Publicação: segunda-feira, 6 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4082
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JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CARLO MELISO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JEFERSON DA SILVA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0993/2018
Processo 0022651-92.1995.8.12.0001 (001.95.022651-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Autor: Banco do Brasil s/a - Réu: Renato Sergio Lima de Oliveira
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 14008A/MS)
ADV: JANIO RIBEIRO SOUTO
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR)
Intimação da parte Autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do requerimento de desbloqueio de valores
de fls. 642-648.
Processo 0044383-07.2010.8.12.0001 (001.10.044383-5) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda
Exeqte: Valmor Rigo - Exectda: Districar Importadora e Distribuidora de Veículos Ltda - Big Star - Campo Grande Comércio
e Administração Ltda
ADV: DIEGO SOUTO MACHADO RIOS (OAB 11677/MS)
ADV: CLAUDIA CAROLINA LORENZETTI DE PROENÇA (OAB 194977/SP)
ADV: ALIS AIRES MENEGOTTO DE VASCONCELOS (OAB 234312/SP)
ADV: MATHEUS PODALÍRIO TEDESCO DANDOLINI (OAB 14222/MS)
ADV: VITOR ARTHUR PASTRE (OAB 13720/MS)
ADV: ROBERTA BOURGOGNE DE ALMEIDA SANTOS (OAB 131642/SP)
ADV: LUIS FERNANDO ENNES DE MIRANDA (OAB 8755/MS)
ADV: GILBERTO GARCIA DE SOUSA (OAB 11738/MS)
01.Com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte
exequente, determino o bloqueio “on line” de valores disponíveis em eventuais contas correntes da parte executada, por
intermédio do Sistema Bacen Jud, com objetivo de garantia do valor exequendo. 02.Ficam autorizados os procedimentos
necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, passando o feito a tramitar em segredo de justiça. 03.Em caso
de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única e intime-se a parte executada
sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe
que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no
ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil. Fica dispensada a expedição
de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio
como documento apto para a efetivação da penhora. 04.Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente para que
promova o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de
penhora. 05.Cumpridas as diligências acima, tornem o feito concluso. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0057573-03.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Caixa Seguradora S/A - Exectdo: Antonio Lincoln Carvalho de Siqueira
ADV: ARIANA MOSELE (OAB 11778/MS)
ADV: ADRIANO STEFANI (OAB 13942/MS)
ADV: KÉDINA DE FÁTIMA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 77357/MG)
ADV: RODRIGO JUVENIZ SOUZA DOS SANTOS (OAB 14738B/MS)
Esclareçam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem a homologação do acordo por sentença ou a suspensão
do processo até que ocorra o integral pagamento do débito, consignando-se que a suspensão é medida incompatível com a
extinção do processo em decorrência da homologação do acordo e que, em caso de descumprimento da transação (homologada
por sentença), deverá a parte autora propor o competente procedimento de cumprimento de sentença no valor constante da
sentença. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0057573-03.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Caixa Seguradora S/A - Exectdo: Antonio Lincoln Carvalho de Siqueira
ADV: RODRIGO JUVENIZ SOUZA DOS SANTOS (OAB 14738B/MS)
ADV: KÉDINA DE FÁTIMA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 77357/MG)
ADV: ADRIANO STEFANI (OAB 13942/MS)
ADV: ARIANA MOSELE (OAB 11778/MS)
Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser
feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS, conforme provimentos 70/2012 e 305/2014.
Processo 0105032-45.2004.8.12.0001 (001.04.105032-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Reqda: Fabíola Ramos Medeiros
ADV: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS)
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR)
ADV: ALESSANDRA G. PIROLI (OAB 12929/MS)
ADV: JOSÉ ALVES CAMPOS (OAB 11376/PB)
Considerando que os Embargos à Execução foram julgados improcedentes (fls. 256/257) e que cabe ao exequente tomar
as medidas cabíveis para o regular andamento da execução, não há diligências a serem praticadas pelo Juízo, ao contrário do
indicado nas petições de fls. 261/262 e 266/267. Em suma, quem precisa indicar a forma de prosseguimento ao feito, apontando
a localização de bens passíveis de penhora, é a parte exequente. Assim, intime-a pessoalmente para dar andamento ao feito no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, por abandono, nos termos do artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0803380-29.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigações
Reqte: Indústria de Móveis Evviber Ltda
ADV: CAMILE DE BACCO PASQUALI (OAB 69482RS)
Intimação da parte requerente para, no prazo de cinco dias se manifestar acerca do AR negativo de fl 95.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.