Publicação: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3794
550
Processo 0001424-21.2016.8.12.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Reqte: Doralice Aparecida de Abreu
ADV: TALES TRAJANO DOS SANTOS (OAB 3206/MS)
Decisão de pág. 26: “Vistos etc.1. 22/24: em que pese os argumentos esposados, com a vigência do novo Código de
Processo Civil (18.03.2016) não se vislumbra agravo retido no ordenamento pátrio. Destarte, não conheço do recurso em
comento e, por consequência, indefiro o processamento. Não se cogita de fungibilidade, pois cuida-se de erro grosseiro. 2.
Ademais, a sentença de f. 16/17 expressamente enfrenta a matéria atinente aos meses de setembro, outubro e novembro/16,
reconhecendo o pagamento, conforme documentos de f. 07/08, não se mostrando compreensível a asserção de que preencheu
recibo para a instrução do feito, já que o recibo tem justamente a finalidade de comprovar a quitação (CC, arts. 319/320). 3.
Intimem-se. Às providências necessárias.”
Processo 0800081-54.2016.8.12.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Geni Oliani
ADV: LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)
Decisão de pág.52:” Vistos etc.1. F. 50/51: indefiro, conforme sentença de f. 46. Registro que, a despeito de a petição datar
de 22.03.2017, a juntada aos autos deu-se no dia 10.04.2017, sendo que o prazo para manifestação findou-se em 27.03.2017
(f. 45). Ademais, incumbe à parte trazer aos autos os documentos e informações necessárias para o prosseguimento da ação. 2.
Intimem-se. Às providências necessárias.”
Processo 0800168-10.2016.8.12.0030 - Embargos de Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução
Embargdo: Nilson Prado da Silva
ADV: JOÃO FERNANDO VILLELA (OAB 14173/MS)
intima-se a parte contrária para contra-arrazoar a peça recursal no prazo de 10(dez) dias
Processo 0800316-21.2016.8.12.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes
Reqdo: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
ADV: JOSE LUIZ RICHETTI (OAB 5648B/MS)
intima-se a parte contrária para contra-arrazoar a peça recursal no prazo de 10(dez) dias
Processo 0800318-88.2016.8.12.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes
Reqda: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas
ADV: ED NOGUEIRA DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 20062/PR)
intima-se a parte contrária para contra-arrazoar a peça recursal no prazo de 10(dez) dias
Processo 0800564-89.2013.8.12.0030 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos
Exeqte: Cássia Cristina Alves - Exectdo: Devanir Coiado Junior
ADV: LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)
ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
ADV: ADILSON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 12988/MS)
Decisão de pág: 239/240: “vistos...3. Posto isso, INDEFIRO o requerimento formulado pela parte executada, mantendo-se a
constrição.Preclusa a presente decisão, prossiga-se nos termos de f. 234.Intimem-se. Às providências necessárias.”
Dois Irmãos do Buriti
Vara Única de Dois Irmãos do Buriti
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRA REGINA DA SILVA RIBEIRO ARTIOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTÔNIO ALVES CORRÊA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0481/2017
Processo 0800074-56.2017.8.12.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Rci Brasil S/A
ADV: ELOI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
Defiro, parcialmente, o pedido de fl. 57.
Processo 0800113-53.2017.8.12.0053 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Autor: Reinaldo Domingues dos Santos e outro
ADV: JAQUES FORTES DE ANDRADE (OAB 18526/MS)
Vistos, etc.Trata-se de procedimento ordinário em que a parte autora pretende ver declarado seu direito à USUCAPIÃO de
bem imóvel.DECIDO.Inicialmente consigno que resta prejudicada designação de audiência de conciliação prevista no artigo 334,
do CPC/15, eis que devem ser publicados editais, citados requeridos e todos os confrontantes do imóvel. Ademais, necessária
se faz a intimação e manifestação das Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e da União), o que torna inviável e incabível
referida audiência. Ademais, a comprovação dos requisitos legais da usucapião depende de robusta prova testemunhal.Assim:1.
Defiro o pedido de gratuidade.2. CITE-SE aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como todos
os confinantes do referido bem, pessoalmente (CPC/15, art. 246, § 3º e enunciado da súmula 391 do STF). Não existindo
endereço, determino expedição de ofícios ao TRE-MS e Receita Federal, bem como às concessionárias de fornecimento de
Água, Energia Elétrica e telefonia fixa “OI” (artigo 256, § 3º do CPC/15), para informarem o endereço atualizado, com prazo para
resposta de 05 dias. 3. Cite-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os requeridos, confinantes e interessados ausentes,
incertos e desconhecidos, nos termos do art. 259 do CPC/15.4. Intimem-se, por via postal, para manifestar interesse na causa,
os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, encaminhando-se a cada ente, cópia da petição
inicial e dos documentos que a instruíram.5. Para os requeridos certos, citados por edital, que permanecerem revéis, bem como
eventuais interessados, NOMEIO desde já a Defensoria Pública Substituta como curadora especial (artigo 72, II e parágrafo
único, do CPC/15).6. Às providências e intimações necessárias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.