 4º, do art. 1.021, do Código de Processo
Civil/2015. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.