Publicação: quinta-feira, 28 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3891
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Impetrado : Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul
Impetrado : Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul
LitisPas : Estado de Mato Grosso do Sul
Assim, estando ausente um dos requisitos para a concessão da ordem liminar, qual seja, o fumus boni iuris, o seu indeferimento
é medida que se impõe. As autoridades coatoras e o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada devem ser
intimados para prestarem suas informações defensivas no prazo legal de 10 dias, nos termos da norma contida no artigo 7.º da
nova Lei de Mandado de Segurança - Lei Federal n.º 12.016/2009. Após o decurso do prazo de informações, dê-se vistas ao
Ministério Público. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao impetrante. Publique-se. Intimem-se
Agravo de Instrumento nº 1410379-15.2017.8.12.0000
Comarca de Maracaju - 2ª Vara
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante : BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado : Fernando Luz Pereira (OAB: 18130AM/S)
Advogado : Edney Martins Guilherme (OAB: 20740AM/S)
Agravado : Edenilso Legramante
Assim, recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo. Intime-se o agravado para, querendo, responder ao
presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015),
à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. Oficie-se ao
juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se
o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da
relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do
CPC). Oportunamente , voltem conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se.
Mandado de Segurança nº 1410531-63.2017.8.12.0000
Comarca do Tribunal - Vara de Origem do Processo Não informado
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Impetrante : Gabriel Ângelo de Oliveira Santos
Advogado : Erich Rizza Ferraz (OAB: 149179/MG)
Impetrado : Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul
Impetrado : Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul
Impetrado : Delegado(a)-Geral da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul
LitisPas : Estado de Mato Grosso do Sul
Por tais razões, ponderando os fatos apresentados e, amparado na norma contida no inciso III do artigo 7º da Lei n.º
12.016/2009, concedo a liminar, para determinar às autoridades impetradas, convoquem o impetrante para a realização da
Prova Escrita Discursiva, do concurso público de provas e títulos para provimento no cargo de Delegado de Polícia Civil, que
irá se realizar no dia 1º/10/2017. Defiro as benesses da gratuidade processual para ao postulante. Intimem-se desta decisão
e através do mesmo mandado notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para que, no prazo de 10 (dez) dias,
prestem as informações que entenderem necessárias. Notifique-se o Estado de Mato Grosso do Sul, na pessoa do ProcuradorGeral do Estado, com cópia da inicial para que, querendo, ingresse no feito (artigo 7º, inciso II, da Lei n.º 12.016, de 07.08.2009).
Decorrido o prazo, com ou sem informações, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a emissão de parecer.
Campo Grande, 19 de setembro de 2017 Júlio Roberto Siqueira Cardoso Desembargador Relator
Agravo de Instrumento nº 1410538-55.2017.8.12.0000
Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Agravante : Ricardo Bravo
Advogado : Felipe de Sá (OAB: 60336/PR)
Agravado : Estado de Mato Grosso do Sul
Vistos, etc. Recebo o requerimento de desistência do recurso, formulado pelo recorrente à página 248, deferindo e
homologando tal pleito, nos termos do art. 998, do CPC, bem como determinando, por consequência, o arquivamento deste. Às
providências. Campo Grande, 26 de setembro de 2017 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Mandado de Segurança nº 1410561-98.2017.8.12.0000
Comarca do Tribunal - Vara de Origem do Processo Não informado
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Impetrante : Estevan Ferreira Pauliquevis
Advogado : Everton Nery Comodaro (OAB: 275138/SP)
Advogado : Octávio Henrique Ferreira (OAB: 381279/SP)
Advogada : Jessica Secco Marcelino (OAB: 395942/SP)
Impetrado : Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos SAD/SEJUSP/DP/
PCMS/2017
Impetrado : Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul
Impetrado : Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul
Impetrado : Delegado(a)-Geral da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul
Litisconsorte : Estado de Mato Grosso do Sul
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.